RESUMO '' É URGENTE CONSTRUIR ALTERNATIVAS Á JUSTIÇA''
Por: luma claudyane • 4/11/2021 • Resenha • 303 Palavras (2 Páginas) • 101 Visualizações
RESUMO '' É URGENTE CONSTRUIR ALTERNATIVAS Á JUSTIÇA''
A discussão sobre o esgotamento das formas tradicionais do Judiciário não é tão recente. Os conflitos que buscam uma solução na justiça já ultrapassam a marca de 100 milhões de casos.
Em uma população de 202 milhões de habitantes e considerando que em cada processo judicial necessariamente figuram ao menos duas partes, chega-se à hipótese de que toda população brasileira estaria envolvida em alguma contenda judicial.
Jose Renato Nalini, referência por seu rigor e ética, para que seja possível entender com clareza o caráter de violência da política criminal. A revolução penal é necessária, não apenas pelos resultados que vai alcançar, mas também pelo fato de ela macular a ética na prática cotidiana do Direito Penal. Mais do que a violência praticada pelo Estado, é a violência do direito penal enquanto prática, produzindo um conjunto de cenas e imagens violentas na sociedade.
O texto "É urgente construir alternativas à justiça", apresenta uma breve crítica aos discursos ideológicos que justificam a guerra ao crime. Entre esses discursos, está a idéia de que o Direito Penal tem efetividade e o Direito Penal mínimo é ineficaz.
Com o objetivo de discutir e compreender o problema da ineficácia da política penal, o autor apresenta uma análise objetiva e crítica dos motivos que justificam a importância para a vida social e política do Direito penal. Há uma instabilidade de obstáculos para se conseguir acesso efetivo á justiça, entre os mais significativos estão os altos custos, a duração de uma ação, a falta de conhecimento jurídico básico, o ambiente que por algumas vezes são intimidadores, e por ai vai...
Como o próprio José Renato Nalini diz:
“Para encerrar uma lide, o brasileiro pode ser obrigado a percorrer quatro instâncias e se valer de dezenas de oportunidades de reapreciação do mesmo tema ante um quadro recursal caótico”.
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