Reclamatória Justa Causa
Por: kleberGiovelli • 26/4/2017 • Tese • 4.585 Palavras (19 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DO TRABALHO DA VARA DA COMARCA DE SORRISO-MT.
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, maior e capaz, vendedor, devidamente inscrito no CPF sob o XXXXXXXXXXXXX (Doc.01), e no CTPS nº XXXXXXX Série XXXXXXXXX(Doc.02), residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., por intermédio de seu advogado, ao fim assinado, procuração anexa (Doc. 01), com endereço profissional constante no rodapé desta, onde recebe notificações e intimações corriqueiras, vêm, com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos abaixo dissertados:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, salientamos que no âmbito da Justiça do trabalho, conforme OJ nº 304, a situação de pobreza, deve ser comprovada por simples declaração da parte ou de seu advogado, vejamos sua transcrição:
OJ nº 304. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO. DJ 11.08.03. Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50). (negritamos)
Desta forma, para atender o disposto na OJ nº 304, junta o Reclamante, Declaração de Hipossuficiência, (Doc. 04), atestando que é pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, sendo certo que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que lhe sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos moldes do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, do artigo 4º da Lei nº 1060/50, e da OJ 304 do TST.
II – DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela empresa Reclamada, em 20 de agosto de 2013, para exercer a função de Vendedor, percebendo a à título de remuneração comissão sobre vendas mensais, conforme denota-se nas anotações de sua CTPS em anexo (Doc. 03), sendo certo que recebia em médias a Remuneração o valor de R$-2.224,36 (dois mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme se constata pelo extrato das últimas Remunerações do Reclamante (Doc.09).
Em 25/09/2014 foi comunicado de sua demissão, sendo que foi dispensado do cumprimento do aviso prévio.
No dia seguinte, colegas de trabalho ligaram dizendo que “seu TRCT estava no e-mail da filial de Sorriso/MT, e que nele constava que “era por justa causa”, frisando que seus colegas ligavam para saber o que ele tinha feito, fato esse que deixou o Reclamante abalado, visto que não cometeu nenhuma irregularidade e viu seu nome manchado frente à seus colegas.
Na data marcada para a homologação de sua rescisão, a informação sobre a modalidade de dispensa foi confirmado pela representante do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista do norte do Estado de Mato Grosso, que sua rescisão fora lavrada constando como causa do afastamento, “DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA, PELO EMPREGADOR”.
Indagando o representante da Reclamada, este se limitou à informar que a rescisão estava correta, pois havia sido elaborada pelo RH da Reclamada.
Certo é, que o Reclamante não recebeu corretamente seus saldos rescisórios.
Colocamos nesses termos, pois a suposta justa causa à ele aplicada é NULA, e nos leva à acreditar que houve equivoco na Reclamada na confecção do TRCT do Reclamante.
Desta forma, conforme TRCT anexo (Doc. 05), o Reclamante recebeu tão somente saldo de Comissões, Reflexo do DRS sobre salário Variável, e férias vencidas a título de rescisão de seu contrato de trabalho.
Devemos salientar ainda, que ao longo do contrato de trabalho, a reclamada cometia outra irregularidade, isso posto pois, o Reclamante era remunerado como comissionista puro, porém, sofria descontos pelos atrasos e não recebia adicional de hora extra, conforme demonstraremos adiante.
Diante de tal situação, não restou ao Reclamante, senão outra alternativa, a não ser recorrer à esta justiça especializada para ver revertido essa “escabrosa” rescisão por suposto “justo motivo”, e ver satisfeitas suas verbas rescisórias
III – DO DIREITO
III-a) Da aplicação da Justa Causa de forma arbitrária
O Reclamante foi demitido "segundo" a Reclamada, por justa causa, que NÃO EXISTIU, pois não estão presentes no caso quaisquer dos atos faltosos elencados no art. 482 da CLT.
Em total desrespeito aos mais elementares princípios de direito, a Reclamada imputou ao Reclamante o cometimento de falha que ensejasse a justa causa, sendo que em momento algum seus atos dessem motivação para esta.
A Reclamada nem ao menos forneceu ao Reclamante um Aviso Prévio ou carta de demissão (ou qualquer outro comunicado), onde constasse o motivo de sua “Demissão por Justa Causa”. Isso é não proporcionou ao Reclamante nenhum tipo de defesa, tendo em vista que até a presente data, a Reclamada não informou ao Reclamado o motivo da suposta “justa causa”.
Excelência, inicialmente devemos lembrar que incumbe à Reclamada o ônus da prova da falta grave ensejadora da dispensa por justa causa, tendo em vista que ela a argui, conforme disciplina o artigo 818, da CLT, c/c art. 333, II, do CPC, isso considerando o princípio jurídico da continuidade da relação de emprego.
Ademais, é dever também da Reclamada fundamentar os motivos que ensejaram a suposta “justa causa”, isto é, deveria ela ter apresentado ao Reclamante que ato/ação por ele praticado ensejou sua despedida por justo motivo, afim de que pudesse o Reclamante se defender, esse é o entendimento jurisprudencial de nossos tribunais, conforme transcrevemos à seguir:
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