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Resenha Critica Empresarial

Por:   •  18/6/2020  •  Resenha  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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Universidade Estácio de Sá

 

 

Curso de Direito

 

 

 

 

   

 Resenha Crítica Direito Empresarial

   

 

 Professora: Tania Marcia Kaler

 

Aluna: Nazaré Cristina da Silva de Menezes

 

Matricula: 201603282696

 

 

 

 

 

2020.1

INTRODUÇÂO

Duplicata é um titulo de credito ligado a uma relação que lhe deu origem a sua estrutura, é de ordem de pagamento onde existe uma relação jurídica que são o sacador, sacado e o beneficiário ou tomador. É uma promessa de pagamento onde as relações são jurídicas, e possui uma nota fiscal, como referencia ou fatura sobre o aceite. Somente produz efeito quando preenchido com requisitos na forma da Lei, artigo 887 CC, diante do caso em tela, verificamos um titulo de mera causalidade ligado à compra, venda mercantil ou a prestação de serviço (negocio), que provoca a geração de uma nota fiscal ou fatura é um título pelo qual o comprador foca obrigado ao comprimento de pagamento dentro de um prazo determinado, nominado pelo comerciante.

Todo titulo são vinculados e definidos, exigidos para que haja uma relação mercantil ou comercial, e possui princípios que no caso da duplicata são: cartularidade, literalidade, autonomia. Quanto a sua cartularidade, nos emite ao pensamento de que apresentação de um documento é o exercício essencial para cumprimento da obrigação no direito.

A literalidade é teor legal do documento onde define os limites para o exercício dos direitos nele contido, vale o que esta inscrita, nem mais, nem menos.

A autonomia significa o titulo em credito em decorrência de relações jurídicas e vali dizer ter vários devedores a cada credor ou devedor incidindo a obrigação de fazer e também o ato de boa fé, dessa forma a autonomia no sentido em que o credito ou debito não é afetado por questões que digam respeito a outras pessoas.

Vemos a duplicata a forma de natureza casual e ligada as relações ou transações que lhe deu origem e possuem ordem de pagamento direto e certo e é vinculado a uma formalidade onde determina quantia e prazo.

DESENVOLVIMENTO

No caso em questão vemos de formas diferentes duas decisões onde a duplicata, não pode ter seu aceite em separado, pois deixaria de cumprir os requisitos literários e formais, como deve ser uma relação jurídica de credito; ou comercial. Pois a duplicata exige que seja de forma literal autônoma e escrita principalmente demonstrando de forma clara o nome da pessoa devedora e do credor. Tudo conforme Lei n° 5.474/68, e o código Civil artigo 887 e seguinte, que trata dos títulos de créditos.

A duplicata sem aceite no seu próprio titula nos remete a falta de cumprimento dos principais requisitos no próprio titulo, não significa que não possa haver o aceite em documento separado; pois a duplicata após uma determinada circulação pode não haver lugar para o aceite ou endosso, tendo assim que obter uma nova folha para fixa-la junto a duplicata para que possa haver os tramites de aceite ou endosso. A duplicata poderá também não ter o aceite, quando se trata de transações bancarias onde surge uma linha de credito contratual onde o documento assinado deixa de ser a duplicata em si e passa a ser uma nota fiscal junto a um contrato.

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