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Recurso Administrativo

Por:   •  4/7/2017  •  Resenha  •  2.499 Palavras (10 Páginas)  •  247 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA... DO MUNICÍPIO DE FLAMENGOLINO – ESTADO...

Processo Administrativo número: ...

MARINALVO..., brasileiro, motorista, inscrito no CPF de número..., portador do RG de número..., CNH de número..., residente e domiciliado na Rua..., número..., Bairro..., CEP..., na cidade de Flamengolino/..., vem respeitosamente, perante V. Senhoria, para interpor o presente Recurso contra a COMISSÃO ADMINISTRATIVA..., na pessoa de seu presidente... instituída pelo decreto municipal de número ..., pelo prefeito municipal o senhor Vasco da Gama na data de ..., com sede na rua..., número:.., na rua..., Bairro..., CEP..., Flamengolino/..., pelos fatos e razões a seguir expostas:

I – DOS FATOS

        O Recorrente é servidor público do Município de Flamengolino/..., nomeado ao Cargo de Motorista em 01/05/2005.

        Na data de 05/05/2016, o Prefeito da cidade o senhor Vasco da Gama, por meio da portaria de nº 20/2016, instaurou Processo Administrativo Disciplinar, para investigar e conduzir o PA, nomeou a Comissão ora Recorrida nas pessoas dos funcionários Marcela Batista, Manoela Ratones e Manuel Palmeiras. A finalidade da Comissão era a de apurar os fatos denunciados em desfavor do Recorrente, sendo elas: “Desídia da atuação das atribuições ao cargo; uso de celular ao volante enquanto dirige; alegação de que teria deixado uma criança “presa” entre a porta do ônibus e pelo fato de ter realizado uma tatuagem que fechava o braço esquerdo com o desenho de uma cruz”.

        No já citado Processo Administrativo, foram ouvidas 5 testemunhas que foram arroladas pelo Município, que fizeram as seguintes declarações:

        Marilúcia, que exerce função comissionada, afirmou em seu depoimento que: “Acredita que o servidor não teve visão da criança presa, porque tem apenas 07 anos e é baixinha, há uma descida e na frente da porta há um banco que também impede a visão)”.

        Aduziram que não viram a criança “presa” e que não viram o servidor usando o celular quando dirige, mas que todas ouviram os comentários acerca dos fatos.

        Da parte do Recorrente foram indicadas 03 testemunhas que declararam:  

“ter conhecimento que o servidor nunca foi processado; que não existe monitor nos ônibus escolares; que existem três degraus no ônibus para descida dos alunos; que o motorista tem pouca visão na descida dos alunos em razão da baixa altura das crianças; que na frente da escada de desembarque dos alunos, possui um banco de passageiros.”

        De acordo com as declarações prestadas pela Genitora da Criança supostamente presa na porta do ônibus, “seu filho não se machucou. Disse que a criança é hiperativa. Afirmou que não viu nenhuma monitora ou professora dentro do ônibus. Que estava no ponto de ônibus esperando seu filho descer e viu quando ele ficou no lado de dentro do ônibus (último degrau) quando fechou a porta, motivo que seu filho ficou assustado, mas não chegou a ficar preso na porta. A mãe do menor ainda disse que foi procurada pela administração para relatar os fatos, mas que não fez denúncia, apenas comentou os fatos.”

        O Sr. Sebastião, testemunha indicado pelo Servidor disse que: “a situação não é normal, no entanto pode acontecer, inclusive já ocorreram situações parecidas com o declarante quer também é motorista de ônibus escolar quando as crianças colocam seus membros entre a porta ou sentam na escada; Pelo retrovisor, só tem visão da porta para fora do ônibus, não conseguindo enxergar se há alguém na espera da porta; No caso de crianças pequenas, se estão na escada para descer, apenas com o espelho e o retrovisor não vê; porque há um banco na frente da escada, o que dificulta a visão;”

        O Recorrente pleiteou a realização de prova pericial no ônibus para comprovar os fatos relatados pela testemunha no que se refere ao estado do bem, bem como demonstrar que na frente da escada onde descem as crianças, existe um banco e que o mesmo impossibilita a visão na descida dos alunos. Também para comprovar que não havia cinto de segurança, no entanto seu pedido fora indeferido pela comissão sob nenhuma fundamentação acerca da negativa.

        Inconformado com a situação o Recorrente procurou o representante da prefeitura (o Prefeito), porém este não o recebera e ainda no dia seguinte em uma reunião com os demais motoristas, o Prefeito fez referência ao servidor Marinalvo, na frente de todos os presentes, aduzindo que o servidor estava respondendo a um processo administrativo e que os demais teriam que obedecer às ordens dele. Argumentou ainda que não deviam fazer tatuagens uma vez que trabalhavam na Administração Pública e deveriam dar exemplo.

        Por fim, após a instrução, processual, a comissão opinou pela demissão do servidor, que inconformado propõem o presente Recurso. 

II - DO DIREITO

Como é cediço, o Recorrente é funcionário público em exercício, tendo sido aprovado no concurso público e exerce a função de motorista perante a Prefeitura deste Município, desde 01/05/2005.

        Nos termos da Lei 8.112/90, mais propriamente o Art. 22:

O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Depreende-se do caso em tela que o Recorrente encontra-se amparado pelo Art. acima transcrito, sendo assim, o mesmo apenas poderia ser demitido por decisão judicial que não foi o caso, ou em decorrência de PAD no qual lhe seja assegurada a ampla defesa, o que sem dúvida deixou de ocorrer no caso do Recorrente, assim como a seguir demonstrado.

A ampla defesa restou prejudicada, uma vez que o pedido de Perícia fora negada de forma deliberada, sem que tenha havido qualquer fundamentação para tal negativa, nesse momento, mostra-se a primeira inconsistência do PAD, devendo o mesmo ser anulado para que o Recorrente faça uso de suas prerrogativas de direito, dentre elas a ampla defesa.

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