RESENHA CRÍTICA CIÊNCIAS CRIMINAIS
Por: Mariana Varella • 26/8/2020 • Resenha • 735 Palavras (3 Páginas) • 173 Visualizações
Resenha Crítica de Caso de Droga e Crime
Algumas de suas interfaces
Trabalho da disciplina: Ciências Criminais Integradas
Tutor: Prof.
São Gonçalo-RJ
DROGA E CRIME - ALGUMAS DE SUAS INTERFACES
Referência:
Blog Viver sem droga: https://blog.viversemdroga.com.br/entenda-a-perigosa-relacao-da-violencia-e-o-uso-de-drogas/#:~:text=O%20uso%20de%20drogas%20como,frequentemente%20associadas%20a%20epis%C3%B3dios%20violentos. Acesso em: 20/08/2020
Site Denarc: http://www.denarc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=39#:~:text=A%20depend%C3%AAncia%20qu%C3%ADmica%20est%C3%A1%20classificada,%2C%20(OMS%2C%202001). Acesso em: 20/08/2020
Site Jus.com: https://jus.com.br/artigos/26943/inimputabilidade-penal-do-dependente-quimico
Acesso em: 20/08/2020
Observando o cenário atual, é possível identificar que o consumo de drogas afeta diretamente a estatística no que tange à criminalidade. Os usuários de drogas com a finalidade de sustentar seu vício demonstram maior propensão a se tornarem violentos no meio familiar, a praticar crimes patrimoniais para auferir meios para comprar o produto de seu vício e ainda associar-se ao tráfico para ter acesso à droga.
De acordo com estudos realizados pela Universidade de São Paulo, 35% das ações de violência doméstica em residências, foi identificado o consumo de álcool ou outras drogas por parte do agressor.
É possível observar também que a dependência química torna o dependente uma vítima, uma vez que estudos realizados pelo Programa Ação Pela Vida, apontam que 60% das vítimas de assassinato estava sob algum efeito de entorpecentes.
Neste contexto, pode-se constatar que o problema da dependência química afeta a sociedade num todo. O dependente, que por efeito gradual do uso da droga, perde o senso crítico e auto controle se tonando uma vítima da sua dependência e ao mesmo tempo se torna o agressor, que em contrapartida faz vítimas de seus crimes as pessoas ao seu redor.
É importante destacar que a dependência química está classificada como um dos transtornos psiquiátricos, sendo considerada inclusive uma doença crônica, que pode ser tratada e controlada simultaneamente como doença e como problema social. Por esse motivo há que se falar em inimputabilidade penal como causa de exclusão de culpabilidade.
O Código Penal em seu artigo 26 e 28, admite alguns casos de exclusão da responsabilidade penal do agente por sua conduta, na situação de dependência química em que o mesmo não tem ao tempo da ação ou da omissão, discernimento do caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Insta salientar que para ser reconhecida a excludente nos termos dos artigos 45 e 46 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, se faz necessário um laudo pericial médico que ateste o comprometimento da capacidade de autodeterminação do agente à época dos fatos.
É oportuno dizer que a lei prescreve duas situações para a inimputabilidade penal: a ausência de pena, propriamente dita, e a redução de pena.
O atual modelo punitivo, em nada contribui para a ressocialização do apenado. É possível observar no sistema prisional que os dependentes químicos acabam reincidindo ao receber a liberdade, isso porque uma vez presos não tem acesso ao tratamento adequado para sua condição de dependência química.
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