RESUMO DE TRIBUTARIO
Por: DEREU • 5/4/2015 • Resenha • 4.631 Palavras (19 Páginas) • 218 Visualizações
Atividade Financeira – atuação estatal direcionada à obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado, com o objetivo de realizar o bem comum. Está vinculada à satisfação de 3 necessidades públicas básicas, inseridas na ordem jurídico-constitucional:1- Prestação de serviços públicos -organização de recursos materiais e pessoais necessários à atuação estatal. 2- Exercício regular do poder de polícia, ART. 78 CTN. 3- Intervenção no domínio econômico -Poder normativo, Poder de polícia e Assunção direta da atividade econômica (exploração em caráter excepcional)
ELEMENTOS DA ATIVIDADE FINANCEIRA. Receitas, Despesas e Orçamentos.
Características da atividade financeira
1-Tributo extra fiscal- Para forçar um comportamento da sociedade.
2- Intervenção do Estado na economia – personalização /capacidade contratual
3- Personalização / Capacidade contributiva Capacidade contributiva – è um dos aspectos considerados para a observância do princípio da isonomia, está associado a capacidade é econômica do contribuinte, tratando os desigualmente com desiguais e igualmente como os iguais. Personalização è o estado reconhecendo a capacidade contributiva .Ex. Imposto de renda. CARACTERISTICAS da atividade financeira – Presença de pessoa jurídica de direito público: sempre haverá a presença de pelo menos uma pessoa jurídica de direito público, como a União, os Estados, os Municípios, as autarquias, etc. A relação pode ocorrer apenas entre órgãos públicos ou entre estes e órgãos privados. Instrumentalidade: a ATF é um instrumento que visa arrecadar os recursos e direcionar as despesas para os fins públicos. É instrumental porque é a gestão direta do dinheiro público, o qual por si só não tem utilidade, ou seja, a moeda não é um fim em si mesmo. É uma função instrumental relevante e seu regular desenvolvimento é condição indispensável para o desempenho de todas as demais atividades. Natureza: pode ser fiscal, se o principal objetivo for a obtenção de receitas e a realização de despesas; ou extra fiscal, caso o foco principal seja a interferência no domínio econômico, como por meio do fomento à economia e/ou indução de comportamentos nos atores da iniciativa privada, visando a um efeito diverso da simples arrecadação de receitas e execução de despesas. Conteúdo monetário: não pertence ao campo da ATF a captação de outras coisas que não seja dinheiro. Por exemplo, não pertencem a ATF os bens e os
isposição Constitucional do Orçamento.
LOA: Lei Orçamentária Anual
LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias
PPA: Plano Plurianual
LOA"Compreende o orçamento fiscal (relativo a receita e despesa) de todos os Poderes da União, seus fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público"
Iniciativa: Poder Executivo (sucessivamente, é apreciado pelo Legislativo) Vigência: 01 ano, Deve ser enviada ao Poder Legislativo até 04 meses antes do fim do exercício
Atenção: Recursos: órgãos que elaboram o próprio orçamento (têm recursos próprios) e o enviam ao Poder Executivo:
LDO "Orientar a elaboração da LOA, estabelecer prioridades, critérios para transferência de recursos etc"
Iniciativa: Poder Executivo
Vigência: 01 ano, Deve ser enviada ao Poder Legislativo até 08 meses antes do fim do exercício.Deve ser aprovada antes da LOA
PPA"Planejamento da "Ação Governamental" por período mais longo. Ultrapassar o exercício.
Iniciativa: Poder Executivo
Vigência: 04 anos
OBS: Espécies de Tributos (STF)
Impostos (não vinculados)
Taxas (vinculados)
Contribuição de Melhoria (vinculado)
Outras Contribuições (vinculados)
Empréstimos Compulsórios (em regra, não vinculados)
Tributos Vinculados: São tributos vinculados aqueles que têm por fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte..Não Vinculados: Os tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
ORÇAMENTO É ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país. Assim como a arrecadação das receitas (dos tributos) já criadas por lei." (Aliomar Baleeiro)
Aspectos do Orçamento
Jurídico: Não há unanimidade:
Lei: Posto que é aprovada pelo Legislativo
Lei: Tem seu conteúdo jurídico, mas é mero ato Administrativo Lei: Todavia, em relação às receitas é ato-condição (pode se realizar ou não)
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