Resenha Critica Empresarial
Por: 162313 • 18/6/2020 • Resenha • 697 Palavras (3 Páginas) • 257 Visualizações
Universidade Estácio de Sá
Curso de Direito
Resenha Crítica Direito Empresarial
Professora: Tania Marcia Kaler
Aluna: Nazaré Cristina da Silva de Menezes
Matricula: 201603282696
2020.1
INTRODUÇÂO
Duplicata é um titulo de credito ligado a uma relação que lhe deu origem a sua estrutura, é de ordem de pagamento onde existe uma relação jurídica que são o sacador, sacado e o beneficiário ou tomador. É uma promessa de pagamento onde as relações são jurídicas, e possui uma nota fiscal, como referencia ou fatura sobre o aceite. Somente produz efeito quando preenchido com requisitos na forma da Lei, artigo 887 CC, diante do caso em tela, verificamos um titulo de mera causalidade ligado à compra, venda mercantil ou a prestação de serviço (negocio), que provoca a geração de uma nota fiscal ou fatura é um título pelo qual o comprador foca obrigado ao comprimento de pagamento dentro de um prazo determinado, nominado pelo comerciante.
Todo titulo são vinculados e definidos, exigidos para que haja uma relação mercantil ou comercial, e possui princípios que no caso da duplicata são: cartularidade, literalidade, autonomia. Quanto a sua cartularidade, nos emite ao pensamento de que apresentação de um documento é o exercício essencial para cumprimento da obrigação no direito.
A literalidade é teor legal do documento onde define os limites para o exercício dos direitos nele contido, vale o que esta inscrita, nem mais, nem menos.
A autonomia significa o titulo em credito em decorrência de relações jurídicas e vali dizer ter vários devedores a cada credor ou devedor incidindo a obrigação de fazer e também o ato de boa fé, dessa forma a autonomia no sentido em que o credito ou debito não é afetado por questões que digam respeito a outras pessoas.
Vemos a duplicata a forma de natureza casual e ligada as relações ou transações que lhe deu origem e possuem ordem de pagamento direto e certo e é vinculado a uma formalidade onde determina quantia e prazo.
DESENVOLVIMENTO
No caso em questão vemos de formas diferentes duas decisões onde a duplicata, não pode ter seu aceite em separado, pois deixaria de cumprir os requisitos literários e formais, como deve ser uma relação jurídica de credito; ou comercial. Pois a duplicata exige que seja de forma literal autônoma e escrita principalmente demonstrando de forma clara o nome da pessoa devedora e do credor. Tudo conforme Lei n° 5.474/68, e o código Civil artigo 887 e seguinte, que trata dos títulos de créditos.
A duplicata sem aceite no seu próprio titula nos remete a falta de cumprimento dos principais requisitos no próprio titulo, não significa que não possa haver o aceite em documento separado; pois a duplicata após uma determinada circulação pode não haver lugar para o aceite ou endosso, tendo assim que obter uma nova folha para fixa-la junto a duplicata para que possa haver os tramites de aceite ou endosso. A duplicata poderá também não ter o aceite, quando se trata de transações bancarias onde surge uma linha de credito contratual onde o documento assinado deixa de ser a duplicata em si e passa a ser uma nota fiscal junto a um contrato.
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