Reclamação trabalhista no direito
Por: Vanessa Carolinne Curitiba • 22/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.251 Palavras (6 Páginas) • 247 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara do Trabalho de Atibaia/SP
JOSÉ RAIUMUNDO DE JESUS, brasileiro, casado, pedreiro, inscrito no CPF n.º, portador do documento de identidade RG nº, CTPS nº, cadastrado no PIS sob o nº, residente e domiciliado na Rua Três, nº 10, Centro, Santa Rita do Sapucaí/MG – CEP: 000000-00, por seu procurador signatário, com escritório localizado na (endereço completo), vem com o respeito devido, a ilustre presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF n.º, portador do documento de identidade RG nº, residente e domiciliado na Rua Três, nº 10, Centro, Santa Rita do Sapucaí/MG –CEP: 000000-00 – e o faz com fundamentos no artigo 840 da CLT e nas matérias de fato e de direito que passa a expor
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O reclamante não tem condições de arcar com o pagar as despesas processuais sem o prejuízo do seu próprio sustento e o de sua família, fazendo jus aos benefícios da gratuidade de justiça previsto no § 3º do artigo 790 da CLT.
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela reclamada no dia 05/04/12, para exercer a função de pedreiro, percebendo mensalmente R$3.300,00, sendo demitido sem justa causa no dia 23/11/2015.
II – DO INTEVALO INTRAJORNADA
Durante o contrato de trabalho, o reclamante laborava de segunda a quinta feira das 08:00 às 17:00 horas, sendo que as sextas feiras laborava até as 16:00 horas, com apenas 00:30 minutos de intervalo para refeição e descanso, fazendo jus ao recebimento de 01 hora extra por dia laborado, acrescida de 50%, em decorrência da supressão do intervalo, conforme Súmula 437 do TST.
Dada à habitualidade, faz jus ainda ao recebimento dos reflexos das horas extras nas parcelas de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, DSR, FGTS + multa de 40%.
III – DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O Reclamante foi demitido sem justa causa no dia 23/11/2015 sendo que a Reclamada até a presente data não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, fazendo jus ao recebimento das seguintes parcelas:
- Aviso prévio indenizado e proporcional totalizando 39 dias, conforme estabelece o artigo 487 da CLT e Lei 12.506/11;
- Férias proporcionais, nos termos do artigo 146 da CLT;
- 13º salário proporcional conforme determina a Lei 4.090/62;
- Saldo de salário de 23 dias, conforme artigo 463 da CLT;
Deverá ainda a reclamada, entregar ao Reclamante as guias de TRCT e chave de conectividade para recebimento do FGTS, acrescido da multa de 40%, conforme Lei 8.036/90, sob pena de indenização substitutiva;
Deverá ainda a reclamada, entregar ao Reclamante as guias para recebimento do seguro desemprego (CD/SD), conforme Lei 7.998/90, sob pena de indenização substitutiva.
IV – DA MULTA DO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT
Conforme exposto nesta peça, o Reclamado demitiu o Reclamante sem justa causa, e até a presente data não efetuou o pagamento das verbas rescisórias fazendo jus o Reclamante ao recebimento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT.
V – DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Tendo em vista que o Reclamante não recebeu as verbas rescisórias, deverá ser a reclamada compelida em efetuar o pagamento daquelas incontroversas em audiência, sob as penas do artigo 467 da CLT.
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