Relatorio gral cfo
Por: Moreira567 • 24/11/2015 • Projeto de pesquisa • 319 Palavras (2 Páginas) • 309 Visualizações
Alunos da Turma ECHO,
Em razão de não termos uma aula de revisão antes da prova de Direito Penal Militar, selecionei o material que será cobrado a fim de facilitar o estudo de vocês. Lembrem-se que a prova será constituída de questões objetivas e de apenas duas questões subjetivas.
Todas as questões foram retiradas da apostila e estão inseridas nos seguintes tópicos:
1ª PARTE – DIREITO PENAL MILITAR
2. CONCEITO:
2.2 Caráter especial do Direito Penal Militar;
3. A CONDIÇÃO DE MILITAR:
3.2 Conceito de superior;
4. CRIME MILITAR:
4.1 Crime própria e impropriamente militar;
4.2 Distinção entre Crime Militar e Transgressão Disciplinar;
4.3 Dos crimes militares em tempo de paz;
4.3.1 Do inciso I do art. 9º do CPM;
4.3.2 Do inciso II do art. 9º do CPM;
4.3.3 Crime militar do art. 9º, II, alínea “a”;
4.3.4 Crime militar do art. 9º, II, alínea “b”;
4.3.5 Art. 9º, II, alínea C, do CPM;
4.3.8 Art. 9º, III, CPM;
5. DOS PRINCIPAIS DELITOS EM ESPÉCIE (CRIMES PROPRIAMENTE MILITARES):
5.1 Motim e revolta;
5.2 Violência contra superior (Art. 157 do CPM);
5.3 Violência contra militar em serviço (Art. 158 do CPM);
5.4 Insubordinação (Apenas o item 5.4.1 Recusa de obediência – art. 163);
5.5 Violência contra inferior (art. 175 do CPM);
5.6 Deserção (Conceito, consumação, prazo de graça, parte de ausência, parte de deserção, termo de deserção);
6. DOS PRINCIPAIS DELITOS EM ESPÉCIE (CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES):
6.4 Peculato (art. 303 do CPM);
6.6 Concussão (art. 305 do CPM);
6.7 Corrupção passiva (art. 308 do CPM);
6.8 Corrupção ativa (art. 309 do CPM);
6.11 Prevaricação (art. 319 do CPM);
6.12 Condescendência criminosa (art. 322 do CPM).
2ª PARTE – DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
2. POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR;
4. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (não se esquecer do item 4.5);
5. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO:
5.2 Espécies de prisão em flagrante.
6. AÇÃO PENAL MILITAR: (Fazer a leitura dos artigos abaixo)
6.5. Das questões prejudiciais (arts. 122 a 127 do CPPM);
6.6 Dos incidentes (arts. 128 e 142 do CPPM);
6.7 Das medidas preventivas e assecuratórias (art. 173 do CPPM).
3ª PARTE – ESTRUTURA JURISDICIONAL
(NÃO FOI INCLUÍDA NA PROVA)
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