Reclamatoria trabalhista rito ordinário
Por: Jair Renato Scheffler • 10/7/2017 • Abstract • 2.309 Palavras (10 Páginas) • 462 Visualizações
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Preliminarmente, Requer a Reclamante a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por ser pessoa pobre na acepção legal do termo, pois sua atual situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, nos termos do art. 5º, LXXIV, CF, nos termos do artigo 98, da Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil (NCPC), bem como do art. 790, § 3º, da CLT, da OJ 269 da SDI-1 do TST.
II – DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela reclamada na data de 10/01/2016, para exercer a função de empregada doméstica, percebeu ultimamente a quantia de R$200,00 (duzentos reais por semana) a título de remuneração, sendo que, na data de 24/10/2016 foi dispensada imotivadamente sem que tenha recebido suas verbas contratuais e rescisórias, e sem que a Reclamada tenha registrado sua CTPS.
Fazia a limpeza da casa, lavava roupas, calçados, louça, vidros das janelas pelo lado de fora do apartamento o qual se situa no 2º andar e não possuía sacada, necessário esclarecer também que no apartamento não tinha rede de proteção.
No início do contrato de trabalho levava a roupa para casa para lavar, secar e passar até agosto por conta de a reclamada não possuir máquina de lavar e por solicitação desta, inclusive com fornecimento de sabão e amaciante para a reclamante realizar a lavagem de suas roupas e de sua família sendo o transporte realizado por seu esposo pela quantidade excessiva de roupas.
Lavava tapetes, edredons em sua máquina que tinha capacidade de 11 quilos.
Na lavagem de roupa era necessárias duas até quatro vezes a utilização da máquina em uma única lavagem, pelo excesso de roupas que acumulava durante a semana, trabalhando em sua casa na terça e na quinta todas as manhãs, inclusive nos sábados lavando as roupas que levava na sexta.
Durante todo o contrato de trabalho, a Reclamante, não teve sua CTPS assinada, não recebeu corretamente os valores a título de salários, horas extras, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, EPI’s, bem como, não houve nenhum depósito a título de FGTS, dentre outras verbas que lhes eram devidas por direito.
Logo, requer o reconhecimento do vínculo de emprego da obreira com os consequentes recolhimentos previdenciários na forma da lei.
A fim de reclamar o pagamento de seus direitos trabalhistas e das parcelas rescisórias não quitadas, a Reclamante postula a presente ação.
III. DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A Reclamante foi admitida como empregada doméstica para trabalhar na residência da Reclamada na data de 10/01/2016, percebeu ultimamente a quantia de R$200,00 (duzentos reais) por semana a título de remuneração. Nos últimos meses, a Reclamante laborava todos os dias da semana, inclusive aos sábados e domingos, conforme já exposto.
A Reclamante cumpria a jornada de trabalho diária executando as ordens emitidas pela Reclamada, demonstrando claramente a subordinação. Laborava de segunda-feira a domingo, e diante de qualquer imprevisto não podia se fazer substituir por outra pessoa, nota-se não só a habitualidade, como também a pessoalidade deste contrato de trabalho.
Havia uma relação de confiança entre a Reclamante e a reclamada, tanto é que, trabalhava segunda, quarta e sexta, e na terça e quinta, cuidava das roupas da reclamante, inclusive no sábado e domingo trabalhava lavando e passando as roupas para ficar pronta na segunda feira que as roupas eram lavadas na residência da reclamante utilizando-se de sua maquina de lavar e seu aparelho de passar roupa em prol da reclamada.
Diante do exposto, requer o reconhecimento do vínculo empregatício, com base no artigo e 3º da CLT, bem como requer que as Reclamada seja compelida a realizar as devidas anotações na CTPS da Reclamante, sob pena da anotação ser realizada pela Secretaria desta MM.ª Vara, conforme determina o artigo 39 e seus parágrafos, da CLT.
IV – DO TRABALHO NÃO COMPENSADO.
A reclamante trabalhava segunda, quarta e sexta na casa da reclamada e em casa em favor da reclamada, na terça e na quinta, cuidava das roupas da reclamante, sábado e domingo trabalhava lavando e passando as roupas para ficar pronta na segunda feira.
Nessa intensa rotina, trabalhando aos sábados e domingos, não percebeu as horas extraordinárias que lhes eram devidas.
Conforme prescreve a Lei COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 em seu Art 2º § 8o o trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Ante ao descumprimento do dispositivo supra, postula-se conjuntamente o pagamento das horas extraordinárias, assim,acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. 7º, XVI da Constituição Federal. Ademais, requer os devidos reflexos, diante da habitualidade, em descanso semanal remunerado e com este em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%).
VI. DO USO DE EQUIPAMENTO EM PROL DA RECLAMADA:
No início do contrato de trabalho levava a roupa para casa para lavar, secar e passar fato este ocorrido até agosto de 2016, por conta de a reclamada não possuir máquina de lavar e por solicitação desta, inclusive com fornecimento de sabão e amaciante para a reclamante realizar a lavagem das roupas da reclamada e de sua família sendo o transporte realizado pelo esposo da reclamante pela quantidade excessiva de roupas.
A Reclamante lavava tapetes, edredons em sua máquina que tinha capacidade de 11 quilos. Na lavagem de roupa era necessário duas até quatro vezes a utilização da máquina em uma única lavagem, pelo excesso de roupas que acumulava durante a semana.
Que devido a utilização de sua maquina de lavar e do ferro de passar roupa, sua conta de luz e de água aumentaram durante o contrato de trabalho não lhe sendo repassado nenhuma ajuda em relação a esta despesa.
Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento a titulo de indenização pelo desgaste e uso do equipamento em prol da Reclamada o valor de R$ 1.000,00(mil reais) a reclamante.
VII. DAS FÉRIAS
Faz jus, portanto, ao pagamento das férias proporcionais, conforme prescreve Lei COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015
Requer para
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