LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
Casos: LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josianemoraes200 • 2/9/2013 • 2.042 Palavras (9 Páginas) • 1.697 Visualizações
INTRODUÇÃO
O Ensino Médio é a última etapa da Educação Básica. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), os Estados são responsáveis por, progressivamente tornar o Ensino Médio obrigatório, sendo que para isso devem aumentar o número de vagas disponíveis, de forma a atender a todos os concluintes do Ensino Fundamental, conforme estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE).
A ideia do Ensino Médio como parte da educação básica está em harmonia com o novo contexto educacional, uma vez que, segundo a LDB, objetiva consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos na educação fundamental, desenvolver a compreensão e o domínio dos fundamentos científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna, e não apenas preparar para o vestibular. Ocorre, porém, que a educação média tem sido historicamente, seletiva e vulnerável à desigualdade social
E neste trabalho estaremos falando sobre todas essas características dentro da legislação da LDB e a constituição de 1988.
Ensino Médio:
Constituição de 1988 e LDB – Lei N.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
Dois Artigos são hoje muito importantes para a educação brasileira e principalmente para o Ensino Médio. São eles:
• O Artigo 205 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988, que diz que; A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
• Art. 2º da LDB - LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Estes dois artigos são muito importantes, pois um completa o outro. Vejam que na constituição de 1988 vem dizendo que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, já na LDB diz que a educação, dever da família e do Estado. Ai podemos observar, que o legislador tira a responsabilidade do Estado como principal formador da educação e passa para a família essa responsabilidade.
De fato, o Art. 205 da constituição de 1988 é de fundamental relevância no que tange á educação e sua efetividade no Brasil atual, o que podemos claramente depreender com base no fato de que:
Ao estabelecer que a educação seja direito de todos, a Constituição está dizendo que ninguém pode ser excluído dela, ninguém pode ficar fora da escola e a escola se torna um instrumento que deve promover a educação do povo.
Como podemos constatar analisando a Constituição de 1988, podemos observar o fato de que a legislação educacional foi notavelmente estimulada pelos numerosos dispositivos constitucionais que na constituição atualmente em vigor tratam direta e indiretamente acerca de matéria constitucional.
De fato, a constituição de 1988 com suas disposições abrangentes, detidas e objetivas veio a contemplar a educação bem como o seu respectivo direito social público subjetivo e seu gozo de uma forma como nunca houvera sido contemplada na história do constitucionalismo brasileiro, sendo que pelo alcance e abrangência de seus dispositivos fez-se necessário complementar e completar o disposto na referida carta constitucional mediante legislação complementar e ordinária.
Essa realidade pode ser objetivamente demonstrada ao observarmos que em dezembro de 1988, isto é logo após a promulgação da constituição de 1988 principiaram no Senado Federal longos e acalorados debates acerca da necessidade da criação de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ou seja, de uma nova LDB que viesse a contemplar a nova realidade educacional.
Consequentemente, desde aquela época manifestou-se a necessidade de se efetuar uma reformulação bem como uma reestruturação da legislação educacional tendo-se em vista as modificações ensejadas pela Carta de 1988, a qual operou-se efetivamente a partir das discussões e debates no Senado Federal cuja duração foi de oito anos até que fosse aprovada a nova LDB mediante a Lei n. 9394/96 de 20 de Dezembro de 1996 ou Lei Darcy Ribeiro.
A LDB traz as seguintes informações:
O Ensino Médio é a última etapa da Educação Básica. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), os Estados são responsáveis por, progressivamente tornar o Ensino Médio obrigatório, sendo que para isso devem aumentar o número de vagas disponíveis, de forma a atender a todos os concluintes do Ensino Fundamental, conforme estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE).
O Plano Nacional de Educação foi sancionado em 2001, e estabeleceu metas a serem alcançadas em um prazo de 10 anos.
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo,
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