Referencial Teórico Consolidação das Leis do Trabalho
Por: 01715281233 • 27/11/2018 • Bibliografia • 5.234 Palavras (21 Páginas) • 275 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
A vigência da reforma trabalhista alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, dentre eles, a modificação do artigo 394-A, o qual anteriormente dispunha que a mulher grávida ou lactante não podia trabalhar em ambientes insalubres, sendo remanejada para um posto de trabalho em condições adequadas para a sua saúde.
Com a vigência da reforma trabalhista, tal dispositivo foi eliminado e substituído e, atualmente dispõe que a mulher grávida somente será afastada em caso de insalubridade em grau máximo. Ou seja, nos casos em que a obreira laborar em ambientes insalubres de grau médio ou baixo, deverá permanecer no mesmo posto, havendo a possibilidade de realocamento somente na hipótese de o profissional da medicina, através de atestado médico, constatar que tal local é prejudicial à gestação.
A crítica apontada acerca da nova lei, é de que o local de trabalho insalubre, mesmo que em grau médio ou baixo, pode trazer riscos à vida da mulher e, consequentemente do nascituro.
Outrossim, a legislação não faz menção quanto à complexidade da constatação de insalubridade, havendo claro desamparo à gestante, haja vista que não há previsão legal de que o médico avaliador realmente saiba sobre o local de trabalho de sua paciente, podendo, portanto, não ser capaz de atestar o perigo do local sem que se proceda com uma visita.
Dessa forma, o que foi pensado para ser uma medida protetivo do trabalho à mulher, pode acabar por ser prejudicial no tocante à sua saúde e de seu filho, surgindo o seguinte questionamento: ante o cenário de crise que o país enfrenta e o crescente avanço do desemprego, a reforma trabalhista, no tocante à possibilidade de labor da mulher gestante em condições insalubres, se mostra como um avanço à proteção do emprego ou como retrocesso do direito à mulher?
Para responder a esta questão, será levantado um estudo com discussão doutrinária e a análise da Ação de declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos em oposição ao artigo 394 A da CLT. Além disso, será realizado um levantamento bibliográfico com análise descritiva e qualitativa, afim de alcançar os resultados esperados.
2 PROBLEMA DE PESQUISA
Ante o cenário de crise que o país enfrenta e o crescente avanço do desemprego, a reforma trabalhista, no tocante à possibilidade de labor da mulher gestante em condições insalubres, se mostra como um avanço à proteção do emprego ou como retrocesso do direito à mulher?
3 HIPÓTESE
Pondera-se que a lei propõe o afastamento dos locais insalubres e a realocação para ambientes compatíveis com a situação gestacional da profissional que amamenta.
Ainda, conjectura-se que a mudança na legislação decorre de um período de amplo desemprego, sendo a pauta de flexibilização a prioridade do governo, entretanto, tal flexibilização se deu de forma irrestrita, podendo prejudicar trabalhadores inseridos em grupos de risco, a exemplo das mulheres grávidas e lactantes.
Por fim, parte-se da hipótese de que tal medida é imoral e permite o retrocesso de anos de conquista tanto dos direitos trabalhistas quanto dos direitos inerentes à mulher.
4 JUSTIFICATIVA
É de suma importância os esclarecimentos acerca do referido assunto para demonstrar a sociedade dos reais direitos assegurados na Constituição Federal e Consolidação das Leis Trabalhistas.
Cientificamente, a pesquisa é importante na medida em que serão analisados os aspectos éticos da mudança legislativa, bem como seus impactos para a saúde da mulher e do nascituro.
Além disso o aspecto jurídico é o fator mais importante desta pesquisa, uma vez que a abordagem do tema permitirá os profissionais do Direito realizarem uma análise crítica do atual contexto de flexibilização dos direitos trabalhistas.
5 OBJETIVOS
5.1 OBJETIVO GERAL
O estudo tem como objetivo geral a análise do artigo 394-A da Lei 13.467/2017 e da Ação de declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN n° 5938), sobretudo quanto à nova possibilidade de labor da mulher grávida em local insalubre, analisando os fatores de risco à saúde da mulher.
5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Por conseguinte, os objetivos específicos do trabalho são:
a) Discutir o contexto histórico da proteção à trabalhadora gestante/lactante e o atual contexto de flexibilização, abordados os princípios constitucionais que vão de encontro à nova redação do texto de Lei em relação ao trabalho em condições insalubres;
b) Realizar uma pesquisa documental e bibliográfica, para verificar a constitucionalidade ou não do artigo 394 A da CLT;
c) Por fim, compreender, a partir da colheita de dados retirados de doutrinadores, os argumentos acerca da nova redação do artigo 394-A da CLT e no que consiste a posição da doutrina majoritária sobre a constitucionalidade ou não do referido dispositivo legal.
6 REFERÊNCIAL TEÓRICO
6.1 REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E O SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO
Não é novidade que a Revolução Industrial provocou o êxodo rural, fenômeno este que levou à migração dos camponeses do campo para as grandes cidades onde funcionavam as fábricas, em busca de trabalho (PERROT, 2005).
Com a intensa chegada da população aos centros urbanos e o aumento da quantidade de mão de obra disponível, os donos dos meios de produção estavam em condições de vantagens em relação aos trabalhadores, ocasião em que escolhiam a mão de obra mais barata, gerando assim a exploração do trabalho (PERROT, 2005).
Dessa forma, de um lado estava o empresariado argumentando que o Estado não deveria intervir na atividade econômica, deixando a livre iniciativa privada com total liberdade. Do outro, estavam os operários trabalhando em exaustivas jornadas, em condições insalubres, recebendo salários baixos e sob nenhuma garantia (MARTINS, 2017).
Nesta época, mulheres e crianças eram os mais contratados e chegaram a laborar até 16 horas por dia. O trabalho da mulher era muito requisitado, sobretudo porque elas costumavam aceitar salários inferiores aos homens, eram mais dóceis e faziam diversas tarefas com medo de perder o emprego (PINTO MARTINS, 2008).
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