RESENHA CRÍTICA: TERRAS INDÍGENAS
Por: Fernando Cancelier • 23/9/2016 • Resenha • 867 Palavras (4 Páginas) • 760 Visualizações
RESENHA CRÍTICA: TERRAS INDÍGENAS
Resenha – Terra Indígena, de Vicenzo M Louriola
Por X,
Acadêmicos de Direito da Escola XXXX
O artigo desenvolvido por Vicenzo M Louriola é um conjunto de fatores sobre um tema central, Terras Indígenas. Debruça-se em torno dos limites territoriais, a sustentabilidade e direitos aos índios sobre suas terras. O trabalho busca reconhecimento de suas especificidades socioculturais, o artigo mencionado ganha destaque quando a ONU se envolveu, e com ênfase em 1989, com a Organização Internacional do trabalho (OIT), no Brasil promulgou no direito interno em 2004, tratando de fato sobre as Terras Indígenas com assuntos de biodiversidade, demarcações territórias e utilização das terras.
Como coloca o autor “[...até os anos 1980, o modelo das políticas de conservação da natureza permanecia fundamentalmente o dos primeiros parques nacionais: a natureza “intocada” a ser preservada da presença e da ação direta do homem. Por outro lado, as áreas fora dos parques estavam sujeitas a outros processos de ocupação modernizadora“(p.38). O que realmente aconteceu foi o insucesso, pois as áreas fora do parque estavam com grandes faixas de terras agrícolas, extração de recursos naturais, industrialização e urbanismo. Entra em cena o desenvolvimento sustentável, uma proteção ambiental.
Pelos fatos apresentados acima entende-se por uma re-valorização do local como trata a Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD), “as populações locais conhecem e gerenciam seu meio ambiente de forma sustentável”.
De forma correta esse modelo permite a manutenção da diversidade biológica , utilização de uma agricultura simples , “caseira” , por isto a re-valorização.
Para Pinton e Aubertin (2005 apud LOURIOLA, 2010) , é até possível afirmar que a globalização dos temas ambientais levou a uma recriação do local: as práticas locais são re-qualificadas (de agricultura e silvicultura se passa à gestão da biodiversidade) atribuindo virtudes e demonstrando preocupação com futuras gerações sobre questões ambientais, como utilização correta da terra e cuidados com fontes naturais.
O artigo destaca o regime fundiário indígena, e no Brasil, vem tudo especificado e inscrito na Carta Constitucional que trata dos direitos importantes que foram credenciadas sobre terras de seu domínio e aos seus recursos naturais. Há um contexto explícito de referência aos direitos fundiários indígenas, e “as terras tradicionalmente ocupadas pelo índios” como bens da União, pertencentes ao Estado em seu nível federal. Como trata o art. 231, Constituição Federal, CF, que por menores são reconhecidos aos índios sua organização social e os direitos originários sobre a terra que tradicionalmente ocupam competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitados todos os seus bens.
No subtítulo 3, As terras indígenas no Brasil como “propriedade comum” o autor do artigo dedica-se às formas de propriedades organizadas entre privada, comum e pública . Vincenzo M. Louriola explica através de um quadro (p.45) cada propriedade com bom relato. O autor analisa que na privada tem como titular um só indivíduo: pessoa física ou jurídica , já na comum, membros de comunidade ou grupo definido, por fim na pública pelo poder público, Estado ou Administração Pública. Em meio as estas classificações, o texto conclui que as terras indígenas no Brasil são de "propriedade comum".
No âmbito da sustentabilidade, busca inúmeros sistemas de recursos naturais renováveis como aponta a Associação Internacional para o Estudo dos Comuns (IASC). Mckean e Ostrom (2001 apud LAURIOLA, 2010) apontam a integridade do ecossistema, incertezas de zonas produtivas (recursos móveis), eficiência ecológica - econômica e zoneamento na qual as TI´s (Terra Indígenas) como propriedade comum, preservam a sustentabilidade do ambiente e no Brasil apontam claramente para este potencial e de proteção integral ao parques de natureza intocada.
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