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Reflexos do Tribunal de Nuremberg para o Direito Interncional

Por:   •  29/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  95 Visualizações

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Os direitos humanos, enfrentou por grandes transformações ao longo da humanidade, entretanto, pode-se destacar como ápice os eventos do século XVIII que vieram a ser conhecidos como Revolução Francesa, com o texto escrito da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, e a Independência da colônia Americana do governo Britânico em 1776 com a Declaração de Independência da Virgínia. A Revolução Francesa fundamentou-se em três pilares, quais sejam: liberté e égalité, positivados no Art. 1º da referida constituição, in fini “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. E o terceiro, fraternité, exigência de uma harmonização entre todos em busca de uma vida organizada e solidária. Com a afirmação dos direitos humanos, os de cunho econômico e sociais nas Consituição de Weimer 1919 e Cosntituição do México ilustravam a luta da comunidade internacional, ainda que não totalmente direcionada, em busca de uma ordem internacional.

Com o encerramento da segunda guerra mundial, diante da vitória dos Países Aliados, os países soberanos após amplo debate acerca da responsabilização dos alemães pela guerra e crimes cometidos neste período, que veio a se pactuar o Acordo de Londres de 1945¹, para criação de um tribunal de exceção por meio de um Tribunal Militar Internacional para julgar os criminosos de guerra¹. Foram levados aquela corte, no que ficou conhecedora como Tribunal de Nuremberg, 24 membros do governo nazista. As acusações consistiram em crime de genocídio (extermínio sistemático de pessoas por motivo de nacionalidade, raça, religião e diferenças técnicas); crimes contra humanidade, em obediência ao artigo 6.º do Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg² (caraterizado pelo assassinato, extermínio, redução a condição de escravo, deportação e atos desumanos cometidos civil antes ou depois da guerra); e crimes de guerra³ (caraterizados por violações ao Direito Humanitário Internacional e ao Direito costumeiro da guerra). Restaram condenações à prisão perpétua, morte e muitos anos de prisão.

Face o julgamento dos nazistas no Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, restou uma base para a instituição que veio a ser constituída no Estatuo de Roma, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.388 de 2002, denominada de Tribunal Penal Internacional. Este por sua vez, em seu ato constitutivo, excluiu violações apontadas no Tribunal Militar Internacional de Nuremberg como o princípio do devido processo legal, extinção de um tribunal de exceção pela criação de um órgão permanente e penas que se coadunam com as normas internacionais vigentes no seu contexto histórico sem violações de normas jus cogens e outras. Busca-se tão somente equacionar a garantia do direito à justiça, a soberania dos Estados visto que este serve como complementa as leis penais do ente soberano, tribunal competência, à luz do princípio da complementariedade e do princípio da cooperação.

Diante do citado, o Tribunal de Nuremberg, representou um embrião no direito internacional, permitindo a instituição dos Tribunal Penal Internacional, este segundo sem os vícios legais que o primeiro era dotado em sua essência. Entretanto, não há de se negar a necessidade de tal julgamento ao e penas aplicadas também em caráter punitivo a um regime que violou toda a ordem mundial

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