Resenha “O poder constituinte” (Antoni Negi)
Por: alinecruz123 • 31/3/2016 • Trabalho acadêmico • 307 Palavras (2 Páginas) • 502 Visualizações
Aluna: Aline Cristina Pereira Cruz
Matrícula: 201449002-1
Curso: Relações Internacionais – 2º Período
Disciplina: Estados e Instituições Políticas
Profª Beatriz Wey[pic 1]
Resenha “O poder constituinte” (Antoni Negi)
O autor concebe o conceito de poder constituinte pela via da análise da teoria das duas revoluções (a francesa e a americana), opondo a ideia de revolução política e revolução social. Segundo Negri, o conceito de poder constituinte e democracia caminham em paralelo, isto é, entender o poder constituinte, tanto na sua natureza quanto história, é uma pré-condição para compreender mais profundamente o conceito de democracia. Porém, conhecer o poder constituinte não se limita à suas normas constitucionais e organizacionais, vai além disso: implica no entendimento num todo de que o poder constituinte é, simultaneamente, onipotente de normas constitucionais e sujeito dessa produção.
Negri afirma que a natureza heterogênea do poder constituinte que permite que o mesmo resista à constitucionalização, faz com que o conceito de poder constituinte seja um “conceito de crise”, pois permanece sempre estranha ao direito e à abordagem do constitucionalismo. À luz do direito, o poder constituinte é um ato capaz de instituir uma Constituição de forma que estabeleça base para os direitos fundamentais e organize o Estado, além de organizar o direito em si, dentre outras funções. A relação que o direito tem com o poder constituinte se dá numa dinâmica de afirmar e negar, isto é, estabelecer limites no tempo e no espaço caso aja afirmativa, encerrando, assim, um paradoxo em si mesmo, ou seja, um conceito de poder constituinte em um poder que é extraordinariamente onipotente.
Assim, Negri conclui que o poder constituinte, assim como o ordenamento político, são conceitos contraditórios. O poder constituinte, então, deve ser mantido de alguma forma, pois sua importância consiste em manter vivas as referências democráticas que inspiram as revoluções e em atribuir sentido aos sistemas de direito que a ele sobrepõem.
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