REVIÃO CRIMINAL
Por: LIDIANEBCASARIN • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.672 Palavras (7 Páginas) • 157 Visualizações
CASAMENTO HOMOAFETIVO
Argumentação A favor:
Muitas são as opiniões e discussões sobre a legalização do casamento homoafetivo, nos últimos dez anos a comunidade gay veio crescendo gradualmente e impondo seus pensamentos, além da complexidade do assunto e antes de qualquer julgamento infundado é preciso analisarmos mais profundamente alguns fatores que trazem à atualidade novos conceitos sobre relacionamentos afetivos independentemente do sexo dos envolvidos.
Pensando que as diferenças nos igualam, aprovou-se a lei de casamento homoafetivo. Com essa nova lei, os casais gays adquirem diversos direitos e poderes como o de casar no civil, assinando um o sobrenome do outro e podendo registrar e adotar crianças em seu poder.
Pensando em diversos fatores, as argumentações a favor são inúmeras, mas citando apenas quatro delas:
* Os casais homoafetivos adquirem o direito de casar e obter uma certidão civil,
* Construir uma família
* Direito de Adotar crianças menores tendo como fruto da união
* Direito a usar o sobrenome um do outro para fins de partilha de bens
Esse assunto nem estaria em pauta numa discussão se estivéssemos tentando abordá-lo no século XX, onde encontrávamos uma sociedade machista e tradicionalista. Hoje temos mais liberdade e podemos expressar nossos pensamentos e sentimentos com mais facilidade e liberdade, porém, ainda assim, somos constantes testemunhas oculares e sentimentais do preconceito que ainda nos ronda.
Sendo assim, devemos encontrar um meio comum, de encarar e olhar para estas pessoas, que desejam viver com pessoas do mesmo sexo. Antes de qualquer coisa não podemos esquecer que somos, todos pessoas. Devemos mudar a lei adequando-a aos nossos interesses para convivermos como uma sociedade comum.
Consta no inciso IV do art 3º da Constituição Federal que é dever do Estado promover o bem de todos, vedada qualquer discriminação, não importando de que ordem ou tipo , portando, o direito à igualdade proíbem discriminar a conduta afetiva no que respeita a inclinação sexual, rejeitar a existência de uniões homossexuais é contrarias este principio.
No art. 226, § 3º da Constituição Federal, lei nº 9278, de 10/05/96, resolução nº 175 de 14/05/2013, do CNJ determina que é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Artigo 1.723 do CC, o STF declara a aplicabilidade de regime da união estável às uniões homoafetivas.
CASAMENTO HOMOAFETIVO
Argumentação Contra:
Um dos grandes argumentos de ser contra o casamento homoafetivo, a alta aprovação da mídia com novelas, praticamente induzindo os jovens a manter relações homoafetivas, com um alto nível de pessoas do mesmo sexo se agarrando pelas ruas demonstrando aos jovens e as crianças que ser gay é normal e bonito.
O casamento homoafetivo não se trata de uma relação natural mas de uma relação normal.
Este tipo de relação fere o direito de família, fere o significado do casamento perante a sociedade, e a lei no art. 1514 do CC afirma que " O casamento se realizara no momento em que o homem e a mulher se manifestaram, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer um vinculo conjugal, e o juiz os declara casados.”
Relação homoafetiva é uma coisa tão descabível, que a própria natureza foi feita para os sexos opostos. A anatomia favorece a cópula apenas entre macho e fêmea Seus órgãos sexuais e reprodutivos foram desenvolvidos para funcionar apenas entre macho e fêmea e perdem a função entre individuo do mesmo sexo.
Imagine agora se o mundo se tornasse homossexual? como vamos conseguir dar continuidade a nossa espécie? Não seria uma reprodução reprodutiva.
Poderiam adotar? Sim, poderiam, porém, imagine como fica abalada a estrutura mental de uma criança para ela mesma identificar quem seria seu pai ou sua mãe? Não há como afirmar que isso seja uma coisa normal, que uma criança criada nessas condições tenha um desenvolvimento normal, os preconceitos existem e com certeza ela iria ser alvo de inúmeros atentados, o que a abalaria emocionalmente e psicologicamente.
Antes de tudo, casamento é um mandamento de Deus, tanto quanto não matar, não roubar, não adulterar, etc. Todos os mandamentos de Deus têm um motivo: cumprir propósitos eternos, proporcionar alegria e paz nesta vida, garantir segurança e proteção contra as inexoráveis consequências de escolhas erradas que podem parecer certas.
BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS
Argumentação A favor:
Falando desse assunto polemico que envolve interesse de liberdade de expressão, direito de zelar pela intimidade e possibilidade de remuneração, fazem os biografados penderem de um lado para o outro. A biografia deve ser publicada para que assim alguns fatos fiquem lembrados. A biografia expõe mais os pontos positivos do biografado, esta apresenta ideias fortes e uma ótima história, a qual muitos esperam para ler.
As vidas dos indivíduos, é parte da história, não se pode privar nem limitar a compreensão da sociedade, pela riqueza e benefícios que nos trazem à compreensão. Podemos ver alguns fatores que beneficiam o entendimento positivo para estas publicações: A publicação desta, também, irá gerar grande lucro financeiro, para todas as partes, principalmente para a parte do biografado, ou seja, a família.
O biógrafo deve ter a liberdade de analisar e expressar sobre seus personagens, como um historiador escolhe e analisa livremente seus temas e sem entraves ou imposições, o historiador faz livremente suas afirmações, não buscando elogiar ou criticar, mas faz apenas relatos de suas pesquisas para dar aos seus leitores uma condição fiel dos fatos. O direito de livre expressão também se enquadra em tal fato. O Artigo 5º da Constituição Federal, no entanto, afirma que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Considerando essa uma homenagem para o biografado, o qual já faleceu, se enquadrando na categoria cultural, cientifica e intelectual. Não podemos privar o direito de se expressar, o direito de escrever o que se pensa, o que se quer, contanto que tais escritas sejam baseadas na verdade. A privacidade não pode sobrepor ao direito comum e coletivo de conhecer os fatos presentes e passados da história. Não podemos considerar uma invasão, pois é fundamentado em estudos e pesquisas sérias e metódicas, fundados com depoimentos.
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