Resenha BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, 2015 p. 23-50. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.b
Por: Cleusileia Arruda Carvalho • 25/11/2017 • Resenha • 701 Palavras (3 Páginas) • 757 Visualizações
UFRRJ
INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Artigo: A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria.
RESENHA
BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, 2015 p. 23-50. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/3180/pdf. Acesso em 05/02/2017
Ana Clara Arruda de Carvalho
Essa obra do ilustríssimo Ministro Luís Roberto Barroso, aborda a temática do ativismo judicial no Brasil, da nossa corte suprema como responsável e legitimada para empurrar a história e a incumbência do Poder Legislativo consagrar os direitos conquistados.
A linha de pensamento teórico é introduzido por uma breve alegoria sobre a necessidade do Poder Judiciário, em especial do Superior Tribunal Federal, como meio para assegurar a dignidade de todo os cidadãos em um governo da maioria, e desenvolve-se através do artigo uma análise sócio-histórica da importância da democracia, dos direitos e das razões.
Depois de 21 anos de um regime ditatorial, em que a dominação, violência e a antijuricidade eram a regra, o Judiciário, incluindo o STF, estava relutante de aceitar sua atribuição de guardião dos princípios e preceitos constitucionais. Essa nova concepção – que estava influenciando não só o país mas o resto do mundo – em que a Constituição é não só o pilar do ordenamento como tem força normativa que irradia para todo o sistema jurídico, e o Poder Judiciário uma indispensável ferramenta para manter um regime democrático e preservar os direitos fundamentais.
O Autor ao relatar as mudanças ocorridas no pensamento constitucionalista do século XX, destacando três mudanças que influenciam tanto o pensar quanto o fazer Direito contemporâneo:
- Superação do formalismo jurídico, o Direito passa a ser entendido como a exteriorização da vontade geral da de uma região em determinado período, e o Juiz passa decidir devido uma conclusão entre fatos e argumentos.
- Advento de uma cultura jurídica pós-positivista, em que ocorre uma ligação entre Direito, Moral e Ética, o operador do direito deixa de ser mero conhecedor das normas para o uso da razão e da lógica na atividade Jurídica.
- Ascensão do direito público e centralidade da Constituição, toda interpretação jurídica é, direta ou indiretamente, interpretação constitucional.
Outra novidade importante, é a Discricionalidade Jurídica. Esse novo conceito aparece num cenário em que não existem apenas respostas prontas, o julgador deve usar seu discernimento e sua razão para resolver questões que ainda não tem uma solução criada pelo legislador.
Entretanto, surge a dúvida com relação as possíveis arbitrariedades e abusos que a extensão dos poderes dos juízes pode gerar. Questionamento esse, que além de fundado, leva a reflexão e a necessidade de preparação por parte do Poder Judiciário para ter meios de lidar os esse tipo de situação.
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