Relaxamento de Prisão em Flagrante
Por: Mariana Vulpini • 21/4/2022 • Seminário • 468 Palavras (2 Páginas) • 64 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL.
ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG de nº___, e CPF nº___, residente e domiciliado na rua tal, vem por meio de seu (a) advogado (a) que infra subscreve, requerer à Vossa Excelência o pedido de RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante (nº) com a similar expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5º, inc. LXVI, da Constituição Federal e art. 310, inc. I, do Código de Processo Penl, segundo os fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.
I. DOS FATOS
O requerente foi preso em suposto flagrante de delito no dia 09 de março de 2021, sendo lavardo auto de prisão em flagrante onde é descrito como contido no art. 306 da lei nº 9.503/97, ocasião em que lhe foi negado o direito constitucional de entrevistar-se com advogado ou familiares, bem como não lhe foi entregue a nota de culpa.
Ocorro que, Antônio dos Santos ficou preso na Delegacia de Polícia até o dia de hoje após a lavratura do Auto de Prisão em flagrante sem poder ver seus familiares.
Ressalte-se que até o presente momento o auto de prisão em flagrante não foi encaminhado ao juízo competente, nem mesmo à Defensoria Pública.
II. DO DIREITO
1) Da ilegalidade da prisão em flagrante
Antes de tudo, é de se destacar que a prisão está viciada de nulidades, sendo manifestamente ilegal.
Ademais, no auto de prisao em flagrante não foram observados as devidas formalidades legais - art. 5º e seus incisos LXII e LXIII da CF.
Dessa forma, por ser evidente a ilegalidade da prisão em flagrante, esta deve ser relaxada, com a consequente expedição de alvará de soltura e liberação do indiciado, de acordo com o que se expressa no art. 5º, inciso LXV da CF.
2) Do não cabimento a prisão preventiva
É necessário ressaltar, ainda, que mesmo que as nulidades do auto de prisão em flagrante tivessem sido sanados, não caberia, a este caso, a prisão provisória.
Ademais, o delito supostamente cometido pelo indiciado, previsto no art. 306 da Lei nº 9503/97, tem pena máxima inferior ao que exige o texto do art. 313, inciso I, do CPP.
Deste modo, não cabendo prisão preventiva, deve a prisão ser relaxada e o indiciado imediatamente solto.
III. DOS PEDIDOS
À face do exposto, requer à Vossa Excelência, uma vez provada a inexistência de flagrante delito, determinar o relaxamento da prisão, com a imediata expedição de alvará de soltura e liberação do acusado, concordante art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, e art. 5º, inciso LXVI, da Constituição federal.
Nesses termos,
Pede e aguarda deferimento.
(local, data)
Advogado (a)
(OAB___)
_____________________________________________________________
ALUNA: MARIANA ALMEIDA DOS SANTOS VULPINI - RA: 101613
...