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Recurso Medicina Legal

Por:   •  22/7/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  889 Palavras (4 Páginas)  •  245 Visualizações

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Pedido de Revisão

                Por intermédio deste, venho, respeitosamente, a presença do Ilustre professor Vitor Romeiro Ribeiro na qual leciona a matéria de Medicina Legal,  requerer a revisão das questões de n°4  15 ), conforme a seguinte fundamentação:

                Analisemos o enunciado da questão de n° 4:

                “Estão desobrigados de prestar compromisso:

                       ( ) os peritos oficiais

                       ( ) os peritos “ad hoc”

                       ( ) os peritos nomeados

                       ( ) os assistentes técnicos

                       ( ) nenhuma das alternativas”

                A partir do enunciado, verifica-se a necessidade de elaborar um conceito de perito e assistente técnico, bem como mencionar os casos em que esta será aplicada.

                No entanto encontra-se colacionado a resposta do acadêmico:

                " (x) os peritos nomeados”                 

                        

CPC

“Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423).”

Ou seja o perito tem o dever de cumprir o oficio , mas a lei abre uma lacuna na qual o mesmo pode vir a apresentar a escusa, na qual esta será o argumento basilar do mesmo para estar desobrigando o mesmo  de prestar compromisso. Assim criando a possibilidade de desobrigação do mesmo com a justiça .

Bem como, peço que seja analisado o enunciado da questão de nº 15:

                 

“Uma vez constatado a presença de gravidez, é importante determinar do ponto de vista médico, exceto:

                       ( ) quem é o pai

                       ( ) a duração da gravidez

                       ( ) qual a data provável da concepção

                       ( ) qual a data provável do parto

                       ( ) qual a posição do feto”

         Ao corrigir, o ilustre professor acrescentou, que, uma vez constatado a presença de gravidez, determinar a duração da mesma seria irrelevante.

No entanto encontra-se colacionado a resposta do acadêmico:

                " (x) quem é o pai ”

                 A alternativa assinalada pelo acadêmico mostra-se correta, uma vez que a definição de quem é o pai do feto torna-se em primeira análise, um ponto irrelevante. Quando há necessidade de alimentos gravídicos, este deverá ser direcionado ao Judiciário. O médico que acompanha a gestação deve-se atentar aos fatores ligados a gravidez, tais como a saúde da gestante, do feto, estado de gravidez, dentre outros fatores que possam interferir no desenvolvimento do feto. Os fatores externos saúde da gestante e do feto, devem ser direcionados aos órgãos competentes para a resolução do ponto discutido. Então, vê-se que o médico não tem obrigação legal de apontar o pai do feto, não sendo esse ponto de suma importância.

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