TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RESTITUIÇÃO E DANO MORAL IPHONE

Por:   •  13/8/2019  •  Tese  •  3.592 Palavras (15 Páginas)  •  1.621 Visualizações

Página 1 de 15

EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE BELO HORIZONTE/MG.

 

FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG n° xxxxxxx e do CPF n.xx-xxx,  residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, por meio de sua advogada subscritora, conforme instrumento de mandato em anexo, comparece respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA / PRODUTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com fundamento no art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor e art. 186 do Código Civil, contra

APPLE COMPUTER BRASIL LTDA., CNPJ: 00.623.904/0001-73, endereço Rua LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JR, 700, 7º ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP, BRASIL, 04.542-000, pelas seguintes razões:  

DOS  FATOS:

O Autor efetuou a compra de um Iphone X junto à empresa requerida, Nº de série GHLWN3E1JCLH.

Entretanto, o Autor deixou seu aparelho próximo a pia vindo a cair respingos de água no mesmo apresentando falha no FACEID.

Conforme propaganda do aparelho, bem como descrição do mesmo extraído do site https://support.apple.com/pt-br/HT207043, o aparelho seria à prova d’agua, veja-se:

O iPhone XS, iPhone XS Max, iPhone XR, iPhone X, iPhone 8, iPhone 8 Plus, iPhone 7 e iPhone 7 Plus são resistentes a respingos, água e pó, e foram testados em laboratórios com condições controladas

O iPhone XS e o iPhone XS Max têm classificação IP68 no padrão IEC 60529 (profundidade máxima de 2 metros por até 30 minutos). O iPhone XR, iPhone X, iPhone 8, iPhone 8 Plus, iPhone 7 e iPhone 7 Plus têm classificação IP67 no padrão IEC 60529 (profundidade máxima de 1 metro por até 30 minutos). A resistência a respingos, água e poeira não é uma condição permanente e pode diminuir com o tempo. Dano por líquido não é coberto pela garantia.

(...)

O que devo fazer se molhar meu iPhone?

  1. Se um líquido que não for água respingar no iPhone, lave a área afetada com água da torneira.

Com a certeza de que o aparelho fosse resistente a água, o Autor buscou duas assistências técnicas indicada pela Ré, no entanto, não obteve conserto do aparelho, sob alegação de que a Ré não possui cobertura em garantia quando o aparelho sofre contato com líquido. (Laudo em anexo).

Ora! Se na descrição do aparelho é informado que ele é resistente a uma profundidade máxima de 1 metro por até 30 minutos, na água, e que em caso de contato com líquido que não for água respingar no iPhone, o mesmo deveria ser lavado a área afetada com água da torneira, não resta dúvida de que o fabricante deveria garantir ao aparelho cobertura para resistência a água.

Verifica-se no Laudo que foi constatado que o adesivo de vedação estava totalmente presente entre o display e a carcaça, ou seja, mesmo com a referida vedação o aparelho apresentou problemas.  

Neste ínterim, o requerente entrou em contato com a Ré pela central de atendimento, no entanto, não obteve resultado satisfatório.

Diante de tamanho desrespeito, desprezo e descaso demonstrado por meio de todas as informações relatadas acima, agora trazidas a esse E. Juízo, cenário comum em situações semelhantes nas relações de consumo, não vê o Requerente outra alternativa a não ser socorrer-se da Justiça para ver o seu caso solucionado e reparar os danos sofridos em virtude da ausência de garantia de seu aparelho e tamanha propaganda enganosa.

Estes, em resumo, os fatos.

DO FUNDAMENTO JURÍDICO

Quando um consumidor efetua uma compra, inconscientemente ele exige do fabricante que o produto esteja pronto para uso, e que este não possua nenhuma avaria ou algum vício que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.

Desta forma, sempre que o produto adquirido se torne impróprio ou inadequado ao consumo à que se destina, ou tenha o seu valor diminuído em virtude de eventual defeito, caberá a exigência de substituição das partes viciadas, em 30 (TRINTA) dias. Não sendo sanado tal defeito pelo fornecedor, nos termos do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, ao consumidor será possível optar por qualquer das três alternativas que a lei lhe assegura, a saber:

1)                 a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

2)                 a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

3)                 o abatimento proporcional no preço.

Deste modo, diante do que estabelece a lei, o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas mencionadas, a seu exclusivo critério, sempre que o vício apresentado pelo produto não for sanado no período de 30 (trinta) dias.

No caso em tela, a assistência técnica, agindo no intuito de descaracterizar o direito do consumidor previsto no artigo acima, informou que não havia cobertura de garantia, e o problema não foi resolvido.

O texto da lei é bastante claro ao dispor que caberá ao CONSUMIDOR, e somente a ele a escolha alternativamente das possibilidades abertas pelos incisos do art. 18, § 1° não cabendo ao fornecedor opor a este.

Esse é o entendimento da jurisprudência pátria no tocante ao tema:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM DEFEITO DE FÁBRICA. REPARAÇÃO DO VÍCIO. ART. 18, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NOTIFICAÇÃO FORMAL DOS RESPONSÁVEIS. DESNECESSIDADE. I - Constatado o vício de qualidade ou quantidade no produto, que o torne impróprio ou inadequado para o consumo, o § 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor concede ao fornecedor a oportunidade de saná-lo, no prazo de 30 dias, sendo facultado ao consumidor, em caso de não reparação do defeito, optar por uma dentre três alternativas: a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço. II - O objetivo do dispositivo legal em comento é dar conhecimento ao fornecedor do vício detectado no produto, oportunizando-lhe a iniciativa de saná-lo, fato que prescinde da notificação formal do responsável, quando este, por outros meios, venha a ter ciência da existência do defeito. III - É o que se verifica na hipótese dos autos, em que, a despeito de não ter sido dirigida nenhuma notificação formal às rés, por força dos documentos comprobatórios das revisões realizadas no veículo, tiveram elas conhecimento dos problemas detectados, sem que os tivessem  solucionado de modo definitivo. Recurso especial a que se nega conhecimento. (STJ–REsp. 435.852/MG, Rel. Ministro  CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23.08.2007, DJ 10.09.2007 p. 224).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (23.1 Kb)   pdf (169.1 Kb)   docx (324.8 Kb)  
Continuar por mais 14 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com