Resenha A Constituinte Burguesa
Por: becamarinho • 22/9/2019 • Resenha • 4.718 Palavras (19 Páginas) • 323 Visualizações
SUMÁRIO 1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................2 2. CREDENCIAIS DO AUTOR .................................................................................2 3. CONTEXTO HISTÓRICO.....................................................................................2 4. DIGESTO..............................................................................................................4 5. CONCLUSÕES DO AUTOR ................................................................................9 6. APRECIAÇÃO....................................................................................................10 2 1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A constituinte burguesa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015 2. CREDENCIAIS DO AUTOR O autor Emannuel Joseph Sieyès nasceu no dia 13 de maio de 1748 em Frejurs-en-Provence na França. Sieyès foi um importante político francês cuja carreira iniciou-se na igreja, a fim de conquistar ascensão social, tentando a todo custo elevar sua posição social para obter prestígio diante a sociedade elitizada da França do século XVIII. Apesar do fracasso de sua carreira eclesiástica, Sieyès teve um papel de extrema importância durante a convocação dos Estados Gerais, que na época o político francês era apenas um padre na periferia de Paris e foi eleito como um dos representantes do Terceiro Estado pelos parisienses. Além disso, Sieyès foi um importante membro da Assembleia Nacional em 1789, na luta pela elaboração de uma constituição francesa, colocando em prática seus ideais constitucionais, e consequentemente na luta contra o absolutismo do rei Luís XVI. A obra mais importante elaborada por Sieyès é justamente “Qu’est-ce que le Tiers État?”, pois além de ter sido escrita durante um dos momentos mais marcantes da história, a obra desempenha uma grande influência ao direito constitucional atualmente, sendo considerada uma das bases de formação da Teoria do Poder Constituinte em processos democráticos. O autor estabelece conceitos e teorias consideráveis até os dias de hoje e um dos motivos para que sua doutrina seja tão relevante nos estudos atuais é a perspectiva prática, pois Sieyès não foi apenas espectador, como também fez parte do cenário revolucionário, sendo é o principal assunto da obra. Além de participar da convocação dos Estados Gerais e da Assembleia Nacional, Sieyès em 1799 apoiou Napoleão Bonaparte no golpe de 18 de Brumário e junto ao general foi nomeado Cônsul. Entretanto, com o retorno da monarquia, o político francês foi exilado para Bruxelas e após quinze anos retornou à Paris e se tornou o único personagem da Revolução Francesa a morrer de velhice. 3. CONTEXTO HISTÓRICO A obra “Qu’est-ce que le Tiers État?” no Brasil conhecida como: “A Constituinte Burguesa” é um compilado de conceitos e teorias que permite estabelecer uma conexão entre os dias atuais e o processo revolucionário da França em 1789. Uma obra escrita no berço de uma das maiores revoluções da história do ocidente proporciona uma viagem ao período histórico em que Emmanuel Joseph Sieyès viveu, evidenciando a importância do contexto histórico para a compreensão da obra, realizando-se uma análise da França antes e depois da revolução, para enfim chegarmos as teorias e pensamentos que regem “A constituinte burguesa”, uma das obras mais significativas para o Direito Constitucional na atualidade. Buscando entender a realidade francesa como base dos pensamentos do autor torna-se necessário estabelecer o contexto histórico em que a obra em análise foi elaborada. O período absolutista francês se instaura efetivamente com o reinado de 3 Luís XIV (1638-1715), mas o palco da revolução foi durante o reinado de Luís XVI. Durante o auge do absolutismo francês, é preciso ressaltar a condição social, política e econômica dos franceses durante aquele período, pois é em virtude das condições em que viviam a sociedade francesa que se instaura o momento revolucionário. Durante período pré-revolucionário, a França sofria de uma extensa crise econômica, principalmente pelas grandes dívidas de guerra causadas pela má administração do rei Luís XVI. Além das dívidas de guerra, havia