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Relaxamento de prisão em flagrante

Por:   •  6/3/2019  •  Resenha  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....

Inquérito Policial nº...

                                                                José Alves, já qualificado nos autos do Inquérito Policial em epigrafe, por seu advogado com procuração em anexo (doc...), vem à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, inciso LXV da CRFB e art. 310, inciso I do CPP, pelos motivos de fatos a seguir:

Dos Fatos

                                                                Após a ingestão de 1 (um) litro de vinho, o requerente conduzia seu veiculo em estrada que tangencia sua fazenda, oportunidade esta que foi abordado por uma equipe de policiais militares que se encontravam em busca de um foragido do presidio local.

                                                                Na oportunidade da abordagem, momento que o requerente saiu de seu veiculo com dificuldades para andar e com odor etílico, os policiais militares incisivamente o coagiram a um teste de bafômetro, no qual foi constatado que o requerente tinha a concentração alcoólica de 1 (um) miligrama por litro de ar expelido, razão pela qual foi conduzido à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante pela pratica do crime previsto no art. 306 da lei 9.503/1997, combinado com o art. 2º, inciso II do decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido auto de prisão o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com familiares.

                                                                Foi noticiado por seus familiares que o requerente permaneceu 2 (dois) dias nas dependências da Delegacia de Polícia, sem o conhecimento do juízo competente, tampouco comunicação à Defensoria Pública.

Do Direito

                                                                O inciso LXIII do art. 5ºº da CRFB, descreve o direito do preso de permanecer em silencio, mais o âmbito de abrangência desta norma é bem maior que este, tendo a máxima que diz que ninguém será obrigado a produzir prova contra sí mesmo, o que constitui prova ilícita, conforme o art. 157 do CPP, além de que lhe será assegurado o direito de assistência da família ou de advogado, o que não foi observado no caso narrado.

                                                                Também foi ferido o principio da auto-comunicação, por não comunicar o juízo competente, conforme descrito no art. 8, 2 alinea “g” do Decreto 678/1992, que trata das garantias judiciais.

                                                                Não houve a comunicação imediata ao juízo competente, ao MP, nem a família do requerente, como descreve o art. 306 do CPP

                                                                Dos atos descritos nos parágrafos anteriores fica evidenciada a ilegalidade da prisão, sendo assim disposto no inciso LXV do art. 5º da CRFB que trata que será imediatamente relaxada a prisão ilegal.

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