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Resenha Dos Delitos e das Penas Beccaria

Por:   •  1/11/2022  •  Resenha  •  4.282 Palavras (18 Páginas)  •  162 Visualizações

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Artigo – Livro: Dos Delitos e Das Penas, de Cesare Beccaria  

A obra Dos Delitos e Das Penas, de Cesare Beccaria expressa sobre o sistema criminal proposto no século XVIII na Europa, o autor busca retratar o movimento filosófico e humanitário vivido na época. Beccaria encontrou através de sua obra, novas formas de garantir igualdade e justiça, impondo-se contra a aplicação de punições terríveis e muito comuns há época, como as penas de mortes, práticas de tortura, banimentos, além das condições desumanas de vida em prisão, e assim foi passando para a população, outras formas de enxergar sobre o sistema criminal e suas penas.

A obra apesar de retratar fatos vividos em outro século, é de fácil compreensão até para os dias atuais, isto pois é possível notar uma semelhança entre o senso comum dominante da época, com o de algumas pessoas que mantém pensamentos favoráveis sobre a justiça de 1764 (mil setecentos e sessenta e quatro), desejando por vezes retroceder os delitos para a forma em que eram considerados antigamente e principalmente regredir as maneiras de puni-los ao invés de superá-los.

A origem das penas e o direito de punir vem da necessidade em que a sociedade encontra de cessar tantos conflitos gerados cada vez com mais frequência, em razão do desenvolvimento da vida em sociedade. Cesare Becarria explica que “Leis são condições sob as quais homens independentes e isolados se uniram em sociedade, cansados de viver em contínuo estado de guerra e de gozar de uma liberdade inútil pela incerteza de conservá-la. (Becarria, Pág. 27).

É estabelecido então para toda a sociedade a organização das leis, com intuito de promover a ordem social, além de novas formas de punições contra os infratores que cometerem delitos. O objetivo de tornar sagrada e inviolável a segurança e a liberdade de um povo, apresenta, no entanto, diversos conflitos para se manter jus, isso em razão do sistema, que por eles havia sido adotado, tratando o povo de maneiras desiguais, favorecendo uns e desfavorecendo outros, a depender de sua classe e suas características sociais. E assim, cai por terra a teoria de que a lei é para todos.

As penas formuladas na época, só podiam ser fixadas pela lei, e não eram consideradas adaptáveis a cada caso concreto, tendo o magistrado da época que impor uma pena que certamente tenha sido estatuída em lei. Por este sistema, não compete ao juiz o direito de interpretar as leis penais, cabendo-lhes apenas aos legisladores, e a ideia de um julgamento é entendida como algo completamente vago, dependendo na realidade do dia e da situação em questão, onde os crimes por vezes não recebiam as punições devidas, assim como pessoas recebiam punições exacerbadas para seus delitos.

Em razão de tantas imperfeições no sistema adotado na época, é gerada uma confusão quanto as aplicações penais, e o resultado é, na verdade, uma sequência de injustiças feitas pelos tribunais, determinando penas diferentes para os mesmos delitos, seja pelo entendimento do juiz em questão, ou pelo fator da classe social, que sempre favorecia os mais ricos acima dos mais pobres.

 Essa falta de interpretação sobre a lei, gera uma obscuridade nas pessoas, que ficam limitadas a compreender através de intérpretes da lei, e incapacitadas de adquirir conhecimentos próprios sobre o que deveriam ou não fazer, sabendo as consequências se o fizerem. Beccaria acredita que se este defeito fosse corrigido, de forma que todos pudessem ter acesso a lei, aprendendo sobre ela, haveria uma nítida diminuição na ocorrência de delitos, o que de fato era o esperado com a instauração das normas jurídicas.

É possível notar com tudo, uma diferença clara entre lei e direito, a lei provém do Estado, e seus sistemas inseridos com intuito de organizar a sociedade politicamente e economicamente, e é nesse sentido econômico que a divisão de classes se insere, favorecendo sempre os que habitavam no topo.

O Direito não se confunde com as leis, pois é algo que só passa a ser real quando formulado, a partir dos pressupostos da consciência humana, e por vezes dependem de movimentos sociais e humanitários para que sejam enxergados pela maioria, e não apenas por sua minoria. Portanto as normas, assim como os direitos apresentam a necessidade de se adaptarem com o decorrer do tempo.

Os delitos podem ser divididos entre os crimes nos quais ferem o bem público, outros atingem a vida, honra e seus bens, e há crimes que a visam a destruição da sociedade e/ou seus representantes. Para que o crime seja punido, ele deve se enquadrar em uma dessas classes, e ser devidamente previsto na lei.

I – DOS CRIMES DE LESA-MAJESTADE

        Os crimes de lesa-majestade são considerados atentatórios contra a sociedade, portanto eram parte dos grandes crimes, em alguns casos chegavam a ser punidos com execução pública através de torturas, a família do infrator era atingida, e passava a ser considerada sem honra, e seus bens eram passados para propriedade da realeza.

        Um famoso caso de crime de lesa-majestade, em 1792 levou a morte de Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como “Tiradentes”, brasileiro nascido em Minas Gerais no ano de 1746 e filho de portugueses. O território brasileiro até então pertencia a Portugal, e Tiradentes não se conformava com a exploração vivida pelo Brasil, assim uniu-se a um grupo com o objetivo de libertar o Brasil de Portugal, e foi nomeado como o líder do grupo, essa revolta ficou conhecida como inconfidência mineira.

Tiradentes foi denunciado ao rei Visconde de Barbacena, e assim 11 participantes de seu grupo foram condenados à morte, outros 23 foram presos, acusados de traição à coroa portuguesa, enquanto Tiradentes foi enforcado, no dia 21 de abril no Rio de Janeiro, seu corpo foi esquartejado e exposto em praça pública como era de costume na época, para servir de exemplo sobre o que poderia ocorrer com aquele que se pratica o crime de lesa-majestade.

        Nos dias atuais, com o fim da monarquia absolutista, os crimes de lesa-majestade deixam de fazer parte do grupo dos grandes crimes, mas ainda são passiveis de punição se praticados certos atos, violando a dignidade de um soberano

II – DOS ATENTADOS CONTRA A SEGURANÇA DOS PARTICULARES E, PRINCIPALMENTE, DAS VIOLÊNCIAS

        Posterior aos crimes cometidos contra a sociedade como um todo, são classificados os crimes cometidos contra as pessoas, particularmente. Os delitos podem ser reconhecidos até os dias de hoje como crimes contra a vida, crimes contra a honra e crimes contra os bens.

        Para o autor da obra, deve ser reconhecido como crime não somente os que forem cometidos pelos homens do povo, como também os cometidos pelos superiores e pelos magistrados da época. A ideia de justiça deixa de existir a partir do momento em que pessoas influentes e ricas deixam de ser punidas, valendo-se pelo dinheiro, enquanto a liberdade, segurança e vida de outra pessoa perde seu valor moral, para tornar-se “uma coisa que possa pôr a prêmio” como escreve o autor.

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