Recurso de Revista
Por: lanacalza • 23/10/2017 • Trabalho acadêmico • 691 Palavras (3 Páginas) • 152 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DES. PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Processo nº 0000000000000-000
RECURSO REVISTA
RAMIREZ TRANSPORTES LTDA, qualificado nos autos da ação trabalhista, não se conformando com o acordão de fls., vem interpor recurso de revista com fundamento no artigo 896 Alínea “c” da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em razão o exposto requer:
Seja o presente recurso recebido no seu efeito devolutivo restrito, com base nas razões em anexo, acompanhadas de preparo e com as cautelas de estilo sejam os autos remetidos ao E. Tribunal Superior do Trabalho.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento,
Casca/RS, 25 de outubro de 2013.
Lana Calza
OAB/RS 27.089
EXCELENTÍSSIMO SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Processo de origem nº. 000000000000-00
Razões de Recurso de Revista
Recorrente: RAMIREZ TRANSPORTES LTDA
Recorrido: JOÃO DA SILVA
COLENDA TURMA JULGADORA
Não conformado com a decisão de fls., vem o recorrente apresentar suas razões recursais buscando a reforma do julgado que condenou a reclamada a reverter a demissão com justa causa por embriaguez para demissão sem justa causa, que faz com base nos seguintes fundamentos:
DA OFENSA DIRETA À LEI FEDERAL
O acórdão não deve ser mantido por ofender à lei federal, transformando o artigo 482, “f” da CLT inconstitucional e até mesmo revogando-o, quando alega que “a embriaguez, não mais se caracteriza como falta, por se constituir em doença, não dando causa à despedida na forma pretendida pela reclamada”.
Segue acórdão proferido pelo E. TRT-4ª região:
EMENTA: DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Havendo nos autos provas de que o reclamante dirigiu veículo, durante a prestação de serviços, alcoolizado, provocando, inclusive, acidente de trânsito, resta caracterizada sua conduta desidiosa, nos exatos termos do que dispõe o art. 482, "f", da CLT.
Ainda, :
EMENTA: REINTEGRAÇÃO. JUSTA CAUSA. Hipótese em que o reclamante apresentou-se embriagado ao trabalho. Diante da inexistência de prova de que o autor é alcoolista, estando correta a justa causa aplicada pelo empregador.
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