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Relaxamento de Prisão em Flagrante - NPJ

Por:   •  10/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT.

Auto de Prisão em Flagrante nº ...

GABRIEL MATOS, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade RG nº ..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado no endereço..., por seu advogado constituído, conforme procuração anexa, inscrito na OAB/UF..., com escritório profissional no endereço ... , onde recebe intimações e notificações de estilo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos dos Artigos 5º, inciso LXV, da Constituição Federal e 310, I do Código de Processo Penal, requerer:

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

DOS FATOS

Gabriel, por volta das 20h, no dia 03 de março de 2018, após um longo e cansativo dia de trabalho, retornava à sua residência, quando se deparou com sua esposa, Maria, qual é casado há 12 anos, em um bar na companhia de outro homem.

Ao indagar quem seria o homem, Maria, lhe disse que seu nome era Marcos. Após algumas outras indagações, Maria acabou confessando ali mesmo que estava em um relacionamento extra conjugal com Marcos, que não estava mais feliz em seu casamento e que queria a separação.

Após ouvir isso de sua companheira, o qual já era casado por 12 anos, Gabriel, atordoado com as declarações, esbravejou que não aceitaria a separação e que a mesma se levantasse e fosse para casa imediatamente, tendo seu pedido negado. Gabriel, a fim de evitar piores situações resolveu voltar só para casa e aguardar sua companheira lá mesmo.

Por volta das 23h30, Maria retorna, na companhia de agentes policiais, sustentando, supostamente, que havia sido ameaçada por Gabriel, a seguir, foi preso pela suposta prática de crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) em flagrante delito.

DO DIREITO

Conforme narrado, Excelência, Gabriel não estava em situação de flagrante, pois assim vejamos:

O ocorrido se deu por volta das 20h, sendo que, os policiais abordaram e prenderam Gabriel por volta das 23h30. De tal maneira, Gabriel não preenche os requisitos dos artigos 302 e 303 do Código Processo Penal.

Gabriel, não foi encontrado cometendo infração penal quando da chegas dos policiais, requisito taxativo expresso Artigo 302, I do Código de Processo Penal:

“Artigo 302. Considera-se em flagrante delito quem: - I – Está cometendo a infração penal;”

Como dito, o acusado estava em casa na hora da prisão, sendo que Maria chegou juntamente com os policiais, portanto não preenche o requisito do inciso I, desse artigo.

No mesmo sentido, também não preenche o requisito do inciso II do mesmo artigo:

“II – Acaba de cometê-la;”

O suposto crime de ameaça se deu por volta das 20h, sendo que os policiais, ilegalmente, prenderam Gabriel por volta das 23h30, desse modo, mesmo que houvesse acontecido de fato tal crime de ameaça, o que futuramente será provado que não ocorreu,

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