a extrema usurpação dos estamentos mais elevados da pirâmide social, o clero e a nobreza. Para manter o luxo da corte e as riquezas da igreja, altos impostos eram cobrados da burguesia. Enganamo-nos ao pensar que a burguesia francesa era homogênea, com sua subdivisão, o último estamento da pirâmide social era dividido em: alta burguesia e baixa burguesia. A alta refere-se aos burgueses com cargos mais elevados como os banqueiros, arrendatários, proprietários de manufaturas; já a baixa burguesia eram apenas os pobres camponeses que tinham menos importância social. Com a crise econômica que causou a elevação do preço dos alimentos e deixou a maioria da população francesa faminta, a resistência da corte e do clero para manter seus privilégios e a insatisfação da burguesia cujas atividades comerciais eram prejudicadas em virtude dos altos impostos cobrados, foram os principais motivos para que o mundo presenciasse um dos momentos mais significativos da história, a revolução francesa, o principal objeto de estudo de Sieyès. Os pontos que baseiam a obra de Sieyès, necessários para um melhor entendimento da obra são os conceitos de Ordem, Estado e Classe que muito se diferem dos conceitos utilizados no século atual. O autor estabelece que ordem é o que se entende hoje por estado, além de que classe não era usado para se fazer referência à nobreza e ao clero e sim ao Terceiro Estado que se engana ao associar à burguesia. O Terceiro Estado era politicamente chamado os participantes do Conselho Consultivo do Rei, o denominado Estados Gerais. Assim como mencionado anteriormente, além da burguesia dividida entre si, havia também membros na nobreza que tinham carreira eclesiástica, bem como membros do clero que faziam parte da nobreza. Além disso, Sieyès destaca que muitos participantes do Terceiro Estado tinham suas origens eclesiásticas e nobres, a esses, o autor refere-se como privilegiados que tomam consciência do absurdo da usurpação. A obra se desenvolve efetivamente a partir da Convocação dos Estados Gerais em 1788 pela proposta do novo ministro Necker, a fim de mudar o quadro crítico do país. Entretanto, vale ressaltar que a convocação dos Estados Gerais já havia sido proposta pelo ministro das finanças Turgou em 1787, mas o Conselho dos Notáveis permaneceu resistente quanto as taxações, o que ocasionou a demissão do ministro. Embora Turgou tenha fracassado na tentativa de convocar os Estados Gerais, a ideia do ministro impulsionou os camponeses a lutar por políticas públicas, e então a força dos camponeses somada a grande insatisfação dos burgueses pelas taxações promoveu a convocação dos Estados Gerais em 1788. Apesar do rei Luís XVI ceder a Convocação dos Estados Gerais, a votação entre o clero, a nobreza e o Terceiro Estado não foi proporcionalmente justa. Embora tenham lutado e pressionado pela votação a respeito dos impostos serem por cabeça, o clero e a nobreza resistiram e a votação se deu por estados e a derrota do Terceiro Estado era clara. Em um clima de conflito instaurado, o Terceiro Estado resistiu contra 4 o quadro precário em que viviam os burgueses e os camponeses da França, exigindo uma Assembleia Nacional para a elaboração de uma nova constituição francesa que só aconteceu após muita luta e pressão ao rei e aos notáveis. É nesse contexto conflituoso que Sieyès participa como um dos representantes do Terceiro Estado na Convocação dos Estados Gerais e na Assembleia Nacional, elaborando sua obra de acordo com a dinâmica da revolução. Desse modo, o autor elabora a teoria da representatividade em que por estar participando do cenário revolucionário, entende que os oprimidos são todos aqueles que sofrem de usurpação, que não possuem papel político e não são reconhecidos socialmente e por isso seu pensamento não está voltado para as teorias de formas de organização do estado como Rosseau, Montesquieu e Voltaire. Para o autor, o que realmente importa é definir mecanismos para que o controle do poder passe dos privilegiados para o Terceiro Estado, pois entende que o homem livre não é aquele que tem assegurados seus direitos civis, mas por segurança da lei, possui seus direitos políticos. O autor francês defende a teoria da representatividade eleitoral, pois acredita que exigir mudanças políticas e ocupação no poder é como um direito