RESENHA SOBRE O TEMA: REVISITANDO O CONCEITO DE DIREITO EM REDE
Por: martel45 • 3/12/2018 • Trabalho acadêmico • 657 Palavras (3 Páginas) • 312 Visualizações
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ-UNIFAP
CAMPUS BINACIONAL
CURSO BACHARELADO EM DIRETO
RESENHA SOBRE O TEMA: REVISITANDO O CONCEITO DE DIREITO EM REDE
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
DOCENTE: MARCONDES
DISCENTE: ARTHUR VICTOR DOS SANTOS MARTEL
OIAPOQUE-AP
SETEMBRO/2018
ARTHUR VICTOR DOS SANTOS MARTEL
RESENHA SOBRE O TEMA: REVISITANDO O CONCEITO DE DIREITO EM REDE
O presente trabalho acadêmico apresentado a Universidade Federal do Amapá- Campus Binacional, como requisito parcial para a obtenção de nota na disciplina de introdução ao estudo do direito do curso bacharelado em direito, sob coordenação do professor Marcondes.
OIAPOQUE-AP
SETEMBRO/2018
Autor da obra: Alexandre Veronese
RESENHA SOBRE O TEMA REVISITANDO O CONCEITO DE DIREITO EM REDE
O artigo “revisando o conceito do direito em rede” de autoria de Alexandre Veronese, e uma crítica sociológica a teoria normativa do direito, onde o autor expõem o fato de que a teoria clássica do direito que foi formulada por Kelsen não tem mais o fator analítico, assim não pode mais ser utilizada para compreender e explicar os fenômenos jurídicos. Desta forma necessidade de uma atualização ou uma reformulação de um novo marco teórico que permita compreender o fenômeno jurídico. O conceito de direito em rede foi formulado por François Ost e Michel Van, e não tem a pretensão de formular a conjugação da teoria final de relação entre as ciências sociais empíricas e o direito.
Os dois individues François Ost e Michel Van mostram diversos pontos porque a teoria piramidal ou clássica keynesiana, não teria mais o fator analítico, François Ost e Michel Van em sua análise sobre o modelo piramidal ou clássico visam que o problema deste modelo e porque ele trazia uma interpretação segura e baseada sobre pressupostos que não existiam e o incremento de exceções mostra que o próprio modelo piramidal não tem mais alcance analítico, porque se as sociedades se alteram ou são distintas, podem vim alterar os conceitos e categorias que são usadas para compreende-las, assim o modelo piramidal perde seu rigor analítico e não pode mais oferecer um compreensão do direito-objeto. Mais François Ost e Michel Van não deixam bem claro que ainda não e possível mudar o modelo por causa de não existe outro modelo para substituir o modelo piramidal, mais eles deixam claro que fato que devemos compreender a necessidade de reformulação da teoria do direito, em prol de representações jurídicas mais utilizáveis, que visem a serem relacionadas com as demais ciências sócias. Na teoria de Kelsen ele somente queria saber como poderia compreender como funcionava um ordenamento jurídico moderno e não o porquê de seu funcionamento.
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