Relaxamento da Prisão em Flagrante
Por: Eduardo Jeferson • 5/6/2017 • Trabalho acadêmico • 502 Palavras (3 Páginas) • 142 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...
INQUERITO POLICIAL Nº ...
José Alves, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade (...), e inscrito no CPF(...), residente domiciliado (rua), (número da casa), (bairro), (cidade), (estado), venho por intermédio de seu advogado, ao final assinado, respeitosamente, a presença de vossa Excelência requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no Artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, e Artigo 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos adiante expostos.
DOS FATOS – Presente dispositivo refere-se ato de prisão em flagrante contra José Alves, que no dia 10 de março de 2011, que foi surpreendido pela Policia Militar quando locomovia-se com seu automóvel pela estrada a dois quilômetros de sua propriedade rural, que de maneira incisiva, obrigaram o mesmo a realizar o Teste do Bafômetro, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de polícia judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no art. 306, da Lei 9.503/97, c/c art. 2º, II, do Decreto 6488/2008, sendo-lhe negado no referido auto de prisão em flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares. Dois dias após lavratura do auto de prisão em flagrante, o delegado de polícia não teria sido comunicado ao Juiz competente, tampouco ao Ministério Público.
DO DIREITO – Tendo em vista ser o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO Direito Fundamental Constitucional, prevista no artigo 5º, LXV, é a medida de rigor a observância da ilegalidade.
Assim, deve ser observado por esse douto magistrado a aplicação do que prevê o Art. 310, I, CPP, quanto a aplicação do Relaxamento de Prisão em Flagrante.
Considerando que o senhor José Alves ao ser abordado pelas autoridades policiais, teria realizado de modo coercitivo o procedimento de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, teste do bafômetro, devendo ser observado o PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, “nemo tenetur se detegere”, na qual “ninguém é obrigado a produzir provas contra si”, sendo, portanto, a obtenção de prova ilegal, conforme Art. 5º, LVI.
Após José ser conduzido a Unidade de Polícia Judiciaria e dado auto a prisão em flagrante, fora negado a entrevista com seu advogado e a comunicação com seus familiares para informar o acontecimento de sua prisão, o que constitui grave irregularidade, conforme Art. 5º, LXIII, CF.
Ainda assim, o fato de José estar preso a dois dias, e delegado não haver feito a comunicado ao excelentíssimo Juiz, tampouco ao membro do Ministério Público, o que cumula ilegalidade, Art. 5º, LXII, CF e Art. 306, do CPP.
Sendo assim, nos termos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, a prisão deve ser imediatamente relaxada por vício de ilegalidade.
Caso Vossa Excelência entenda necessário, seja aplicada medidas cautelares previstas no Art. 319 do mesmo diploma legal.
DOS PEDIDOS – Diante do exposto, requer o presente o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE imposta ao requerente.
Pede a oitiva do ilustre membro do Ministério Público.
Requer a expedição do ALVARÁ DE SOLTURA em favor de José Alves.
Termos em que pede deferimento.
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