Recurso Medicina Legal
Por: Lênin Camargo • 22/7/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 889 Palavras (4 Páginas) • 249 Visualizações
Pedido de Revisão
Por intermédio deste, venho, respeitosamente, a presença do Ilustre professor Vitor Romeiro Ribeiro na qual leciona a matéria de Medicina Legal, requerer a revisão das questões de n°4 15 ), conforme a seguinte fundamentação:
Analisemos o enunciado da questão de n° 4:
“Estão desobrigados de prestar compromisso:
( ) os peritos oficiais
( ) os peritos “ad hoc”
( ) os peritos nomeados
( ) os assistentes técnicos
( ) nenhuma das alternativas”
A partir do enunciado, verifica-se a necessidade de elaborar um conceito de perito e assistente técnico, bem como mencionar os casos em que esta será aplicada.
No entanto encontra-se colacionado a resposta do acadêmico:
" (x) os peritos nomeados”
CPC
“Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423).”
Ou seja o perito tem o dever de cumprir o oficio , mas a lei abre uma lacuna na qual o mesmo pode vir a apresentar a escusa, na qual esta será o argumento basilar do mesmo para estar desobrigando o mesmo de prestar compromisso. Assim criando a possibilidade de desobrigação do mesmo com a justiça .
Bem como, peço que seja analisado o enunciado da questão de nº 15:
“Uma vez constatado a presença de gravidez, é importante determinar do ponto de vista médico, exceto:
( ) quem é o pai
( ) a duração da gravidez
( ) qual a data provável da concepção
( ) qual a data provável do parto
( ) qual a posição do feto”
Ao corrigir, o ilustre professor acrescentou, que, uma vez constatado a presença de gravidez, determinar a duração da mesma seria irrelevante.
No entanto encontra-se colacionado a resposta do acadêmico:
" (x) quem é o pai ”
A alternativa assinalada pelo acadêmico mostra-se correta, uma vez que a definição de quem é o pai do feto torna-se em primeira análise, um ponto irrelevante. Quando há necessidade de alimentos gravídicos, este deverá ser direcionado ao Judiciário. O médico que acompanha a gestação deve-se atentar aos fatores ligados a gravidez, tais como a saúde da gestante, do feto, estado de gravidez, dentre outros fatores que possam interferir no desenvolvimento do feto. Os fatores externos saúde da gestante e do feto, devem ser direcionados aos órgãos competentes para a resolução do ponto discutido. Então, vê-se que o médico não tem obrigação legal de apontar o pai do feto, não sendo esse ponto de suma importância.
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