Resenha Crítica Artigo sobre Conflitos Possessórios
Por: Jorge Alencar • 3/11/2020 • Resenha • 633 Palavras (3 Páginas) • 318 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
JORGE ANTÔNIO LEAL DE ALENCAR
MARIA GLÍCIA PAULINO DE QUEIROZ
RESENHA CRÍTICA
São Luís
2020
Linguagem dos juristas frente a representações jurídico-culturais de povos e comunidades tradicionais: o caso do conflito possessório envolvendo a comunidade quilombola de São Bento, Brejo/MA
O artigo como um todo trabalha a ideia do distanciamento entre as representações advindas da linguagem dos juristas e aquelas empreendidas no âmbito das relações de povos e comunidades tradicionais, que no caso estudado é a comunidade quilombola de São Bento, Brejo/MA. O texto, então, se divide em três partes:
A primeira parte discute a legitimidade de representações no campo jurídico. O mundo jurídico tem linguagem própria que é usada para tentar representar a realidade, essa identificação da ideia e realidade feita no mundo jurídico é usada para a solução de conflitos existentes na sociedade. Essa supremacia da linguagem jurídica e a auto legitimação por parte dos juristas para dizer o Direito fez com que eles acreditassem na sua superioridade em relação aos demais que assim são desqualificados como interlocutores, acarretando na superposição de um falante e de um ouvinte.
A segunda fala da representação dos juristas x representações culturais de grupos étnicos. Com o já citado monopólio do ato de fala por parte dos juristas e a legitimação para dizer o que é direito, o mundo jurídico também definiu o homem. Esse homem seria baseado no homem napoleônico, um homem útil e disciplinado para a produção industrial. Assim, teríamos uma figura padrão da sociedade, etnia e cultura universalizadas e baseadas nos padrões europeus.
Dessa forma, o Direito impôs aos indivíduos uma representação de papéis, baseados nas relações sociais, de modo a organizar a sociedade para elaborar as normas que a regem. Entretanto, existem representações culturais que não se incluem na forma como o Direito representa a realidade. Como a modalidade de uso comum da terra que não se encaixa na perspectiva civilista brasileira, ou seja, não podem se identificar com as formas jurídicas existentes.
Por último, foi comentado o caso do conflito possessório envolvendo a comunidade quilombola de São Bento, Brejo/MA que serviu como exemplo para demonstrar esse distanciamento e a dificuldade em usar a linguagem jurídica para representar povos com realidades e práticas tão diferentes das padronizadas no Direito Civil Brasileiro. Também fica demonstrado que a peça não comprova o cumprimento da função social da propriedade, nem destaca o fato de a comunidade ser quilombola, apenas se limita ao civilismo que, por sua vez, se restringe ao conteúdo patrimonial esquecendo-se que a privação do território para os povos quilombolas vai muito além do patrimônio, trata-se da impossibilidade da reprodução das relações sociais, étnicas e culturais que lhe são características.
Em suma, o artigo traz um tema muito importante e pouco abordado em geral nas discussões a respeito de conflitos possessórios. Desse modo, o autor desperta o leitor para um ponto interessante - principalmente no tocante às comunidades quilombolas, foco do texto - que é a exclusão de certas relações de outros povos com a terra, uma questão séria, e que dificulta a melhor aplicação do Direito.
A obra é de fácil leitura, e tem uma boa organização lógica. O autor introduz a tese de que a linguagem jurídica é o que identifica as relações do mundo do Direito, e que essa gramática acarreta a simplificação da realidade. A seguir, ele sustenta sua tese, expondo grupos e relações que ficam excluídos do linguajar jurídico, dificultando a soluções de casos que os envolvam, devido à simplificação e padronização das relações. Por fim, o autor traz um caso concreto para comprovar sua tese.
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