Recurso de revista
Por: rodrigobritto13 • 18/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.010 Palavras (9 Páginas) • 231 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Processo nº. 34512-2010-003-16-00
RECORRENTE: ASDRUBAL SIMPLÍCIO FEITOSA
RECORRIDO: JUAREZ EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ASDRUBAL SIMPLÍCIO FEITOSA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado, conforme procuração de fl._, com fulcro nos artigos 893, inciso III e 896, alíneas “a” e “c”, da Consolidação das Leis Trabalhistas, interpor
RECURSO DE REVISTA
em face do acórdão proferido às fls. ____, por este Tribunal, no qual, figura como Recorrido JUAREZ EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, também já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, o que faz com amparo nas razões adiante expendidas.
Vale ressaltar que o recorrente é parte no processo e, portanto, tem legitimidade para recorrer; tem necessidade de interpor este recurso para melhorar sua situação processual, a fim de que seja feita justiça; a interposição é tempestiva, considerando que a sentença, ora recorrida, foi disponibilizada no DEJT em 18/04/2013 (quinta-feira), constatado na fl._, sendo assim, o prazo recursal final é 29/04/2013 (segunda-feira).
Outrossim, informa que foi anexado aos autos à fl.__, o comprovante de pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 789, caput e § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas e da Súmula 25 do Tribunal Superior do Trabalho.
Requer a notificação da parte contrária para que apresente contrarrazões, se assim entender, e que sejam recebidas as razões recursais anexas e remetidas ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Nestes termos,
Pede deferimento
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Local, data
Advogado
OAB nº
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
PROCESSO N.º 34512-2010-003-16-00
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
RECORRENTE: ASDRUBAL SIMPLÍCIO FEITOSA
RECORRIDO: JUAREZ EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Colenda Turma
ASDRUBAL SIMPLÍCIO FEITOSA, já qualificado, por seu advogado conforme procuração de fl.__, vem interpor este Recurso de Revista com fundamento no artigo 896, alíneas “a” e “c”, da Consolidação das Leis Trabalhistas, pelas razões a seguir expostas.
1. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA
Verifica-se o perfeito cabimento do recurso em comento, nos termos do artigo 896, alíneas “a” e “c”, do Texto Consolidado, senão vejamos:
O v. acórdão adotou interpretação divergente da que foi dada por outro Tribunal Regional ao dispositivo do artigo 193, §1º, CLT, assim como a afronta direta e literal ao artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, fls.__.
Ressalta-se, ainda, que o presente recurso é tempestivo, fl._; está em conformidade com a Instrução Normativa do TST Nº 23/2003, de forma plena e que as custas foram pagas ,fl.__ e o recorrente se encontra devidamente representado, fl.__.
Sendo assim, o recurso é plenamente cabível.
2. DO PREQUESTIONAMENTO
O presente recurso, no que tange em sua matéria, já foi prequestionado, conforme Súmula 297, TST, ou seja, o recorrente buscou reformar de todas as formas o v. acórdão de fls.__. Só restando o Recurso de Revista para o reexame da matéria.
3. RESUMO DA DEMANDA
ASDRUBAL SIMPLÍCIO FEITOSA ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa JUAREZ EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, perante a 3ª Vara do Trabalho de São Luís, pleiteando o pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, considerando que o referido adicional era pago no percentual de 12% (doze por cento) sobre o seu salário.
No entanto, a empresa reclamada, por ocasião da contestação, suscitou que o pagamento do adicional de periculosidade na base de 12% (doze por cento) decorria de expressa previsão em acordo coletivo de trabalho.
Não obstante, a demanda foi julgada procedente, fixando custas no valor de R$900,00 (novecentos reais), calculados sobre o valor atribuído à causa de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Por sua vez, após a interposição do Recurso Ordinário, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região determinou a reforma da sentença de base, julgando improcedente a demanda com a fundamentação de que “a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXVI, presta reconhecimento às convenções e acordos coletivos de trabalho, não podendo o intérprete limitar a aplicação de tal garantia constitucional. Por este motivo, desde que pactuada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a fixação do adicional de periculosidade inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada”.
Ocorre, que a Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de não ser possível a redução do percentual de adicional de periculosidade através de acordo coletivo de trabalho, por se tratar de norma de ordem pública que tutela a vida e a saúde dos trabalhadores, portanto, intangível à autonomia coletiva.
Diante da divergência jurisprudencial suscitada em relação à interpretação do dispositivo do artigo 193, § 1º, da CLT e da afronta direta e literal ao dispositivo do artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, evidencia-se a necessidade da reforma do v. acórdão, conforme demonstraremos a seguir.
4. DO MÉRITO
4.1 DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO AO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL
O acórdão recorrido realiza a sua análise do recurso ordinário apresentado pelo Reclamado que pretendia o pagamento do adicional de periculosidade ao Reclamante na base de 12% (doze por cento), assim se pronunciando (fl.__): “.... desde que pactuada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a fixação do adicional de periculosidade inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada”.
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