Resenha - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: Izaina Diogenes • 3/5/2018 • Trabalho acadêmico • 294 Palavras (2 Páginas) • 265 Visualizações
AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Autos de origem n°0153801-37.2013.8.06.0001
FRANCISCO REGINAL ALVES DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos mencionado acima , vem, respeitosamente perante esta Corte de Justiça, por meio do(a) advogado(a) ao final identificado(a), interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra a decisão por meio da qual o douto Juiz da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza indeferiu o pedido de justiça gratuita no processo a juizado contra a FORTALEZA INDUSTRIA DE E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, também devidamente qualificada nos autos mencionados.
DA TEMPESTIVIDADE
De saída, cumpre esclarecer que a decisão que a decisão agravada consta do Diário de Justiça eletrônico que circulou no dia 27/04/2018 (sexta-feira), pelo que se considerou publicada no dia 30/04/2018 (segunda-Feira), iniciando-se o prazo na data de 02/05/2018 (quarta-feira).
Assim, o presente recurso e tempestivo, já que protocolizado hoje, dia 22/05/2018, último dia do prazo.
DO PREPARO
Deixa-se de efetuar o preparo pelo fato de que este recurso visa a obter os benefícios da justiça gratuita indeferidos pelo Juízo de origem. Sublinhe-se, assim, que a finalidade deste Agravo de instrumento é a obtenção do beneficio previsto no art. P8 de CPC, o que repercutirá no seu preparo.
DOS DOCUMENTOS INDISPENSAVEIS
Falar do art 1.017, I, do CPC
DA RAZOES DO PEDIDO DE REFORMA
Ideia básica: O beneficio só pode ser indeferido á vista de elementos concretos. O juiz só pode ser indeferido por analises abstratas, vale dizer, (por cima
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se
- O requerimento do presente recurso, porquanto observados os requisitos de admissibilidade;
-No mérito, o provimento do pedido =, com o deferimento com os benefícios previsto no artigo 98 do CPC, repercutindo, inclusive, no âmbito deste Agravo de Instrumento.
Nestes termos
Pede Deferimento.
Fortaleza, 22 de maio de 2018.
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