Recurso especial e extraordinário
Pesquisas Acadêmicas: Recurso especial e extraordinário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marcelo0721 • 21/10/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.214 Palavras (5 Páginas) • 309 Visualizações
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
TRABALHO SOLICITADO PELA PROFESSOR DA DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Sumário
1. INTRODUÇÃO 4
2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 4
2.1. CONCEITO 4
2.2. CABIMENTO 4
2.3. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 5
2.4. MÉRITO 5
3. RECURSO ESPECIAL 6
3.1. CONCEITO 6
3.2. CABIMENTO 6
3.3. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 7
3.4. MÉRITO 8
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 9
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho, teceremos algumas considerações a respeito dos Recursos Especiais e Extraordinários sob o prisma do Direito Processual Penal, demonstrando a origem, conceito, cabimento, juízo de admissibilidade e mérito.
2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
2.1. CONCEITO
Recurso Extraordinário é um recurso para análise de matéria exclusivamente constitucional (de acordo com art. 102, III, da Constituição), e regulamentado nos art. 26 a 29 da lei 8.038/90.
2.2. CABIMENTO
Cabe Recurso Extraordinário quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição ou julgar válida lei local contestada em face da lei federal. Ou seja, o STF, quando julga o Recurso Extraordinário, não examina provas ou questões de fato, apenas faz a análise constitucional da decisão recorrida (Súmula 279 do STF).
Ainda de acordo com o art. 102, é necessário que se demonstre a repercussão geral das questões constitucionais. O que significa que é necessário provar que a matéria ventilada tem relevância em outros casos que não só aquele objeto do recurso.
Outro requisito essencial é o prequestionamento. Prequestionar é discutir anteriormente a matéria na decisão recorrida, quando se demonstra a tese constitucional que será utilizada posteriormente no Recurso Extraordinário. Assim o juiz deve antes ter se manifestado acerca da tese e somente se ele se manifestar é que cabível o Recurso Extraordinário.
Todas as partes do processo podem interpor o Recurso Extraordinário, mas o assistente da acusação está limitado às condições das súmulas 208 e 210. O prazo para interposição do recurso e para contra-razões é de 15 dias cada um (art. 26 e 27, lei 8.038/90) e ele não tem efeito suspensivo, mas como diz Tourinho (Manual de Processo Penal, p. 825) em razão do princípio da presunção de inocência “é um não-senso executar uma decisão sujeita a recurso extraordinário”.
2.3. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Para ser admitido o Recurso Extraordinário, a matéria constitucional deve ser pré-questionada. Em outras palavras, a sentença recorrida tem de tratar especificamente do dispositivo da Constituição que se pretende fazer valer. Não se pode dizer que uma decisão fere a Carta Magna genericamente: o correto é apontar o artigo supostamente violado.
Antigamente só existia um recurso julgado pelo STF, o extraordinário, que abrangia as modalidades extraordinária e especial de hoje. Diante do aumento vertiginoso do número de causas que passaram a chegar ao Supremo, a Constituição de 1988 distribuiu a competência entre o STF e o STJ, sendo que o primeiro seria guardião da Constituição e o segundo, da legislação federal. Então, os recursos excepcionais foram divididos entre as duas cortes, cabendo exclusivamente ao STF o extraordinário e exclusivamente ao STJ o recurso especial.
2.4. MÉRITO
O fundamento (mérito) do recurso extraordinário não é julgamento em desconformidade com súmula ou jurisprudência dominante do STF, mas sim alguma das quatro hipóteses do inciso III do art. 102 da Constituição Federal.
3. RECURSO ESPECIAL
3.1. CONCEITO
O recurso especial é previsto no art. 105 da Constituição Federal e cabe da decisão que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da lei federal ou der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Seu efeito é meramente devolutivo, não impedindo a imediata execução da sentença penal.
3.2. CABIMENTO
O Recurso Especial pode ser interposto, além do acórdão, contra agravo de instrumento, embargos infringentes, ação rescisória ou nos processos de competência originária dos tribunais.
Assim sendo, o Recurso Especial provém ou dos Tribunais de Justiça estaduais (ou do DF) ou ainda dos Tribunais Regionais Federais. Mas seria um erro crasso crermos que toda decisão é passível de recurso especial. A Constituição Federal é direta em seu artigo 105, inciso III, ao afirmar que somente é recorrível a decisão judicial que contrariar tratado ou lei federal (ou negar sua vigência); ou ainda julgar válido ato de governo
...