Razoes de apelação
Por: Thay Aliduir • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.409 Palavras (6 Páginas) • 183 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA/DF
Processo nº 2015.07.1.002010-3
JEAN HENRIQUE RODRIGUES SENA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília, Unidade de Taguatinga (NPJ/UCB), não se conformando, data vênia, com a r. Sentença de fls. 220/224, a qual o condenou como incursos nas penas do artigo 155, §4º, inciso I e IV, do Código Penal, apresentar
RAZÕES DE APELAÇÃO
Dentro do prazo legal, com forte nos artigos 593 e seguintes do Código de Processo Penal. Termos em que requerem seja ordenado o processamento do presente recurso, sendo encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Taguatinga, 27 de outubro de 2015
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RAZÕES DE APELAÇÃO
I. PRÓLOGO
O eminente representante do Ministério Público, denunciou o APELANTE como incurso nas penas do artigo 155, §4º, inciso I e IV, do Código Penal Brasileiro.
O MM. Julgador monocrático, às fls. 220/224, verificando a presença de circunstâncias atenuantes nos autos fixou a pena base em dois anos e de reclusão. Na segunda fase deixou de reduzir a reprimenda em razão das circunstâncias legais atenuantes da confissão espontânea e menoridade por tê-la fixado no mínimo legal, a teor da súmula de nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Ainda não visando causas especiais de redução ou aumento na terceira fase manteve a mesma em dois anos de reclusão, e atentando-se aos artigos 49,59 e 60 todos do código penal fixou a pena de multa em dez dias multa principalmente em razão da informação do acusado de que aufere mensalmente a importância aproximada de R$ 580,00. Permitindo que o réu recorresse em liberdade uma vez que não estavam presentes os requisitos que autorizariam decreto de prisão preventiva constantes do artigo 312, do código penal.
II. DO DIREITO
Como exposto acima, verificando a presença de circunstâncias atenuantes nos autos fixou a pena base em dois anos e de reclusão, com efeito, não é esse o entendimento esposado em vasta e remansosa jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que rechaça a tese de preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, consoante os julgados que passamos a expor:
Classe do processo : apelação criminal 20000110302315apr df
Registro do acordão número : 193386
Data de julgamento : 19/05/2004
Órgão julgador : 1ª turma criminal
Relator : lecir manoel da luz
Publicação no dju: 09/06/2004 pág. : 51(até 31/12/1993 na seção 2, a partir de 01/01/1994 na seção 3)
EMENTAPENAL - PROCESSO PENAL - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO AOS REINCIDENTES - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. (...) RECONHECIDAS A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PREPONDERANTES PELO ARTIGO 76 DO CÓDIGO PENAL, PROCEDE-SE À COMPENSAÇÃO. AGRAVA-SE, LOGO EM SEGUIDA, ATENUA-SE COM O MESMO VALOR. CONFORME ENTENDIMENTO DA SÚMULA 269 DO COL. STJ: "É ADMISSÍVEL A ADOÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO AOS REINCIDENTES CONDENADOS A PENA IGUAL OU INFERIOR A QUATRO ANOS SE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS". (GRIFOS ACRESCENTADOS)
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Classe do processo : apelação criminal 20010910002492apr df
Registro do acordão número : 158551
Data de julgamento : 27/06/2002
Órgão julgador : 2ª turma criminal
Relator : silvânio barbosa dos santos
Publicação no dju: 11/09/2002 pág. : 84(até 31/12/1993 na seção 2, a partir de 01/01/1994 na seção 3)
EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. INCIDINDO CONCOMITANTEMENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, DEVEM-SE COMPENSAR HAJA VISTA QUE AMBAS SÃO DE NATUREZA SUBJETIVA. (GRIFOS ACRESCENTADOS)
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Classe do Processo : APELAÇÃO CRIMINAL 20000250059323APR DF
Registro do Acordão Número : 142897
Data de Julgamento : 07/06/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator : ANA MARIA DUARTE AMARANTE
Publicação no DJU: 03/10/2001 Pág. : 103(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)
Ementa PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. CONDENAÇÃO COM BASE NA CONFISSÃO DO CO-RÉU E DEMAIS PROVAS. MANTENÇA. (...) CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. MANTÉM-SE A CONDENAÇÃO SE APOIADA NA CONFISSÃO DO CO-RÉU QUE NÃO SE FURTOU DA PRÓPRIA RESPONSABILIDADE E CUJOS FATOS NARRADOS GUARDAM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. (...) 4. NO CONCURSO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, HAVENDO A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO HÁ PREVALÊNCIA DE UMA SOBRE A OUTRA, DEVENDO SER COMPENSADAS. (GRIFOS ACRESCENTADOS)
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