natural, um direito dos descendentes dos antigos conquistadores Francos que também tiveram suas propriedades usurpadas. Com isso, Sieyès entende que é preciso restaurar novamente a identidade nacional através da perspectiva de recuperar o que foi perdido pelos antigos Francos. Para que a identidade nacional seja estabelecida novamente, segundo o autor, deve-se realizar uma Assembleia Nacional com proporções igualitárias entre a população e os contribuintes fiscais e é a partir desse pensamento que Sieyès estabelece a distinção entre cidadania civil e cidadania política. Em conclusão, Qu’est-ce que le Tiers État? é escrito em um cenário conturbado de importantes mudanças políticas e sociais para a França, o que justifica o dinamismo e a originalidade da obra, além de justificar a necessidade de um conhecimento histórico prévio para compreender a essência do livro e os pensamentos que o autor e político francês pretendeu demonstrar através dos escritos. 4. DIGESTO Segundo Sieyès para que uma nação subsista e prospere é necessário que haja trabalhos particulares e funções públicas. Os trabalhos particulares se resumem em quatro classes: a primeira são os trabalhos necessários para fornecer matéria prima a fim de atender ás necessidades básicas do homem, como as famílias do campo. A segunda é representada pela matéria prima vendida, tendo um segundo valor a partir de que se multiplica e forma uma indústria humana. Na terceira, há a iniciação de uma logística para circulação dos produtos para que forme da venda, atacado e varejo. E por fim, a quarta e última inclui profissões científicas e liberais até os serviços menos valorizados, com propósito de que os três tipos de trabalho sejam sempre aperfeiçoados a fim de otimizar o atendimento à sociedade. Tais trabalhos compõem a sociedade e são realizados pelo Terceiro Estado. Assim, torna-se legitimo aos seus membros ocuparem postos lucrativos e honoríficos de ordem privilegiada. Todavia, esses membros deveriam por sua vez recusar tal 5 posição para que o governo não se torne patrimônio de uma classe, assim como é explicitado: “A partir do momento em que o governo se transforma no patrimônio de uma determinada classe, ele imediatamente se expande além de qualquer limite; são criados postos, não pela necessidade dos governados, mas por causa das necessidades dos governantes. “ p. 02 Quando se confere uma determinada função a um grupo de cidadãos, se está pagando não somente aos que trabalham, mas também a todos do seu grupo que estão desempregados e suas famílias. Desse modo, a pretensão de se utilizar classes privilegiadas para o serviço público é um mito, pois tudo o que há de complexo e necessário é desempenhado pelo Terceiro Estado. Com a ausência de privilegiados, os cargos considerados superiores seriam naturalmente preenchidos por mérito, pelo talento e pelo trabalho duro do Terceiro Estado, preenchendo-os melhor e evitando a injustiça e traição dos privilegiados sobre a coisa pública. O Terceiro Estado tem aptidão para formar uma nação completa. Suprimindo as ordens privilegiadas, não diminuiria em nada a força da nação, pelo contrário, fortaleceria. O Terceiro Estado então, é a força oprimida de tudo. Nada funciona sem ele, tudo funcionaria melhor sem os outros. O Terceiro Estado compreende tudo e tudo o que não pode ser visto como Terceiro Estado, não pertence à nação. A ordem privilegiada prejudica o Estado e é impossível saber onde os nobres estão dentro da nação, sabe-se de inúmeros abusos dessa ordem, mas é impossível prova-los concretamente. Assim, as nações mantem seus próprios representantes, os quais não são procuradores do povo, mas fazer parte de uma ordem privilegiada, nobre, interessada apenas em seus desejos particulares, injustos com os cidadãos e traidores da coisa pública. Provando-se que a partir do momento em que um homem se torna privilegiado, ele não pode mais votar pelo povo, colocando o privilégio em oposição ao direito comum ao considerar que conceder mais direitos a um que a outro fere o direito natural dos cidadãos. “O Terceiro Estado voltará a ser nobre, tornando-se por sua vez conquistador”, quando assumir sua força e deixar de ser oprimido pela nobreza, o Terceiro Estado terá sua liberdade e direitos naturais restaurados, passando a ser o verdadeiro nobre e