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Resenha " A Racionalidade Penal Moderna, O Público e os Direitos Humanos."

Por:   •  25/9/2019  •  Resenha  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  441 Visualizações

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“A Racionalidade Penal Moderna, O Público e os Direitos Humanos” artigo de Álvaro Pires, possui como norteador o modo ocidental de se pensar o sistema penal, revelando e interpretando parcialmente suas modificações ao longo do tempo, alegando até mesmo que o próprio direito penal implanta problemáticas as sociedades que possuem a democracia como base.

Dentre as demarcações feitas pelo autor, sugere-se que a racionalidade penal analisada, ou seja, a Ocidental assume formas diferentes dos demais preceitos, porém sem se desvincular por inteiro dos demais sistemas, sendo assim caracterizada como autônoma, tendo como uma particularidade, a neutralidade.

Álvaro Pires de inicio explora com significância a própria estrutura penal de forma normativa que se caracteriza como sendo uma estrutura telescópica (onde justapõe uma norma de sanção a uma norma de comportamento) e sendo uma linha de pensamento onde a pena aflitiva considerada privilegiada, possui uma relação de dependência, levando assim a uma série de problemas e arranjos de sentindo, sendo três destes analisados pelo autor.

O primeiro abrange a relação estabelecida entre crime e pena (o crime será definido pela pena); O segundo é a ilusão de simplicidade no trabalho dos legisladores e juízes na escolha da sanção, “privilegiando” as escolhas das penas aflitivas; O terceiro no plano filosófico onde há a necessidade de dependência entre crime e pena aflitiva.

 A nova racionalidade penal é observada pelo autor dando maior privilégio a então pena “negativa” degradando assim das penas de reparações.  Por seguinte relata-se que durante os séculos XVIII e XIX a punição é vista como obrigatoriedade, criando assim uma relação com o próprio direito. Portanto no quadro da racionalidade moderna passa a ser uma cultura da obrigação limitada de punição. É apresentada também uma visão de que a racionalidade política é considerada autônoma dos próprios aspectos políticos, existindo também ideias contrárias entre o sistema penal e os próprios direitos humanos.

Seguindo a ideia de direitos Humanos, é analisado pelo autor que a pena aflitiva vem afirmar sua proteção, enquanto para alguns é vista como forma de proteção aos infratores. Diante as varias visões é importante que relacione ambos, analisando fragmentos que torne esta conciliação favorável, sendo necessário, por exemplo, distinguir a justiça do humanismo.

Em segundo plano é explorado a busca pelo aperfeiçoamento do direito penal abordado nos anos de 1960 e 70 onde se almejava maior importância ao respeito à dignidade humana, porém segundo o texto, a partir da segunda metade dos anos de 1980, a ideia de reforma do sistema penal foi contra-atacado por um novo acontecimento da racionalidade penal moderna. Diante disso o autor descreve certas transformações do sistema penal relacionados à racionalidade penal moderna.

Por seguinte, Álvaro Pires abrange o papel do público como componente do sistema penal, “jurisdição da opinião publica e do publico pelo sistema penal”. Fazendo assim com que o mesmo assuma papeis mais relevantes na construção da justiça, abrangendo assim a importância desta participação efetiva.  Sendo o publico considerado pelo autor como componente do sistema penal, mas havendo diferenciação em alguns aspectos do sistema politico, existindo assim uma relação entre ambos os sistemas, sem deixar sua “autonomia” de escanteio.

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