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RESUMO MATÉRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Por:   •  22/7/2015  •  Resenha  •  21.771 Palavras (88 Páginas)  •  317 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

Professor Luiz Tarcísio/ E-mail: luiztarcisiopcosta@gmail.com ou ltarcisio@uol.com.br

Livro I – Conhecimento;[pic 1][pic 2]

Livro II – Execução;[pic 3]

Livro III – Processo Cautelar;

Livro IV – Procedimento Especial Jurisdicional Contenciosa Voluntária;

RECURSO E PROCESSOS NOS TRIBUNAIS

        Cada livro é norma especial para a matéria de que trata;

        O LIVRO I funciona também como parte geral para o restante do Código, em caso de lacuna, ou quando a própria norma determinar;

RECURSOS

Conceito: É o meio idôneo para provocar a impugnação e, consequentemente, reexame de uma decisão judicial, com vistas a obter, na mesma relação processual, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração ao julgado. O recurso não se confunde com ação, uma vez que, por meio dele, não se forma novo processo, há apenas uma prolongamento da relação processual.

  • Reforma: O que dá ensejo ao pedido de reforma do julgamento é a injustiça da decisão recorrida, a má apreciação da prova e do direito aplicado.
  • Anulação: Pode ser pleiteada quando há vicio formal na própria decisão, erro de procedimento (deve pedir anulação para que o ato recorrido seja cassado e proferido outro no lugar pelo menos juiz ou tribunal).
  • Esclarecimento: É cabível em caso de julgamento obscuro, contraditório ou omisso.
  • Integração: É quando o juiz deixar de abordar determinada questão da lide, hipótese em que o tribunal pode completar o exame.

Uma das características dos recursos é a voluntariedade, ou seja, a parte que se sentir prejudicada com uma decisão judicial tem o ônus de recorrer, mas não há obrigatoriedade.

Classificação dos Recurso

  1. Extensão da Matéria Impugnada: O recurso pode ser parcial ou total. Parcial quando o recorrente ataca apenas parte da matéria, objeto da decisão. Total é quando ao contrário, ataca todo o conteúdo da decisão.
  2. Autonomia do Recurso: O recurso pode ser principal ou adesivo. Principal é o recurso interposto independentemente da conduta da parte contrária, ou seja, é aquela cuja interposição não está condicionada a interposição de outro
  3. Natureza da Matéria Apreciada: Os recursos podem ser comuns e especiais. Os recursos comuns são aqueles em que a sucumbência constitui a única exigência para sua interposição; tem por objeto as questões e provas suscitadas e debatidas no curso da relação processual, tem por objetivo a proteção do direito subjetivo. Os recursos especiais tem em mira não o direito subjetivo, mas sim a proteção do direito objetivo, a uniformidade da aplicação desse direito.

Jurisdição

Processo: É uma sequencia ordenada de atos em busca da solução do litigio;

  • Petição Inicial (Art. 282 CPC);
  • Distribuição  Será registrado (receber um número) e autuado (receberá uma capa, todas as folhas furadas e numeradas)
  • Conclusão:[pic 4]

Indeferimento (é uma sentença)[pic 5]

Emenda (deu andamento ao processo) – “Decisão de Mero Expediente”

Cite-se  Mandato (Art. 222 CPC)[pic 6][pic 7][pic 8][pic 9][pic 10]

Contestação (Art. 301)        Juntado[pic 11][pic 12]

- Preliminares                                        Fato + Direito[pic 13][pic 14][pic 15]

- Prejudicial de Mérito         Mérito

Audiência de Conciliação[pic 16][pic 17]

Saneamento (Acata/ Afasta) → preliminar

[pic 18]

Provas (pericia)[pic 19]

Audiência de Instrução e Julgamento[pic 20]

    SENTENÇA[pic 21]

     RECURSO

                                                                05/02/14

Petição Inicial                 Liminar (é dada em ações constitucionais e alguns procedimentos especiais);[pic 22]

        Tutela Antecipada é pedida em Processo de Conhecimento[pic 23][pic 24]

        Deferir                   Consequência Pratica/ Decisão Interlocutória- Cabe Agravo[pic 25]

        Indeferir        Movimentação (Decisão Interlocutória) – Cabe Agravo;[pic 26]

Diferir                Aprecia o pedido de tutela, após ouvir a parte contraria; [pic 27]

IMPULSO

PREJUIZO

Decisão de Mero Expediente

                   X     

                    _

Interlocutória

                   X

                    X

Sentença

                   X

                    X

Contestação

                   X

                    X

Embargo de Declaração[pic 28][pic 29]

Art. 535         Omissão

                Contradição         Embargo de Declaração[pic 30]

...

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