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RESPONDA AS PERGUNTAS COM BASE NA LEI DE ARBITRAGEM

Por:   •  31/3/2016  •  Ensaio  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  324 Visualizações

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RESPONDA AS PERGUNTAS COM BASE NA LEI DE ARBITRAGEM  - 9.307/1996

  1. O que é CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA?

A clausula compromissória, também chamada de clausula arbitral, é um negocio jurídico pelo qual as partes determinam a instancia arbitral como meio de resolução de litígios. Esta prevista no artigo 4º da Lei 9.307/96, e é estipulada em um momento anterior a lide, pela qual as partes se obrigam a submeter qualquer litigio oriundo daquele contrato à arbitragem.

  1. O que é COMPROMISSO ARBITRAL?

O compromisso arbitral, consoante artigo 9º da referida lei, é a estipulação pelas partes de submeterem o litigio a resolução pelo juízo arbitral. Tal compromisso necessita, obrigatoriamente, preencher determinados requisitos como qualificação das partes, escolha e qualificação do arbitro, matéria e local. O compromisso pode ser judicial ou extrajudicial. A diferença entre o Compromisso Arbitral e a Cláusula Compromissória, é que o Compromisso Arbitral é estipulado depois de formado o litigio.

  1. Quem pode ser Arbitro e qual a sua função?

De acordo com o art. 13º da lei  9.307/96, qualquer pessoa capaz pode ser arbitro e desde que tenha confiança de ambas as partes, e tem como função julgar com os conflitos a ele remetidos,  este se e  equipara a de um funcionário público.

  1. Quais as características que devem reunir um ÁRBITRO?

Suas características devem ser a imparcialidade, independência, competência, diligencia e discrição.

  1. O que pode ser resolvido por ARBITRAGEM?

As questões que podem ser resolvidas pela arbitragem são aquelas referentes a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles passiveis de avaliação pecuniária ou que podem ser comercializados pelos seus titulares. Por exemplo: cível, comercial, trabalhista. (Art. 1º da lei 9307/96)

  1. Quais são as formas de se instituir a Arbitragem?

A arbitragem será instituída de acordo com as regras do órgão arbitral, sendo que a s partes  concordando  na própria clausula ou em outro documento, a forma convencionada para a instituição da arbitragem.

  1. É possível utilizar da ARBITRAGEM, mesmo quando não houver uma CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA?

Sim, é possível utilizar a arbitragem mesmo quando não há clausula compromissória. É possível através da estipulação da compromisso arbitral, em que preenchidos os requisitos, pode ser definido judicialmente nos autos em tramite no próprio tribunal, ou ainda extrajudicialmente com a assinatura de duas testemunhas no documento, ou por instrumento publico. (Art.9º da Lei 9307/96)

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