Código Processo Civil
Por: renatofranco • 13/6/2016 • Trabalho acadêmico • 339 Palavras (2 Páginas) • 281 Visualizações
Pressupostos processuais de validade → Art.485, VI CPC:
Legitimidade → Subjetivo → Identidade do autor com a pessoa favorecida pela lei, e da pessoa obrigada pela lei com o demandado: A legitimidade é um pressuposto processual subjetivo, porque é inerente as partes, por isso é subjetivo. Tenho que demonstrar quando eu vou ajuizar uma ação com a pessoa favorecida pela lei. Tenho que mostrar que a pessoa sofreu uma lesão e tenho ainda que mostrar que a lei o ampara. Porque se ele nada sofreu, ou não tem lei que o ampara ele não é parte. Ex.: Espólio, morre o marido a mulher entra com a ação, ela não tem legitimidade. Ela deverá entrar com a ação como espólio. O espólio representa a morto. Se ela entra como representante do espólio, ela é parte legítima.
O réu é parte legitima na ação? Foi ele que provocou o dano? Ex.: tenho uma empresa e na minha empresa é possibilitado aos empregados fazerem suas refeições ali na empresa, eles pagam um valor pequeno na empresa e eu subsídio uma outra parte. Como o refeitório não tem nenhum relação com a atividade principal eu terceirizo, é uma outra empresa, esse empresa para refeições contrata, efetua pagamento, e num dia um desses funcionários da empresa de alimentação entra com uma ação contra a empresa de refeição e contra minha empresa principal, eu seria parte legítima? Não, porque minha empresa não contratou, não deu ordens, não pagou, etc... Esse funcionário tem que entrar com ação contra a empresa de alimentos e me colocar no polo passivo como solidário. Nunca como polo passivo, pois é ausência de validade ...
Interesse → Objetivo extrínseco → obter o bem mediante a intervenção do órgão jurisdicional: O que demonstra o interesse? O fato de ter sofrido a lesão. Se não sofri lesão não tenho interesse algum. Na verdade é a demonstração de que houve lesão, porque se não houve lesão eu não tenho interesse de agir. Realmente se eu sofri a lesão eu tenho direito a entrar com a ação.
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