Recurso Administrativo de Multa de Trânsito
Por: shimazu • 26/8/2015 • Dissertação • 1.146 Palavras (5 Páginas) • 432 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO (A) SR.(A) PRESIDENTE DA CIA. DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS
(nome completo maiúsculo), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n°..., devidamente inscrito no CPF n°...., residente na (rua, n°, bairro, cidade), CNH n° (prontuário), vem, à presença de Vossa Senhoria, baseado na Lei n° 9.503 de 23-09-1997, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo, enquadrada no art. 208, da mencionada Lei, requer, que tal decisão imposta seja devidamente cancelada, por meio dos seguintes motivos:
DAS ALEGAÇÕES
De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade, marca , modelo, cor preta, placa, conforme documento em anexo, foi flagrado por fiscalização eletrônica ao avançar o sinal vermelho do semáforo, no dia 03-05-2015, precisamente às 05:35 hr, na Avenida Vicente de Carvalho X R. Pindorama, Santos/SP. Contudo, cumpre salientar que eu estava no município de Santos à passeio, obtendo portanto a máxima cautela devido ao elevado índice de violência do município citado.
Em virtude do horário, o local estava escuro e não se encontravam outros carros presentes, ou seja, o local estava completamente vazio, fatos que somados favorecem a criminalidade e a ação de pessoas de má-fé. Haja vista as circunstâncias, eu não me senti seguro em aguardar a abertura do sinal para prosseguir.
Ora, bem como visto na notificação, eu avancei o sinal vermelho de forma abrupta, reduzindo consideravelmente a velocidade, visto que a permitida na via é de 50 km/h, e na infração consta que a minha velocidade era de 44km/h.
É indubitável a minha hialina pretensão de boa fé, pois mesmo estando em estado de alerta e receoso, mediante ao contexto apresentado, eu me preocupei a todo o momento com os riscos presentes ao avançar o sinal vermelho, e somente após plena ciência do risco zero, moderação e muita prudência, eu o avancei.
Observa-se, de acordo com os documentos em anexo, que sou uma pessoa adulta e responsável, não estando a promover arrruaças e badernas, tampouco avancei o sinal vermelho por mera irresponsabilidade.
DO DIREITO
Preliminarmente, dispõe o art. 26, incisos I e II, do CTB, que a prioridade da legislação de trânsito é a segurança de todos os usuários e as vias terrestres, visto que impõe como obrigação a abstenção à prática de atos que criem situações de risco no trânsito. In verbis:
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Entretanto, ainda que dado como certa a tipicidade formal, cabe averiguar a ilicitude material do ato, ou seja, cumpre-se observar sob o manto das normas gerais, se a conduta infratora praticada por mim colocou de fato, outrem em situação de risco ou agrediu efetivamente o bem jurídico protegido pela norma.
A multa como sendo um ato administrativo, deve apresentar todos os elementos necessários ao ato para a sua convalidação, quais sejam: competência, finalidade, forma, objeto e motivo.
Diante da situação exposta e da conjuntura que me foi aplicada a multa de trânsito, o requisito finalidade está ausente, visto que além da punição da prática de uma infração formalmente tipificada, a sua finalidade também é punir quem age em contrariedade da lei, porém, como visto anteriormente, a exposição da minha integridade física era notória, fato esse que me obrigou a agir em defesa da minha própria segurança, contudo ressalta-se o acautelamento utilizado.
Em seu art. 28 do CTB, expõe-se o seguinte texto normativo:
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Ora, se perfaz evidente que a minha atitude não expôs, em momento algum, perigo a segurança do trânsito, muito menos risco a vida ou a inteireza física de outrem, pois mesmo avançando o sinal vermelho, eu não pratiquei tal conduta de forma imprudente ou em velocidade incompatível com a permitida no local.
Pois bem, considerando a situação hipotética, na qual em um cruzamento há sinalização de parada obrigatória, tendo o condutor clara certeza de que não expõe ele e outrem em risco, percebendo a ausência de carros ou pedestres em sua direção, o mesmo não para o veículo, ele apenas diminui a velocidade e avança. Percebe-se em tal situação que o condutor incidiu um ato formalmente típico, mas não materialmente ilícito, visto que não expôs perigo a outrem, a ele ou à segurança do trânsito.
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