Relaxamento de Prisão em Flagrante
Por: Gustavorufine89 • 9/5/2016 • Trabalho acadêmico • 950 Palavras (4 Páginas) • 349 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ
AXL ROSE, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade e comarca de, na Rua Carlos Gomes, nº 222, Jd. Albuquerque, atualmente recolhido em ergástulo público local, portador da célula de identidade (RG) sob nº 10.791.771/PR, através de seu procurador que ao final subscreve (procuração em anexo), inscrito na OAB 00.0000-0, com escritório profissional na Rua, na Cidade de, onde recebe intimações (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal de 1988, requerer
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE,
Pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
1 – DO SUPORTE FÁTICO
O investigado, na data de ontem, por volta das 02h00m, encontrava-se no interior de sua residência, momento este em que ouviu um barulho no quintal exterior.
Munido de arma de fogo, do tipo revólver, calibre .38 spl, marca Smith & Wesson (registro da arma em anexo), este possuído com fins de segurança pessoal, abriu a janela de sua casa após ouvir barulhos estranhos e percebeu que havia uma pessoa desconhecida caminhando dentro dos limites de sua propriedade.
Ao considerar tratar-se de um roubo, pois não havia outro propósito para a suposta vítima vagar no quintal da residência durante a madrugada, o investigado desferiu três tiros com a arma, em sua direção, com a finalidade de assustá-lo, porém os projéteis acabaram por atingi-lo em região letal, causando sua morte.
Ao deixar o interior da residência, e verificar o quintal, o Investigado constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento.
Imediatamente, o Investigado dirigiu-se à Delegacia de Polícia em que se encontra preso, comunicando o ocorrido. Após ouvir os fatos, o delegado plantonista o prendeu em flagrante, pela prática do crime de homicídio, capitulado no artigo 121 do Código Penal brasileiro.
Excelência, este é o ocorrido até o presente momento. Porém, insatisfeito com a atual condição imposta, o investigado irá expor suas razões, com base em nossa legislação, adiante.
2 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
De acordo com a exposição fática supramencionada, entende-se como equivocada a prisão em flagrante, proposta pelo delegado plantonista na data de ontem, em desfavor ao Investigado, pois a mesma não respeita princípios como o da Taxatividade, o qual impõe que deve ser obedecido o que dispõe a Lei.
Pois bem. Para que seja possível efetuar uma prisão em flagrante, é necessário que sejam observados os requisitos fundamentais, os quais estão dispostos no artigo 302 do Código de Processo Penal - CPP, podendo ela ocorrer apenas quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor do crime, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.
O flagrante é classificado pacificamente pela doutrina e jurisprudência como: Flagrante próprio, Flagrante Impróprio e Flagrante presumido.
Portanto, conforme disposto no artigo 302, incisos I e II, do Código de Processo Penal - CPP, o qual trata do Flagrante próprio, nota-se claramente que, para enquadrar-se em tal dispositivo, o agente criminoso deve ser pego quando ainda está consumando o crime, ou logo após.
Tal requisito não foi preenchido, sendo fato que o Investigado não foi pego pelas autoridades policiais, pois o mesmo dirigiu-se à Autoridade de Polícia mais próxima, apresentando-se por livre e espontânea vontade, comunicando o ocorrido, na manhã seguinte, ocorrendo um lapso temporal de aproximadamente 5h00, pois havia a dificuldade de comunicação com as autoridades, pelo fato de encontrar-se fechada a Delegacia.
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