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RESUMO - DALLARI, DALMO. Teoria Geral do Estado (pp.119-221) Capitulo II, III e IV.

Por:   •  19/3/2022  •  Resenha  •  1.110 Palavras (5 Páginas)  •  1.224 Visualizações

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Dalmo Dallari traz uma abordagem do Estado enquanto o seu conceito, direito e política, modernidade e democracia, constitucionalidade, normas e direitos humanos, e as suas funções, iniciando uma discussão acerca das definições de Estado, no entanto, ao explorar as diversas teorias e pensamentos no que diz respeito a esta temática, Delllari afirma não existir uma ideia absoluta que “atenda todas as doutrinas”. O mesmo ainda afirma que, ao fazer a análise dessas variações deve- se seguir duas orientações relevantes, “dá mais ênfase em um elemento concreto ligado a noção de força, ou se realça a natureza jurídica, tomando- se como ponto de partida a noção de ordem.” p.120

Seguido essa linha de raciocínio surge no século XIX o conceito de que o Estado é a nação politicamente organizada, porém esse pensamento foi logo eliminado devido a concepção de que o mesmo não é considerado uma nação. Foi também a partir deste século que, na Alemanha, com Gerber, surgiu a preocupação em conceituar juridicamente o Estado, entretanto, essa teoria firmou-se com Jellinek “que fixou esse conceito basicamente jurídico, chegando a noção de Estado como corporação territorial dotada de um poder de mando originário.” p.121

Após dissertar sobre a diversidade do conceito de Estado, o autor chega à conclusão de que o Estado pode ser conceituado como “a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território.” p.122, o que faz jus aos elementos que constitui o Estado (A noção de poder – soberania; A politicidade do Estado – bem comum; A territorialidade – menção a determinado território).

Em todo Estado existe a relação jurídica e política, pois eles estão associados, por esse motivo é inviável a compreensão e orientação do Estado sem o direito e a política. Conforme Dallari deixa claro “A respeito do relacionamento do Estado com o direito deve procurar o máximo de juridicidade, evidência as ideias da personalidade jurídica do Estado e da existência, nele de um poder jurídico.” p.129 e como sociedade política o Estado tem participação como natureza política em convivência com a jurídica, sendo que uma atua sobre a outra. É importante ressaltar que a utilização do poder político, tem que ter presente o interesse de toda a comunidade e dos indivíduos que a compõem. Essa característica da política dar ao Estado a posição de dirigir a “sociedade” e para alcançar esse objetivo tem que levar em conta a necessidade e possibilidade, indivíduos e coletividade e a liberdade e autoridade que são os princípios fundamentais. Lembrando sempre que o Estado e o povo estão interligados no processo das decisões políticas.

Seguindo a linha de raciocínio da sua abordagem, o autor evidência que “A ideia moderna de um Estado democrático tem suas raízes no século XVIII com a afirmação de certos valores fundamentais da pessoa humana e funcionamento do Estado tendo em vista a proteção daqueles valores.” p.145. Sendo assim através desse ponto de partida é notório que existe transformações do Estado determinadas pela crença. Podendo-se concluir que os sistemas políticos do século XIX foram influenciados pelas as aspirações do século XVIII. Dallari salientando o Estado Moderno e Democracia, deixa claro que; “Para a compreensão da ideia de Estado Democrático, será necessária, a fixação dos princípios que estão implícitos na própria ideia de Estado Democrático. A base do conceito de Estado Democrático é a noção de governo do povo, como se chegou a supremacia da preferência pelo governo popular e quais as instituições do Estado geradas pela afirmação desse governo.” p.145. Após esse levantamento é que deve ser feito o estudo do Estado como organização democrática, fazendo com que exista a noção de Estado Constitucional.

Dalmo identifica historicamente que a democracia moderna tem uma relação com a Democracia da Grécia Antiga, porém no que diz respeito a noção de governo do povo, existe uma divergência, pois na democracia antiga existia uma restrição dos ideais do povo. Uma das principais influências gregas foi na equivalência de o governo democrático ser para todo o povo.

Grandes movimentos políticos sociais influenciaram na condução ao Estado Democrático sendo eles:

• A Revolução Inglesa;

• A Revolução Americana;

• A Revolução Francesa.

Essa

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