RESENHA DO CASO DE HARVARD INTITULADO TERMINAL RODOVIÁRIO DE YOGYAKARTA: AS PROVISÕES PRIVADAS DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
Por: augustocbraz • 9/8/2018 • Resenha • 327 Palavras (2 Páginas) • 411 Visualizações
RESENHA DO CASO DE HARVARD INTITULADO “TERMINAL RODOVIÁRIO DE YOGYAKARTA: AS PROVISÕES PRIVADAS DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL”
Em 2009, na Indonésia, em uma cidade chamada Yogyakarta, houve uma mobilização da prefeitura local para construir um terminal rodoviário com a finalidade de acolher frota inter-regional e trazer progresso e desenvolvimento urbano para a zona sul da cidade que estava ficando para trás em relação à zona norte.
Para tal feito foi idealizado uma parceria por meio de concessão – não havia orçamento municipal para tal obra. PTPK foi à empresa escolhida e como na Indonésia é de praxe a solicitação de subvenção especial do governo central, para está construção não foi diferente.
Das negociações, seguiu-se uma concessão com critérios financeiros/de engenharia e, após o terminal ter entrado em funcionamento, mais da metade dos custos de investimentos totais era arcado pela PTPK, sendo a contribuição do governo municipal o terreno.
Contudo, após período de relativo sucesso lucrativo do terminal, começaram a surgir os problemas que, colocaram em risco a concessão, como por exemplo:
- os terminais ilegais que eram concorrentes do terminal;
- a crescente lucratividade das companhias aéreas de baixo custo no País; e
- a mudança de rotina social que, diminuiu a frequência de uso dos serviços auxiliares ofertados pelo terminal.
Como demonstrado no texto em voga, esses problemas deram origem a uma discussão jurídica delicada entre o Governo do prefeito Zudianto e a PTPK, no que tange a concessão. Ambos com base legal de argumentação, mas o fato é que a PTPK queria cortar relações com a referida concessão, por sua vez o Prefeito, e sua administração, não concordam, haja vista a abertura de um precedente que, no futuro, poderia encorajar outros a não cumprirem seus contratos de concessão se baseado neste caso.
No Brasil, temos um governo descentralizador, contudo ele acompanha e fiscaliza os serviços prestados por empresas privadas. A base legal para situações similares no Brasil vem das leis 11.079/2004 e 8.987/95, e, é claro, da nossa Constituição cidadã.
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