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Reclamação Trabalhista procedimento sumaríssimo

Por:   •  5/4/2018  •  Artigo  •  1.886 Palavras (8 Páginas)  •  406 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A)  SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A)  DA ___ª VARA DO TRABALHO DE xxxxxx/xx

                fulana de tal, brasileira, em união estável, auxiliar de limpeza, inscrita no CPF sob o nº 000.000.00-00, cédula de identidade RG nº xxxxxx, expedida pela SSP/xx, residente e domiciliada no prolongamento da Rua xxxx nº 15, bairro xxxx , Cidade/XX, CEP: 000.000, por seu advogado, infra- assinado e devidamente  constituído, instrumento procuratório, com endereço profissional xxxxxx n 00, bairro , Cidade xx, CEP: 00.000-000, onde recebe intimações e notificações, ajuizar a presente

        RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

                em face de EMPRESA xxxxx LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. Xxxx, com endereço na Av. xxxxl, 0000, Bairro , CEP: 00.000-OOO, Cidade/xx, com fundamento no parágrafo 1 ° do art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com o art. 852-A da CLT e os incisos I e II do art. 852-B do mesmo diploma legal, pelos motivos de fato e razões de direito a seguir deduzidos:

I – DOS FATOS

                A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 01 de julho de 2015 para trabalhar como auxiliar de limpeza, percebendo como última remuneração mensal a importânica de R$ 1.215,48 ( um mil duzentos e quinze reais e qurenta e oito centavos). Sendo designada para laborar  , na Agência do Banco tal e tal, situada à rua tal e tal, tendo em vista que o Banco tal é é o tomador de serviços.

                A jornada de trabalho era de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias com 1 hora de intervalo para o almoço, sendo que a jornada de trabalho sempre foi respeitada conforme o pactuado. Da mesma forma o descanso semanal remunerado e os feriados também foram respeitados durante a duração do contrato laboral.

                No entanto, apesar de trabalhar em condições insalubres, sendo responsável pela limpeza de banheiros utilizados pelos segurados do INSS e também pelos servidores, a reclamante durante todo o período laboral percebeu insalubridade no grau mínimo (20%), sendo que seria devido no grau máximo  (40%), pelo que requer que vossa Excelência determine que se faça perícia para apurar o grau de insalubridade que a requerente esteve exposta e que seja pago o adicional em grau máximo.

                Impende informar que em julho de 2017 foi realizada perícia no local da prestação de serviços, com a finalidade de apurar o grau de insalubridade das atividade desenvolvidas pela autora,nos autos do processo trabalhista n ° 00000000000, que move contra empresa tal e CIA LTDA. - ME, sendo avaliado pelo perito responsável que o grau de insalubridade que a requerente esteve submetida em todo o pacto laboral foi de 40 % (grau máximo). Dessa forma, como se trata do mesmo local e do mesmo trabalho desenvolvido, a referida perícia poderá ser aproveitada, caso Vossa Excelência assim determine.

                Ademais, a Reclamada atrasava o pagamento do vale- refeição, fato que gerou dúvidas se foi efetuado o depósito desses valores durante todos os meses em que perdurou a relação trabalhista, sendo que a Requerente entende que em alguns meses não foi efetivado o  repasse de tal verba. Dessa forma, desde já, requer, seja a Reclamada intimada a apresentar os comprovantes de pagamento do vale-refeição para que se possa aferir a existência de inadimplemento por parte da Reclamada e, em caso positivo, em quais períodos.

                Por fim, a Requerente foi dispensada em 14 de julho de 2017, com notificação de aviso prévio indenizado, sem receber qualquer verba, nem mesmo os dias trabalhados.

                A Reclamada não forneceu à Autora as guias para levantamento do FGTS nem as guias para percepção do seguro-desemprego, muito menos pagou a indenização de 40 % do FGTS.

                Impende ressaltar que a Reclamada, que fora contratada pelo Tomador de Serviços, teve seu contrato rescindido e, consequentemente, demitiu a Reclamante, portanto, não há que se falar em pedido de demissão e sim em demissão por iniciativa do empregador.Registres-se ainda que após a troca de empresa pelo tomador , a empresa que assumiu no lugar da Reclamada, não contratou a maioria do pessoal que trabalhava anteriormente para a Requerida, sendo que a Requerente só foi contratada após vistoria no local de trabalho, e, após constatação que o serviço desempenhado pela autora era satisfatória.

                Ademais, faz-se necessário registrar que a Reclamada demorou para avisar a Reclamante que não prestava mais serviços para o tomador, sendo que através de contato telefônico foi avisada de que no sábado (14.07.2017), seria entregue na residência da requerente o aviso prévio indenizado para assinatura e que o pagamento das verbas rescisórias seria realizado dentro de uma semana. No entanto, diante da demora em receber os valores devidos, entrou em contato com a Reclamada, ocasião em que foi informada de que o dinheiro destinado ao pagamento das verbas rescisórias havia sido bloqueado e que a Reclamante deveria ingressar com ação judicial para receber.

 II- DOS PEDIDOS:

                 Conforme os acontecimentos acima narrados, resta claro que o contrato foi rescindido por iniciativa do empregador, tendo em vista que houve troca da empresa que presta serviços de limpeza para o tomador e consequente afastamento da Reclamante, dessa forma requer a reclamante que seja efetuado o pagamento das verbas rescisória atinentes, quais sejam:

  1. Saldo de Salário: R$ 607,74
  2. FGTS sobre o saldo de salário: R$ 48,62
  3. Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço: R$ 1.337,02
  4. FGTS sobre o aviso prévio indenizado: R$ 106, 96
  5. Décimo terceiro salário proporcional: R$ 810,32
  6. FGTS sobre o décimo terceiro salário proporcional: R$ 64, 82
  7. Férias vencidas : R$ 1.215,48
  8. Um terço constitucional sobre as férias vencidas: R$ 405,16
  9. Férias proporcionais (dois doze avos) : R$ 202,58
  10. Um terço constitucional sobre as férias proporcionais: R$ 67,52
  11. Multa artigo 477, § 8º, da CLT: R$ 1,215,48
  12. Multa de 40 % sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do empregado no FGTS: R$ 1.011,27
  13.  Diferença devida em razão do grau de insalubridade 40 % , descontados os valores pagos em grau médio: R$ 4.945,47.

Total:  R$ 12.308,44

                 Além dos pedidos acima, a Autora requer, ainda, que a Reclamada seja condenada a proceder à baixa do contrato de trabalho em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a entregar a guia para levantamento do FGTS, sob pena de pagar uma indenização correspondente. Tendo em vista que a Reclamante está atualmente trabalhando não há necessidade de expedição de guia para percepção do seguro-desemprego.

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