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Relaxamento da Prisão em Flagrante

Por:   •  5/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...

INQUERITO POLICIAL Nº ...

José Alves, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade (...), e inscrito no CPF(...), residente domiciliado (rua), (número da casa), (bairro), (cidade), (estado), venho por intermédio de seu advogado, ao final assinado, respeitosamente, a presença de vossa Excelência requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no Artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, e Artigo 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos adiante expostos.

DOS FATOS – Presente dispositivo refere-se ato de prisão em flagrante contra José Alves, que no dia 10 de março de 2011, que foi surpreendido pela Policia Militar quando locomovia-se com seu automóvel  pela estrada a dois quilômetros de sua propriedade rural, que de maneira incisiva, obrigaram o mesmo a realizar o Teste do Bafômetro, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de polícia judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no art. 306, da Lei 9.503/97, c/c art. 2º, II, do Decreto 6488/2008, sendo-lhe negado no referido auto de prisão em flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares. Dois dias após lavratura do auto de prisão em flagrante, o delegado de polícia não teria sido comunicado ao Juiz competente, tampouco ao Ministério Público.

DO DIREITO – Tendo em vista ser o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO Direito Fundamental Constitucional, prevista no artigo 5º, LXV, é a medida de rigor a observância da ilegalidade.

Assim, deve ser observado por esse douto magistrado a aplicação do que prevê o Art. 310, I, CPP, quanto a aplicação do Relaxamento de Prisão em Flagrante.

Considerando que o senhor José Alves ao ser abordado pelas autoridades policiais, teria realizado de modo coercitivo o procedimento de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, teste do bafômetro, devendo ser observado o PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, “nemo tenetur se detegere”, na qual “ninguém é obrigado a produzir provas contra si”, sendo, portanto, a obtenção de prova ilegal, conforme Art. 5º, LVI.

Após José ser conduzido a Unidade de Polícia Judiciaria e dado auto a prisão em flagrante, fora negado a entrevista com seu advogado e a comunicação com seus familiares para informar o acontecimento de sua prisão, o que constitui grave irregularidade, conforme Art. 5º, LXIII, CF.

Ainda assim, o fato de José estar preso a dois dias, e delegado não haver feito a comunicado ao excelentíssimo Juiz, tampouco ao membro do Ministério Público, o que cumula ilegalidade, Art. 5º, LXII, CF e Art. 306, do CPP.

Sendo assim, nos termos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, a prisão deve ser imediatamente relaxada por vício de ilegalidade.

Caso Vossa Excelência entenda necessário, seja aplicada medidas cautelares previstas no Art. 319 do mesmo diploma legal.

DOS PEDIDOS – Diante do exposto, requer o presente o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE imposta ao requerente.

Pede a oitiva do ilustre membro do Ministério Público.

Requer a expedição do ALVARÁ DE SOLTURA em favor de José Alves.

Termos em que pede deferimento.

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