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Relaxamento Prisão em Flagrante

Por:   •  5/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  69 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA

CRIMINAL DA COMARCA DE

JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF,

residente e domiciliado, por sua advogada que esta subscreve, respeitosamente vem

perante Vossa Excelência, para requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM

FLAGRANTE com fulcro nos arts. 5º, LXV da Constituição Federal e art. 310, inciso I

do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I DOS FATOS

O Requerente foi preso em flagrante acusado de ter praticado o

crime previsto no art. 306 da Lei 9.503/97.

Foi ainda, compelido a realizar o teste do bafômetro sendo-lhe

negado o auto de prisão em flagrante, o direito de ser acompanhado por advogado e de

comunicar-se com sua família.

Dois dias se passaram desde a lavratura da prisão em flagrante e,

até o presente momento tal fato não foi comunicado ao Juiz competente, nem à Defensoria

Pública.

II DO DIREITO

2.1 Da prova ilícita.

O Requerente foi forçado a realizar o teste do bafômetro violando

o seu direito de não produzir prova contra si, conforme art. 5º, LXIII da Constituição

Federal e art. 8º, 2, “g” do Decreto 678/92.

Trata-se, contudo, de prova ilícita, uma vez que o mesmo foi

compelido a realizá-la, como consta no art. 157 do Código de Processo Penal, e art. 5º

LVI da Constituição Federal, devendo assim, ser desentranhada.

2.2 Do direito ao acompanhamento por advogado e contato com a família.

A autoridade policial negou ao Requerente o direito de ser

entrevistado por advogado, infringindo assim os art. 306, §1º do Código de Processo

Penal, 7º, incs III da Lei 8.906/94 e art. 5º, LXIII da Constituição Federal, bem como não

expediu cópia dos autos à Defensoria Pública.

2.3 Da ausência de comunicação ao Juiz e a Defensoria Pública.

Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, a autoridade

policial teria um prazo de 24 horas para apresentar o auto de prisão em flagrante, bem

como o Requerente ao Juiz competente e informar à Defensoria Pública, violando os

artigos 306, §1º do Código de Processo Penal e art. 5º, LXII da Constituição Federal.

Contudo, a referida prisão

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