RESUMO (capítulo 5 da obra Curso de Direito Comercial, de Fábio Ulhoa Coelho
Por: Maelly1704 • 18/10/2015 • Resenha • 859 Palavras (4 Páginas) • 2.569 Visualizações
RESUMO (capítulo 5 da obra Curso de Direito Comercial, de Fábio Ulhoa Coelho
O quinto capítulo da obra Curso de Direito Comercial, apresenta os conceitos e regulamentações referente ao Estabelecimento no âmbito empresarial. Assim, conceitua-se estabelecimento empresarial o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica. O empresário deverá encontrar um ponto para o seu estabelecimento, isto é, um imóvel (normalmente alugado), em que exercerá o comércio.
Ao organizar o estabelecimento, o empresário agrega aos bens reunidos um sobrevalor. O valor agregado ao estabelecimento é referido, no meio empresarial, pela locução inglesa "goodwill". No meio jurídico, adota-se ora a expressão “fundo de comércio” ou "fundo de empresa" ora “aviamento” para designar o sobrevalor nascido da atividade organizacional do empresário.
A sociedade empresária pode ser titular de mais de um estabelecimento. Nesse caso, aquele que ela considerar mais importante será a sede, e os outros as filiais. O estabelecimento empresarial não pode ser confundido com a sociedade empresária (sujeito de direito), nem com a empresa (atividade econômica). Assim, estabelece-se três pontos o estabelecimento empresarial não é sujeito de direito; o estabelecimento empresarial é um bem; o estabelecimento empresarial integra o patrimônio da sociedade empresária. Logo, considerar o estabelecimento empresarial uma pessoa jurídica é errado, segundo o disposto na legislação brasileira.
O estabelecimento empresarial é composto por elementos materiais e imateriais. Nos bens materiais (corpóreos), temos por exemplo as mercadorias do estoque, os mobiliários, utensílios, veículos, maquinaria, enfim, tudo aquilo utilizado pelo empresário na exploração de sua atividade econômica. Já os bens imateriais (incorpóreos) são os bens industriais (patente de invenção, de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, marca registrada, nome empresarial e título de estabelecimento) e o ponto (local em que se explora a atividade econômica). Alguns autores dizem que o aviamento faz parte desses bens, o que não é correto visto que o aviamento é um valor agregado relacionado à qualidade do estabelecimento, ou seja, a forma de fazer e de atrair a clientela, esta, sendo o conjunto de pessoas de consomem habitualmente os produtos ou serviços fornecidos pelo empresário.
Conforme dito, o empresário deverá encontrar um local para estabelecer sua atividade. Desta maneira, o ponto é o local em que se encontra o estabelecimento empresarial. A proteção jurídica do ponto decorre da sua importância para o sucesso da empresa. Quando há locação empresarial, alguns requisitos devem ser preenchidos tais como contrato escrito, com prazo determinado (requisito formal); mínimo de 5 anos de relação locatícia (requisito temporal); exploração da mesma atividade econômica por pelo menos 3 anos ininterruptos (requisito material), esses três, previstos no art. 51 do CC.
A renovação do ponto deve ser pleiteada pelo locatário no transcurso dos primeiros 6 meses do último período anual de vigência do contrato de locação. Se caracterizada a locação empresarial e proposta a ação renovatória dentro do prazo, o locatário terá, em determinadas situações, direito à indenização pela perda do ponto, caso o locador obtenha a retomada do imóvel.
No caso dos shoppings centers, o empresário que se dedica a esse ramo exerce uma atividade econômica peculiar, pois não se limita a simplesmente manter um espaço apropriado à concentração de outros empresários atuantes em variados ramos de comércio ou serviço. A sua atividade não se resume à locação de lojas aleatoriamente reunidas em um mesmo local, logo, nesse ramo trabalha-se de forma que o complexo possa atender diversas necessidades dos consumidores.
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