finalmente florescendo. Lembrando é claro, que todos os nobres são iguais, “imóveis em meio ao movimento geral e consumidores das melhores partes do produto sem nada ter feito para fazê-lo nascer”, apesar de a nobreza antiga não reconhecer os nobres modernos considerando-os impuros, os privilégios continuam sendo parte de todos independente da opinião. Garantindo até mesmo a divisão em dois partidos, as famílias ilustres desejavam o estabelecimento de uma câmara alta, o que seria inviável na França que recém abrira os olhos para a luz. As necessidades públicas, no entanto, deveriam estar à cargo de todo o mundo e não de uma única classe de cidadãos, assim como é proposto pelo Terceiro Estado, a equidade deve ser sempre considerada ao preencher a Câmara com pessoas que tenham interesse no bem comum; representantes ordinários e uma representação extraordinária. O Terceiro Estado, todavia, não teve até agora representantes nos Estados Gerais, portanto seus direitos políticos são considerados nulos. Ficando atrás de um poder executivo baseado na tripla aristocracia: igreja, espada e toga; na qual os Estados Gerais não passam de uma assembleia clerical, com dogmas e costumes arcaicos sendo um verdadeiro culto sacro, uma cerimônia de aparências. 6 Desse modo, tendo em vista que, o Terceiro Estado representava o setor da sociedade francesa composto pela maioria esmagadora da população e responsável por todas as funções necessárias para a sobrevivência do todo social era clamado que os votos fossem emitidos “por cabeça e não por ordem”. Os privilegiados, no entanto, temiam tudo o que poderia ser contrário aos seus interesses, mediante a isso, a votação das propostas políticas era organizada por ordem, ocasionando então, a derrota dos projetos emanados pelo Terceiro Estado, visto que, os dois outros gozavam de influências. Ademais, ainda que fosse exigida por parte dos oprimidos o número igual de representantes o Primeiro e Segundo Estado anulavam qualquer possibilidade de o pedido ocorrer. As três ordens estavam em constante antagonismo, é impossível ao Terceiro Estado caminhar em direção à ordem social sem favorecer a nação, que gera revolta por parte das duas primeiras ordens. É notável que as três ordens não mais estavam dispostas a se unirem em prol de algo, como estiveram antigamente visando se defender do despotismo ministerial. As intenções da primeira e da segunda ordem são questionáveis, visam apenas seus próprios benefícios e, desta forma, não levam em consideração a vontade do povo, o que torna impossível a consolidação dos Estados Gerais. O clero e a nobreza sequer cogitavam ouvir o povo, queixavam-se da forma como os escritores do Terceiro Estado retratavam este momento, alegando que o representavam de forma violenta, colocando-os como vilões. A primeira e a segunda ordem optaram pelos privilégios ao invés da liberdade e dos direitos civis que o Terceiro Estado tanto ansiava e, desta forma, tornaram os Estados Gerais algo a ser temido, o que fez a nação rumar em busca de uma constituição. Ao incitar questionamentos sobre privilégios e cidadania os aristocratas, inconsequentemente impulsionaram o Terceiro Estado a lutar pelos seus direitos civis, afinal contavam com a justiça e a razão do seu lado. Eram uma maioria e, desta forma, não deveriam ficar calados ou se curvarem a uma pequena parcela da população. Assim, torna-se ainda mais clara a impossibilidade das três ordens se unirem, pois, cada uma tinha suas próprias vontades e seus próprios representantes, o que as tornava praticamente três nações diferentes. Seria impossível para as três se tornarem uma nação, porque não seriam capazes de manter uma representação e uma vontade em comum. Prova de que não conseguiriam viver de forma harmoniosa, já que uma parte acabaria negligenciando a outra, do mesmo modo que uma ordem não permitiria a outra interferir nos seus negócios, agindo de forma independente mesmo que dentro de uma suposta nação unida. O Terceiro Estado para conquistar seus direitos poderia usar de dois meios diferentes, um destes meios poderia ser executado caso o Terceiro Estado se reunisse de forma separada, não mais cooperando com as duas primeiras ordens, apesar de não poder formar os Estados Gerais por si só, poderiam compor a Assembleia Nacional, onde representariam o