Recursos Administrativos de Trânsito
Por: Caru.13 • 10/2/2019 • Trabalho acadêmico • 282 Palavras (2 Páginas) • 149 Visualizações
De acordo com Art 285 do CTB, os instrumentos de exercício da ampla defesa e do contraditório e o recurso administrativo de trânsito que será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade a qual remete-lo a JARI, que deverá julga-lo em 30 dias contato da publicação ou da notificação da decisão. De acordo com Art 289 a autoridade competente para analisar e julgar são respectivamente: a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;
b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.
Existem 3 instâncias e de acordo com Art 286 a peça cabível e o recurso administrativo de trânsito.
1. de acordo com Art 73, Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
5. De acordo com Art 280 § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
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