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Resenha Crítica Maccomick

Por:   •  11/7/2021  •  Resenha  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  100 Visualizações

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Resenha crítica:  MACCORMICK, Neil. La argumentación silogística: una defensa matizada.

        Inclinado à defesa do silogismo como estrutura relevante para se pensar o raciocínio jurídico e a teoria da argumentação jurídica, o autor se propõe a pensar a prática jurídica enquanto realidade que opera pela subordinação entre norma jurídica, dotada de universalidade, e elementos particulares da realidade fática, os quais serão selecionados pela norma. Partindo da leitura acerca do silogismo, reconhece a seleção da relevância jurídica de determinados fatos conforme estes são explicados silogisticamente em relação à norma, apesar de reconhecer certas limitações para esta forma de raciocínio no campo jurídico.

        Sob a perspectiva da lei escrita, encara a estrutura normativa enquanto conjunto de seus  enunciados de onde é possível retirar teor normativo. A argumentação, então, denotaria relevância para o âmbito jurídico ao incluir necessariamente esse teor normativo em sua estrutura, isto é, ao justificar o raciocínio dos fatos - de uma defesa, ou decisão, por exemplo – conforme seu enquadramento específico dentro das premissas postas pelo ordenamento jurídico. Nessa linha de pensamento, ter ou não ter direito à concretização de determinada pretensão obedece o pensamento de ser ou não compatível com uma lei ou disposição específica.

        Importante questão que o autor aponta é sobre o que se deve considerar como fato relevante para adentrar a argumentação e o discurso jurídico, cuja resposta entende MacCormick estar atrelada diretamente à lei, visto que esta é a premissa maior na qual se sustenta o fato particular, ou, pelo menos, de onde a pretensão inicial de um particular emerge. Tal pretensão é, então, resultado do silogismo, e justifica-se por estar em concordância aos moldes do Direito. Desse modo apresenta o caráter lógico-dedutivo da argumentação jurídica. A ausência de lógica, consequentemente, se daria na impossibilidade de enquadrar, ou comprovar, a adequação do fato ao texto normativo, realizando os meios probatórios um papel fundamental nesse sentido.

        A argumentação, mediante seleção de fatos e adequação lógica-dedutiva destes às premissas normativas, pode ser visualizada facilmente em casos que, à primeira vista, não demandam complexos exercícios de interpretação, seja dos elementos fáticos, seja dos enunciados normativos. No entanto, por não haver apenas casos simples na prática judicial, também enfrenta-se problemas que fogem do procedimento lógico-dedutivo, pertencentes à lógica do ‘senso comum’, como a adequação à valores que o Direito guarda, bem como problemas de interpretação do próprio sentido da norma e do fato selecionado. Sustenta, diante disso, que a estrutura formalmente correta, tal qual é a silogística, pode ser observada mesmo na presença de incorreções argumentativas ou procedimentais. Ainda assim, reclama pela relevância do silogismo na argumentação jurídica.

        Voltando-se à problemática da interpretação nas decisões judiciais, tendo em vista que estas se apresentam como a justificação da seleção dos fatos enquanto congruentes ou não à pretensão jurídica que surge a partir do texto normativo. Por estarem situadas na prática judicial, configuram-se as decisões como justificativas para os sentidos apreendidos de determinadas premissas, o que de logo afasta a ideia de estarem as decisões voltadas ao reconhecimento de verdade ou falsidade dos raciocínios operados na argumentação. Nesse sentido, contribui o autor para pensar a racionalidade prática da argumentação jurídica, tendo em vista que também leva em conta a construção das narrações que darão forma do caso particular perante a norma, encarando a racionalidade prática enquanto processo que considera o contexto e as possibilidades interpretativas que este proporciona, conforme a lei dada. Não obstante o autor desconsidere a existência de certezas na resolução de problemas jurídicos, trabalhando, em vez disso, com probabilidades, a contribuição de MacCormick pode abrir caminhos para se refletir acerca do que seria descartável, ou mesmo incorreto, na prática jurídica argumentativa.

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