Resenha Crítica
Por: 201820192020 • 28/11/2018 • Resenha • 961 Palavras (4 Páginas) • 138 Visualizações
Para Carlos Henrique Abrão as microempresas e pequenas empresas por serem , no mundo dos negócios, as que mais apresentam consistência no empreendedorismo, são também as mais atingidas no ambiente conturbado dos negócios no Brasil. Para aquele é necessário garantir a recuperação judicial destas. Em 2017 o Brasil possuia quase de 20 milhões de empresas, dentre as quais 95% se encontram no ramo de pequenas e médias empresas. Até 2017 Carlos Henrique chamava atenção para lei 11.101/05, a Lei de Falências, principalmente com relação a sua omissão para com o pequeno empresário, não se mostrando ambientada às pequenas e microempresas e representando excesso de tolerância com as macroempresas. Tendo em vista assim, que as macroempresas recebem, de certa forma, mais aparato pela própria lei, mas não só legislativamente falando, como a própria questão do apoio estatal e financeiro se for levado em comparação com o pequeno empreendedor. No pais onde grande maioria é pequeno empresário nada mais justo que a relevância do amparo e atenção para com eles.
Ainda em 2017, dentro da maior crise econômica de sua história, o Brasil estava prestes a atingir o número de quase 2 mil empresas em estado de recuperação judicial, um número não tanto alarmante se for levado em consideração a quantidade de empresas existente. O que preocupa é que a quantidade destas empresas que entram na tentativa de não fecharem as portas, nem 20% delas chega a atingir efetivamente a recuperação. A questão é: quais medidas estão sendo tomadas quando uma empresa chega ao ponto de entrar em uma recuperação judicial? A questão também é feita pelo próprio Carlos Henrique Abrão, que em seu texto sobre a recuperação judicial e falência de microempresas e empresas de pequeno porte, tenta mostra a situação na qual o Brasil se encontra financeiramente, e como o pequeno empreendedor está se mantendo nesta realidade, além de tratar de forma crucial a Lei 11.101/05 (Lei de Falência) e sua deficiência, de certa forma, para com estes.
Para Carlos era mais que necessária uma reforma e principalmente a simplificação da recuperação judicial, afirmando que se existem juizados destinados às empresas de pequeno porte, muito bem poderia essa jurisdição proceder à recuperação dos empresários em estado de crise. Não somente as empresas, mas como também os credores, as instituições financeiras e tributárias devem ser incluídas para que se almeje regras de transição para a maior possibilidade de recuperação judicial. Quando se trata de uma recuperação judicial estamos falando de uma tentativa, talvez a última para que uma empresa não encontre um fim desagradável, não só se tratando do fechamento em si de desta, mas todo a lista de consequências que o encerramento de suas atividades trarão, por isso o amparo legal e estrutural são de extrema importância para tal empresa. Não havendo planos fictícios ou fora de nosso plano econômico nacional, demonstrando uma capacidade econômico financeira Carlos Henrique se utiliza de exemplos de legislações modernas como as dos EUA e da Europa e até mesmo do Chile, que mesmo em meio a crises apresentam ideias possíveis que facilitam o procedimento recuperacional e também conferindo vantajem para o empresário no que concerne ao tempo certo de requerer a mesma.
Como antes dito, Carlos Henrique enfatiza a necessidade de mudanças na Lei de Falência , e recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 285/2011, conferindo a possibilidade do requerimento sem apresentação de certidões negativas de débitos tributários, o que representa ponto positivo em relação aos devedores microempresa e empresa de pequeno porte. Estabeleceu também que as obrigações poderão ser pagas em até quatro anos, em 48 parcelas mensais iguais e sucessivas, com juros de acordo com a Selic ou de até 12% ao ano, aquilo que for mais vantajoso, contemplando ainda proposta de abatimento do valor das dívidas.
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