Recurso de Revista
Por: eladaaaan • 13/5/2024 • Trabalho acadêmico • 803 Palavras (4 Páginas) • 36 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº
CATARINENSE INDUSTRIA METALURGICA LTDA., já qualificado nos autos da reclamatória trabalhista movida por IGOR ALMEIDA, também já qualificado, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com o acórdão de fls., vem, a presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente RECURSO DE REVISTA, com fundamento no art. 89, a e c, da Consolidação das Leis do trabalho – CLT, pelas razões que seguem.
Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos do presente recurso, requer-se que seja a parte contraria intimada para que apresente suas contrarrazões.
A matéria abordada nas razões recursais está devidamente prequestionada, conforme estabelecido na Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, o recurso em questão atende aos critérios de transcendência estabelecidos no artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ademais, as guias de pagamento das custas processuais e do depósito recursal estão anexas.
Por fim, requer-se a remessa dos autos ao Eminente Tribunal Superior do Trabalho.
Termos em que
Pede deferimento.
Local e Data
Advogado
OAB
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Recorrente: CATARINENSE INDUSTRIA METALURGICA LTDA
Recorrido: IGOR ALMEIDA
Origem: XXX
Processo: XXX
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho
Colenda Turma
Nobres Julgadores
RAZÕES RECURSAIS
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso preenche todos os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, de forma que deverá ser conhecido para que no seu mérito seja apreciado pelo Egrégio Tribunal.
DO PREQUESTIONAMENTO
Após o devido processo legal, o Recorrente, outrora reclamado, foi condenado a reintegrar o reclamante em razão de estabilidade provisória atinente à diretoria sindical, contrariando a Súmula 369, II do TST e o art. 522 da CLT.
Contudo, o Recorrente não pode se conformar com o acórdão de fls., em especial, no que se refere à reintegração do reclamante que ocupa a 8ª suplência da diretoria do Sindicado do Comércio de São Paulo, em decorrência de estabilidade provisória.
A matéria objeto deste recurso foi ventilada expressamente da decisão recorrida (acórdão do TRT), nos termos da Súmula 297 do TST.
Assim, interpõe presente recurso de revista, com fundamento no art.896, a e c, da CLT, conforme segue abaixo
DA TRANSCENDÊNCIA
O presente recurso de revista preenche o seu pressuposto recursal extrínseco específico da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, devendo ser conhecido e ter seu regular processamento.
Com efeito, a matéria ventilada neste recurso é de suma relevância, oferecendo transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica
DO RESUMO DA DEMANDA
Na Sentença prolatada em primeira instância, a reclamada foi condenada a reintegrar o reclamante, fundamentada na estabilidade provisória relacionada à diretoria sindical. No Recurso Ordinário, a reclamada contestou essa decisão. A questão foi expressamente enfrentada pelo Tribunal Regional, contudo manteve a decisão proferida em primeiro grau.
DO CABIMENTO
As alíneas a e c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem que é admissível o recurso de revista para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) da decisão proferida em grau de recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em dissídio individual, nas seguintes situações: 1) quando atribuir a um mesmo dispositivo de lei federal interpretação divergente daquela adotada por outro TRT, por seu Pleno ou Turma, ou pela Seção de Dissídios Individuais do TST, ou ainda por Súmula de Jurisprudência Uniforme deste Tribunal ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal; 2) quando proferida com violação literal de disposição federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
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