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Resenha: “A Expansão do Direito Penal”

Por:   •  27/6/2017  •  Resenha  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  1.195 Visualizações

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Universidade Estadual de Ponta Grossa

Setor de Ciências Jurídicas

Departamento de Direito do Estado

José Gabriel Fernandes Machado

             (2º ano, turma B)

      Resenha: “A Expansão do Direito Penal”

   Ponta Grossa

17 de maio de 2017

Resenha do livro “A Expansão do Direito Penal”

         Jesús Maria Silva Sanches debruça-se em “A Expansão do Direito Penal” a explicar as causas e as razões, o desenvolvimento histórico, resultado e as possíveis soluções para a grande alcance que as normas penais causaram (ou estão causando).        

        Sanches ilustra que nas sociedades hodiernas têm-se desenvolvido o medo e a desconfiança, caracterizadas pela expressão “sociedade do medo”, cujas possíveis causas seriam uma percepção de insegurança muito aquém da realidade fática. Dentre essas causas, caracteriza-se o aumento de conflitos sociais, em razão da crise do Estado de bem-estar social, além do avanço dos meios de comunicação, que propalam e selecionam informações de modo que se favoreça a insegurança vital generalizada, e com isso, vê-se necessidade de instrumentalizar o Direito Penal para a proteção dos cidadãos.

        Outra razão para a expansão seria o aparecimento da sociedade passiva (sendo compreendido aqui pelo autor àqueles que são beneficiários da transferência de riquezas) em face ao declínio da sociedade ativa (devido a concentração de capital decorrente das sociedades pós industriais), o que levou ao aparecimento e aumento de aspectos passivos (consumidores e prejudicados pelas nocividades do progresso) tendo consequências em uma maior preocupação com segurança, assim sendo, a liberdade positiva de ação perdendo espaço para a liberdade negativa em face ao dano.

        Certa questão que nos cabe comentar seria a mudança de paradigma de caso fortuito ou meramente um evento de desgraça (por exemplo, um incidente ambiental) a um evento injusto (sendo alguém não especificado culpável) sendo isso causa de despersonalização do agente e perda de conteúdo moral na imputação.

        Outrossim, é licito explanarmos,  o protagonismo e a identificação com a vítima, sendo o direito penal não tão somente um instrumento protetivo ante o Estado que pune, mas um instrumento de proteção por meio deste.

        No que tange a luta contra, do que o autor chama de “delinquência dos poderosos”, comum em nossa sociedade, porém não mais que a “delinquência das pessoas comuns”, podemos observar uma relativização das regras de imputação e garantias processuais, sendo aos primeiros de “ótima-fé”, contudo aos segundos, uma séria ameaça.

        Os meios extrapenais protetivos caíram na desconfiança geral, o que gerou em mais um fator de expansão do direito penal.Com isso, o direito punitivo deixou da ideia de ser a ultima ratio, pois, a título de exemplo, a corrupção e a burocratização macularam a imagem da administração pública.

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