povo de forma clara e justa, sem excluir a participação da nobreza e do clero, os quais não teriam suas vontades executadas já que uma maioria maçante estava contra eles e, como eram apenas 5% da população, não poderiam lutar contra o que se fosse estabelecido. Porém, estes continuariam a ter seus locais e o Terceiro Estado pagaria os impostos atribuídos por estas ordens, sem jamais o clero e a nobreza ficarem isentos de também pagarem impostos. Este poderia ser um acordo bom, mas não possível de ser executado já que 7 desta forma o povo continuaria sujeito a vontade de outros, tendo seus destinos novamente traçados por terceiros. Legitima-se, portanto, o direito ao Terceiro Estado de formar sozinho uma Assembleia Nacional e de votar por toda a nação, autorizado pela força da razão e da equidade. O segundo meio que o Terceiro Estado poderia recorrer é ao tribunal da nação, na qual o terceiro estado é considerado como uma ordem, desfazendo-se de preconceitos criados anteriormente e permitindo a inclusão das outras duas ordens para que as mesmas possam duvidar dos seus direitos a até mesmo das decisões do juiz supremo. Dessa forma, a fim de reverter o quadro de submissão, o Terceiro Estado propôs demandas regidas com reclamações autênticas para o requerimento das municipalidades dirigidas ao governo. No que tange as petições, o autor expôs a seguinte conclusão “O que se vê nelas? Que o povo quer ser alguma coisa e, na verdade, muito pouco. Quer ter verdadeiros representantes nos Estados Gerais que defendam seus interesses”. Diante disso, são palpáveis algumas características nas três petições, sendo elas: a primeira petição resume o posicionamento de Sieyès quanto a falta de lógica por detrás dos argumentos do clero e da nobreza que se apoiavam na ideia do “velho hábito” que versava sobre o Terceiro Estado necessitar da detenção de qualquer privilégio. Nesse sentido, era incoerente essa vontade, visto que, os trabalhadores - 95% da população- não gozavam de nenhuma influência. A segunda petição propunha a igualdade numérica de deputados da nobreza e do clero. O autor discorre sobre essa reivindicação por meio da seguinte frase: “Se a lei é a expressão da vontade geral, isto é, da maioria, como a situação vigente, em que dez indivíduos são responsáveis por representar mil vontades particulares, poderá se perpetuar?”. Portanto, faz-se essencial que toda a sociedade seja regulada por leis e submetidas a uma ordem comum. E por fim, a terceira petição remete a exigência da votação não por ordens, mas por cabeça. Caso contrário, a leis tornam-se nulas por consequência lógica, além disso, é defendido que “todo cidadão que reúne as condições determinadas para ser eleitor, tem direito de se fazer representar, e sua representação não pode ser uma fração da representação de outro”. Assim, conclui-se que os membros do Terceiro Estado almejavam em suas reivindicações o fim dos privilégios e a instauração da igualdade civil. Objetivos evidentes nas três petições, mas apesar de diversos posicionamentos tomados e demandas o objetivo de ligar a totalidade dos representantes por uma vontade comum não foi atingido. “O Terceiro Estado esperava inutilmente do concurso de todas as classes a restituição de seus direitos políticos e a plenitude de seus direitos civis” p.52. Historicamente, houve a convocação por parte do rei de um grupo de consultores: os notáveis “O rei os reuniu duas vezes para consulta-los sobre os interesses do trono e da Nação. O que fizeram os notáveis em 1787? Defenderam seus privilégios contra a Nação. ” (p.25). Apesar do objetivo ser discutir acerca dos interesses das nações e do trono, devido ao silêncio gerado a partir da opressão do Terceiro Estado, tornou-se evidente que os defensores desse regime fazem parte da classe de burgueses. 