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Resenha As Misérias do Direito Penal

Por:   •  5/12/2018  •  Resenha  •  1.327 Palavras (6 Páginas)  •  312 Visualizações

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ANÁLISE CRÍTICA DO LIVRO

“As Misérias do Processo Penal”.

Inicialmente, cumpre destacar que o livro “as misérias do processo penal”, é realmente uma obra muito bem elaborada, com rico ensino sobre o processo penal, como se dá o processo penal, as figuras mais importantes do processo penal, bem como a sua importância em nossa sociedade.

O autor Francesco Carnelutti, um dos maiores juristas Italianos, demonstrou a sua sensibilidade com o processo penal. Embora o autor, tenha sua formação na área cível, nesta obra, ele apresenta uma de suas experiências na área criminal.

A ideia do auto é traçar uma linha do tempo referente ao processo penal e seus protagonistas, quais sejam, o Juiz, o Promotor o Defensor e a Sociedade. Deixamos o acusado de fora, pois este é uma figura esquecida no processo penal, embora seja este o responsável por todos os demais, atualmente, este é tido como um exíguo ser humano.

O juiz é colocado em um pedestal, seja por sua investidura, seja pelo seu posicionamento dentro do tribunal.

O Promotor de acusação e o Defensor são vistos como legítimos esgrimistas, que disputam um conflito utilizando todas as armas possíveis para acusar (no caso do promotor) e defender (no caso do defensor).

A sociedade é a pioneira de ridicularizar o processo penal, ela o considera como um espetáculo público. Pouco importa quem esta sendo julgado, importa que ocorreu um crime e alguém deve ser punido, mesmo sem haver provas convictas que aquele acusado cometeu tal delito. A sociedade condena antes mesmo de iniciara fase do processo penal, condena quando o cidadão é apenas um indiciado, ou seja, o processo encontra-se na fase de investigação, não há prova contundente de que aquele indiciado é realmente o culpado.

Para a sociedade isso não importa, e, atualmente, enfrentamos um 4° protagonista do processo penal a Mídia, esta é a principal responsável por propagar ódio aos cidadãos, de levar a todos as informações incompletas, de formar pessoas leigas que julgam sem conhecer.

O autor, durante toda a sua obra, faz referencias aos acontecimentos bíblicos, antes mesmo de existir o código penal ou o código de processo penal, já existiam formas de punir e de perdoar.

O grande problema que encontramos hoje, como expõe o autor às fls. 51, “A justiça humana é uma justiça essencialmente parcial”, é que a parcialidade não se restringe apenas a do juiz que julga o processo, esta parcialidade esta abrangendo, também, a sociedade como antes já a vinha. No entanto, diferente do juiz, a sociedade traz consigo uma carga de emoções, que relacionado com o crime cometido pode influenciar demasiadamente para o processo penal.

O juiz, nessas horas, deveria se ater as orientações dadas pelo autor no sentido de conscientizar-se da própria miséria ante a sua própria limitação, o juiz deve sentir-se pequeno e moldar a própria alma. No entanto, o que nos vemos hoje são juízes totalmente parciais, que se preocupam mais consigo do que com a pessoa que estão julgando.

Bom, e o que faz o processo penal ser tão exaltado pela sociedade, o que desperta nos cidadãos a paixão pelo processo penal? O povo gosta de litígio, o povo esta fardado ao litígio, atualmente tudo se torna conflito. No processo penal, o conflito esta entre o Defensor e o Promotor de Justiça que, de forma incansável, lutam para demonstrar que o direito lhes assiste; cada qual com a sua verdade e ambos deliberando sobre o destino de uma pessoa, o acusado.

A sociedade admira isso como um espetáculo, como um show que, quando finaliza, os deixa satisfeitos, pelo empenho dos protagonistas. Ao final, todos estes espectadores vão para suas casas e em poucos dias esquecem quem foi julgado, para onde esta pessoa foi encaminhada e qual seria a finalidade de sua condenação.

         Esse problema que enfrentamos é muito desumano, a sociedade só pensa em prender, matar ou linchar, não se preocupam, por exemplo, se a pena aplicada ao apenado surtirá todos os seus efeitos. A pena não serve apenas para punir o apenado, mas, em especial, a pena tem/deve ter um caráter pedagógico, ou seja, o Estado aplica uma pena para que o indivíduo tenha conhecimento da sua conduta ilícita e que não venha repetir, sob pena de uma punição mais gravosa. Ainda, a pena tem caráter ressocializador, ela deve devolver aquele indivíduo à sociedade em boas formas de convívio social.

Portanto, infelizmente, a sociedade não da a mínima para o apenado, adotando o pensamento de “quanto mais longe melhor”, mas será que esta seria a solução, ou seja, “se os delinquentes são perturbadores da paz, todas as perturbações seriam eliminadas se eles fossem separados do convício social? O mundo deveria ser separado em dois: Civilizados e Incivilizados?

Veja que o objetivo não é combater a sociedade civilizada em detrimento da não civilizada (ou vice versa), mas apontar o dano que a sociedade “civilizada” causa dentro do processo penal.

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