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RESUMO DOS NOVOS INCIDENTES TRAZIDOS PELO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL

Por:   •  18/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  360 Visualizações

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DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

RESUMO DOS NOVOS INCIDENTES TRAZIDOS PELO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL

O novo Código de Processo Civil busca dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar das ações repetitivas, além de agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil.

Logo no seu art. 4º, o Novo Código de Processo Civil consagra a o princípio da razoável duração do processo, ao afirmar que: “as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral da lide, incluída a atividade satisfativa”.

O novo ordenamento autoriza a utilização do processo eletrônico em seu art. 164:

“Art. 164. Os atos e os termos do processo serão digitados, datilografados ou escritos com tinta escura indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram ou, quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, certificando o escrivão a ocorrência nos autos.

§1º. Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão, bem como pelos advogados das partes.”

Com o processo judicial eletrônico, torna-se mais fácil obter informações quanto ao local em que o processo está e em que estado se encontra. A eliminação de algumas matérias que atualmente são objeto de incidentes processuais, como por exemplo, a impugnação ao valor da causa, que no Código vigente encontra amparo no art. 261 e deve ser realizada por meio de petição em apenso é também exemplo de inovação no Novo Código de Processo Civil. A extinção desse formalismo diminui a burocracia e a barreira existente entre o acesso à justiça e a consagração do direito almejado em tempo razoável. À luz do art. 256 do Projeto de Lei do Senado Federal n° 166/2010, tal incidente passa a ter que obedecer a um procedimento mais simplório, sem necessidade de petição separada, podendo ser impugnada em sede de preliminar de contestação:

“Art. 256. O réu poderá impugnar em preliminar de contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão; o juiz decidirá a respeito na sentença, impondo, se for o caso, a complementação das custas.”

As exceções de suspeição e impedimento previstas no Código Processual Civil em vigência teve sua redação alterada e aprovada pelo Senado Federal, de modo que se tornarão mais fáceis e mais viáveis as suas proposituras, eliminando-se assim parte considerável do tempo que atualmente se requer para arguir tais exceções, haja vista que pela leitura do art. 138, §1º do Código atual, compreende-se que a arguição de tais defesas deverá obedecer às seguintes formalidades:

“Art.138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e suspeição:

[…]

1º. A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída,

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