8 De fato, houveram algumas tentativas de concessão, entre as principais a ação do governo ao criar as Assembleias Províncias por motivos não pessoais, mas sim por ordem real, levando em conta a propriedade de cada cidadão, cujas espécies seriam divididas em quatro: a primeira senhoriais e ordinárias, a segunda compreendia especificamente ao clero, a terceira compreendendo os bens do campo e a quarta ligada às propriedades das cidades. Com exceção da propriedade do clero, as outras poderiam ter como proprietários homens de qualquer ordem. Entretanto, tal divisão foi realizada com base no plano político designando o mesmo número de representantes do clero e da nobreza em homenagem ao Terceiro Estado. O conceito de nação amplamente abordado por Sieyès “em toda nação livre — e toda nação deve ser livre — só há uma forma de acabar com as diferenças, que se produzem com respeito à Constituição. ” é o que embasa e legitima o Terceiro Estado, a constituição citada deve ser feita referente às necessidades de uma nação, somente esta tem o direito de fazê-la. O Terceiro Estado, por ser uma sociedade política, indivíduos isolados que querem se reunir, e só por isso já forma uma nação, possuem direitos de nação, faltando apenas exerce-los, “caracteriza-se pelo jogo das vontades individuais”. Posteriormente vem a vontade comum, discutindo e acordando sobre bens públicos e os meios para obtê-los, mostrando a ordem representativa como forma de governo onde os representantes não exercem um direito próprio, mas a vontade do bem comum. Assim, Sieyès explica que é impossível criar um corpo representativo “sem darlhe uma organização, formas e leis próprias para que preencha as funções às quais quisemos destiná-lo”, sendo necessário acrescentar o interesse da nação ao poder público para que não seja nocivo aos seus comitentes. Para suprir tais limites políticos presentes na Constituição, surgem as regras essenciais ao governo “sem as quais o exercício do poder se tornaria ilegal.”. Apesar de Sieyès considerar a Constituição a consolidação dos direitos naturais de uma nação, responsável por exerce-los através de seus representantes, responsáveis pela sua conservação e pela ordem da comunidade. Considera também que não há uma relação de submissão nação-Constituição, visto que a Constituição só nasce a partir da formação de uma nação, não existe uma constituição que crie uma nação. A vontade do povo é sempre a lei suprema, basta que sua vontade apareça para que todo direito político cesse. “A nação pode sempre reformar sua Constituição. Sobretudo, ela não pode abster-se de reformulá-la, quando é contestada. “Atribuindo as possíveis divergências aos representantes ordinários, que decidirão sobre “um único assunto, e por um determinado tempo. ” Sendo a nação um conjunto de indivíduos, a vontade de uma nação é o que se tem a partir da reunião dos desejos de todas as pessoas, e isso legitima às associações. Em relação aos associados, todavia, é improvável que suas individualidades não interfiram naquilo que a assembleia definirá como sendo a “vontade comum”, o que ocorre por conta do egoísmo e, infelizmente é um fato recorrente. O ideal, portanto, seria isolar todos os interesses pessoais daqueles que compõem a associação a fim de que não prejudiquem a sociedade, desse modo assegurando a legitimidade ao separar totalmente o “interesse individual” do cidadão e o “interesse comum” de todos os cidadãos, havendo assim, uma sobreposição deste sobre aquele. 9 Com os objetivos de evitar um espírito de corpo que resulte em aristocracia e oferecer oportunidades aos cidadãos para que exerçam cargo público, surge a ideia de que os representantes devem ser renovados, em um terço, anualmente e que os deputados se tornem inelegíveis após o término de seus mandatos, por período suficiente. Tal representatividade garantida graças às qualidades comuns aos cidadãos e não aos interesses particulares. A lei vem a proteger o que existe até o momento em que o que existe começa a prejudicar o senso comum. Está no centro do universo, todos possuem a mesma distância até ela e todos dependem da mesma para viver em harmonia, sendo assim, cada um ocupa um lugar diferente na “esfera da lei”, o que pode ser chamado de direitos comuns dos cidadãos. Caso algum indivíduo queria sobressair e reprimir a propriedade do outro, a lei comum interrompe esse atentado e coloca todos na mesma distância de si, mas não impede que cada um acresça sua propriedade com tudo que a sorte próspera ou um trabalho mais elaborado possa acrescentar. Os interesses que reúnem os cidadãos são os únicos que fazem com que os mesmos tratem de assuntos em comum, visando uma melhor participação política do povo a participação ativa da na formação da lei social. Assim, não é questão de privilégio escolher nossos representantes, e sim um direito assegurado de cada cidadão. Partido do ponto de que tudo que pertence ao cidadão, contanto que não atinjam a lei, todos tem direito a proteção. Todavia, como a união social só pode ser feita por pontos comuns, apenas as qualidades têm como direito a legislação. É assim, que surge a ideia de que o interesse de corpo só consegue fazer com que a legislatura suspeite, não a influindo. Todo homem que sai do direito é privilegiado, devido ao fato de que não pretende estar completamente submetido a lei comum, ou porque possui desejos exclusivos. A classe privilegiada é prejudicial pela sua própria existência, pois quanto mais ela obtiver favores contrários a lei comum, mais é necessário afastá-la da Assembleia Nacional. O privilegiado seria representável somente por sua qualidade de cidadão, porém ele acaba sendo inimigo dos direitos comuns, e se caso dessem a ele o direito de representação seria uma contradição manifesta na lei, uma vez que a nação só poderia se submeter por um ato de servidão. Tudo que sai da qualidade comum do cidadão não deverá participar dos direitos públicos devido ao fato de que a legislação de um povo so está encarregada do interesse geral. Mas, caso existam privilegiados, eles devem ser positivamente excluídos, não podem ser nem eleitores, nem elegíveis. Desse modo, legitima-se o Terceiro Estado como responsável pela Constituição, a lei das leis, dando-lhe a responsabilidade e o dever de lutar pelo bem comum e pela nação, deixando os privilegiados à escanteio e finalmente alcançando o seu lugar na sociedade, tornando-se a nobreza verdadeira. 5. CONCLUSÕES DO AUTOR Durante toda a obra, Sieyès disserta sobre a opressão sofrida pelos não privilegiados e pela ausência de poder político dos oprimidos. A partir dessa problemática, o autor político defende a ascensão do Terceiro Estado, para que ocorra de fato o processo de transição do poder concentrado apenas nas mãos dos 10 privilegiados em detrimento dos demais, esse poder, então, passa a ser da nação oprimida, a fim de se tornarem de fato representantes políticos legítimos. Tendo em vista que, Emannuel Joseph Sieyès participou efetivamente do período, o autor utilizou sua experiência para defender o terceiro estamento criando argumentos consistentes contra o clero e a nobreza, a fim de convencer os leitores que o Terceiro Estado sofria das usurpações dos privilegiados e da grande necessidade de ascensão política dos não favorecidos. Para isso, criou teorias e expôs como deveria acontecer a transição de poder e o fim dos privilegiados, baseando seus ideais em sua perspectiva constitucionalista. Desse modo, defende a Constituição como aliada da nação, forma de legitimar o poder na mão destes e de limitar o poder dos governantes que deveriam ser representativos e possuir um poder com data de validade. Garantindo, portanto, um governo justo e interessado unicamente pelo bem comum. 6. APRECIAÇÃO A obra do autor francês é destinada principalmente para o estudo das origens do poder constituinte, especialmente para acadêmicos em Direito Constitucional, pois “A Constituinte Burguesa” é uma fonte de conhecimento histórico, político e social e que pode auxiliar o entendimento dos processos democráticos e dos processos constitucionais que aconteceram no mundo. Sobretudo, a obra é destinada para todos aqueles cidadãos que estão disposto a entender a origem histórica do poder constituinte e as suas respectivas consequências na sociedade moderna. Sieyès traz como contribuição os ideais constitucionais de uma forma particular, como aliado da nação e forma de legitimar seu poder. A Constituinte deveria ser desenvolvida de acordo com os interesses gerais e não por “ordens”. Apesar de tal ideia ser comum aos dias atuais foi uma quebra de paradigma em plena revolução francesa. Essa obra apesar de escrita a quase dois séculos mantém sua relevância ao se tratar de uma das bases da Teoria do Poder Constituinte. Sendo de extrema importância para a formação de novos acadêmicos de direito. Um livro claro e de fácil entendimento, que apresenta e analisa os fatos seguindo uma linha de raciocínio gradativa; buscando sempre responder aos questionamentos sobre o Terceiro Estado e tentando conciliar as três ordens sem sobrepor uma a outra.
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